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Como dar baixa do veículo por perda total?

Procure ter seguro para evitar arcar com os custos totais em caso de acidentes

Karla Camacho por Karla Camacho
28 de junho de 2024, 18:30h
em Licenciamento(CRLV)
0
Como dar baixa do veículo por perda total?

Como dar baixa do veículo por perda total? - Reprodução Canva Pró

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Quer saber como dar baixa do veículo por perda total? Nesta matéria vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o procedimento. Portanto, leia até o final e entenda questões como o custo, o tempo e onde realizar esse processo. Confira:

Por que dar baixa do veículo por perda total?

Você tem um automóvel que já não se encontra em condições de continuar rodando por diversos motivos? Seja porque passou por algum acidente, seja porque está com a idade tão avançada que já não se encontram peças para reposição, a solução é dar baixa do veículo por perda total.

Afinal, esse procedimento é essencial para te isentar do pagamento de impostos como IPVA e seguros, por exemplo. Portanto, se você não sabe com realizar a baixa permanente do seu carro, veja a seguir:

O que é baixa definitiva?

A baixa definitiva é um comunicado do proprietário ao Detran de que seu veiculo não estará mais em circulação por más condições. Desse modo, o órgão de trânsito vai remover os dados sobre esse automóvel do banco tornando-o isento de quaisquer débitos públicos como impostos e taxas.

A baixa definitiva acontece quando seu veículo sofre algum sinistro que invalida sua recuperação como batidas que danificam estruturas que não podem ser reparadas. Desse  modo, você precisará realizar esse procedimento para deixar de gastar com impostos relacionados ao automóvel danificado. Veja como proceder logo abaixo:

Veja os documentos necessários para dar baixa do veículo

A documentação necessária para dar baixa do veículo por perda total variam de acordo com  cada proprietário do veículo. Sendo assim, confira:

Pessoa física:

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  • Documento de identificação com foto como CNH;
  • CRV (Certificado de Registro do Veículo);
  • Laudo de vistoria terceirizada.

Pessoa Jurídica:

  • Documento de identificação com foto como a CNH;
  • CPF do representante da empresa;
  • Requerimento de baixa reconhecido em cartório;
  • Cópia do contrato social;
  • CRV original;
  • Laudo de vistoria terceirizada;

Proprietário falecido:

  • Inventário ou alvará judicial;
  • Documento com foto e CPF dos herdeiros;
  • Requerimento solicitando baixa reconhecido em cartório;
  • CRV original;
  • Laudo de vistoria terceirizada.

Além disso, alguns casos exigem documentação extra para dar baixa do veículo por perda total. Pois, você precisará comprovar situações como enchentes, furtos, incêndios, entre outros problemas relacionados aos danos do veículo.

Como dar baixa por perda total?

Com os documentos em mãos, basta procurar o Detran do seu estado porque o procedimento varia de acordo com cada região. No Estado de São Paulo, você precisa realizar o agendamento para ir presencialmente ao órgão conhecer o processo necessário para dar baixa permanente no seu veículo.

Vale lembrar que o automóvel não pode ter quaisquer débitos relacionados como financiamentos, alienações, multas e impostos atrasados. Já que, o proprietário deverá quitar todas as dívidas antes de fazer o requerimento de baixa permanente. Feito isso, você entregará as placas e o recorte da numeração do chassi para impedir a circulação desse veículo.

No Detran do estado de São Paulo, o processo para dar baixa do veículo por perda total é isento de taxas. No entanto, isso pode variar de acordo com a sua região.

Tags: dar baixa do veículoDetran-SPperda total
Karla Camacho

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