Será que dá para recorrer de multa antiga? Depois de receber uma notificação sobre uma infração de trânsito cometida, o condutor tem direito de apresentar sua defesa para se livrar desse problema. Afinal, algumas multas são caras e mesmo que o condutor estivesse errado, ele tem o direito de cidadão de recorrer para evitar o ônus relacionado à infração.
No entanto, saiba que existem alguns prazos que precisam ser respeitados pelas pessoas que visam se livrar de infrações de trânsito. No entanto, não é raro encontrar motoristas que perguntam em fóruns da internet se dá para recorrer de multa antiga. Ou seja, aquelas multas que foram aplicadas há mais tempo do que o prazo legal para apresentação de defesa prévia. Portanto, descubra agora se isso é possível:
Descubra agora se dá para recorrer de multa antiga
As infrações de trânsito são tão comuns que a maioria dos motoristas já devem ter lidado com multas e pontos na CNH em algum momento de suas vidas. De acordo com o Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), cerca de 4 milhões de multas são emitidas no Brasil com NP (Notificação de Penalidade) em apenas um mês.
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que foi autuado tem um prazo definido para recorrer de infrações. Desse modo, esse cidadão pode usar recursos para discordar ou apontar algum erro técnico que invalide a aplicação da pena estipulada pelos autos de infração. Entenda os prazos:
Quais os prazos para recorrer de multa de trânsito?
Entenda que existem prazos para recorrer de multas de trânsito a fim de evitar o pagamento delas. Segundo a legislação brasileira, o condutor deve ter 30 dias para apresentar defesa prévia, no mínimo. Se o órgão indeferir o pedido da defesa para não realizar o pagamento do débito e o cancelamento da infração, o cidadão terá que arcar com os custos da multa ou recorrer às instâncias superiores.
Desse modo, o condutor poderá começar apresentando sua defesa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) até a data que consta no indeferimento da defesa prévia. Esse prazo não deve ser inferior a 30 dias também. Além disso, existe mais uma possibilidade caso o JARI negue o recurso novamente impondo o pagamento da infração.
Visto que, o condutor poderá apresentar sua defesa à segunda instância que é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Este, por sua vez, julgará definitivamente o que precisa ser feito em relação à aplicação da multa. No entanto, alguns motoristas procrastinam e acabam deixando de recorrer no prazo estipulado. Nesse caso, será que dá para recorrer de multa antiga? Veja abaixo:
Mas, será que dá para recorrer de multa antiga?
Sim, saiba que dá para recorrer de multa antiga porque todo cidadão tem direito de recorrer à justiça por se sentir lesado. No entanto, esse motorista precisará procurar o Poder Judiciário ingressando com ação que visa invalidar a aplicação daquela infração de trânsito por algum motivo especificado pela defesa. No entanto, os recursos pelos órgãos de trânsito devem seguir os prazos estabelecidos para evitar que a multa seja inscrita no RENACH cumprindo o que está escrito no artigo 289 do CTB.