Afinal, o que pode acontecer se você dirigir com CNH suspensa? Muitas pessoas não compreendem como funciona o mecanismo da suspensão da carteira de motorista, e ainda têm dúvidas sobre como proceder.
Hoje, vamos entender melhor sobre o tema e você vai saber se há penalidades envolvidas ao dirigir desta forma. Sendo assim, continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto.
O que é a CNH suspensa?
A CNH suspensa é uma penalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impede temporariamente o motorista de dirigir. Essa suspensão acontece quando o condutor comete infrações de trânsito que causam acúmulo de pontos além do permitido ou por infrações que chamamos de autossuspensivas.
Conforme o artigo 261 do CTB, um motorista pode ter sua CNH suspensa se acumular pontos suficientes em um período de 12 meses. O limite de pontos tem a ver com a gravidade das infrações que ele comete: 40 pontos se não houver infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma infração gravíssima, e 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
Além disso, algumas infrações são tão graves que levam à suspensão imediata da CNH, independentemente do número de pontos acumulados.
A suspensão da CNH pode durar de um mês a um ano, ou até dois anos em caso de reincidência. Durante o período de suspensão, o motorista não pode dirigir. Para recuperar a CNH após a suspensão, o condutor precisa cumprir o período de penalidade, realizar um curso de reciclagem, passar em uma prova teórica e pagar todas as multas e taxas que estiverem pendentes.
O que acontece se o condutor for pego por dirigir com CNH suspensa?
Se um motorista for pego dirigindo com a CNH suspensa, ele poderá receber multa de R$ 880,41 e cassação da habilitação, exigindo que ele refaça todo o processo de habilitação após dois anos. Se a suspensão for criminal, poderá ocorrer detenção de seis meses a um ano, além de nova suspensão ou proibição de dirigir.
Sendo assim, no caso de uma suspensão criminal e o motorista for pego dirigindo, ele está sujeito a penalidades ainda mais graves.
De acordo com o artigo 307 do CTB, a violação da suspensão criminal pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa e a imposição adicional de um período igual de suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Portanto, ser pego dirigindo com a CNH suspensa, seja por decisão administrativa ou criminal, agrava muito a situação do motorista. No caso administrativo, além da multa, a CNH será cassada, e o condutor deverá esperar dois anos e refazer todo o processo de habilitação.
No caso criminal, o motorista enfrenta pena de detenção e novas restrições. Essas medidas visam reforçar a segurança no trânsito e a responsabilidade dos motoristas.
Agora você entendeu que dirigir com CNH suspensa pode ser uma péssima ideia, não é mesmo? Lembre-se de seguir os procedimentos indicados no CTB para evitar piorar ainda mais a situação e acabar sofrendo uma cassação de CNH.