Farol apagado a noite: confira o valor da multa
Você sabe qual o valor da multa por andar com farol apagado a noite? Se não, veja esta matéria até o final e entenda tudo sobre a Lei do Farol que trouxe algumas mudanças a partir da sua aprovação em 2016. Dentre as mudanças, a exigência do uso de farol baixo em rodovias passou a ser obrigatório em todo o Brasil. Veja mais:
Veja mais sobre a Lei do Farol
A nova Lei do Farol data de 2016, ano em que foram aprovadas as mudanças que regem as regras impostas aos motoristas atualmente. Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é responsável por apresentar todas as regras que devem ser respeitadas pelos motoristas no Brasil.
Esse documento foi criado em 1997 e passou por diversas mudanças durante os anos que se passaram até hoje. Afinal, os veículos, as estradas e as pessoas mudaram desde a criação dessas regras escritas há quase 30 anos, não é mesmo? Nesse sentido, a lei que dita as regras para uso correto do farol foi alterada diversas vezes.
A última mudança aconteceu em 2016 e rege até os dias atuais. Baseando-se nela, preparamos esta matéria para falar sobre o uso correto desses equipamentos para evitar problemas com os órgãos de trânsito. Afinal, diversas situações são consideradas como infrações de trânsito e o farol apagado a noite é uma delas. Portanto, entenda tudo sobre o assunto:
Proibição de farol apagado a noite
O artigo 40, inciso I do CTB, estabelece que farol apagado a noite é uma infração de trânsito. Afinal, a Lei 13.290 de 2016 aponta que os faróis devem ser mantidos acesos durante a noite, durante o dia em vias sem a devida iluminação e nas rodovias.
Por isso, o condutor precisa se adequar às regras para evitar multas que são impostas para as pessoas que cometem tais infrações. Ainda assim, muitos condutores continuam usando apenas a “lanterna” nas rodovias em vez do farol baixo que é o que rege a nova lei vigente até o momento.
Veja o valor da multa por farol apagado a noite
Como vimos, o motorista que anda com farol apagado a noite, seja por defeitos no equipamento, seja por esquecimento, está cometendo infração de trânsito. A natureza dessa infração é média de acordo com o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro. Desse modo, o condutor que estiver circulando com faróis apagados no período noturno receberá multa no valor de R$ 130,16 e aplicação de 4 pontos na CNH também.
No entanto, essa multa é maior quando se trata de uma motocicleta com farol apagado a noite. Visto que, esse veículo torna-se praticamente invisível quando está com as lâmpadas apagadas durante esse período do dia. Por causa disso, a penalidade é mais severa para quem anda de moto com farol apagado durante a noite.
De acordo com o artigo 244, inciso IV, do CTB, o motorista que anda de moto com farol apagado a noite comete infração de natureza gravíssima. Desse modo, a multa passa a ser de R$ 293,47 com aplicação de 7 pontos na CNH do condutor.