Você já ouviu falar na multa por transitar em horário e local não permitido? Hoje vamos falar sobre ela e te mostrar qual o valor exato, quantos pontos na carteira se recebe, bem como outras informações importantes.
Sendo assim, se você deseja saber mais sobre as leis de trânsito e quer conhecer sobre esta infração, continue a leitura e fique por dentro de todos os detalhes importantes.
Multa por transitar em horário e local não permitido
A multa por transitar em horário e local não permitido ocorre quando um motorista desrespeita as restrições estabelecidas pelas autoridades de trânsito. Essa infração está prevista no artigo 187-I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As restrições de circulação podem variar conforme a cidade e geralmente servem para melhorar o fluxo de tráfego, reduzir a poluição ou proteger áreas residenciais e comerciais.
Por exemplo, algumas cidades implementam rodízios de veículos, restringindo a circulação com base no final da placa do carro. Outras, como em áreas centrais ou zonas de baixa emissão, limitam a circulação de veículos em determinados horários para diminuir a congestão e melhorar a qualidade do ar.
Para evitar essa multa, é importante que o motorista esteja atento às sinalizações de trânsito que indicam restrições de horário e local.
Essas informações estão em placas de sinalização nas vias e em comunicados oficiais das autoridades de trânsito.
Além de estar atento às sinalizações, é uma boa prática acompanhar as atualizações e mudanças nas regras de trânsito locais, que podem ocorrer devido a novos projetos urbanos ou ajustes nas políticas de mobilidade.
Se você está dirigindo em uma área que não conhece bem, vale a pena consultar mapas e aplicativos de navegação que frequentemente atualizam essas informações em tempo real.
Qual o valor da multa por transitar em horário e local não permitido?
A multa por transitar em horário e local não permitido é de R$130,16. Além disso, o motorista leva 5 pontos na carteira de habilitação, por se tratar de uma infração de trânsito média.
Encontramos o texto da lei que diz o seguinte:
Art. 187
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I – para todos os tipos de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Como já sabemos, é muito importante ficar atento aos locais restritos, em caso de rodízio de carros ou mesmo vias que ficam bloqueadas em determinados horários. Isso é importante para evitar se surpreender com uma multa deste tipo.
Além disso, temos também que estar sempre com atenção a pontuação da CNH, já que a infração média adiciona 5 pontos na carteira e isso traz consequências ruins ao condutor.
Independente disso, lembre-se de que sempre se pode recorrer de multa nos casos em que a infração tenha aplicação irregular ou errada. Reúna os documentos cabíveis e então procure a JARI para realizar o recurso.
E aí, entendeu mais sobre a multa por transitar em horário não permitido? Comente conosco se você conhecia essa infração e aproveite também para compartilhar o artigo.