Você sabe como anular multa de trânsito? Muitas pessoas nem mesmo reconhecem essa possibilidade, mas saiba que sim, você pode conseguir ter acesso a essa vantagem. No entanto, existem alguns critérios específicos que se deve cumprir antes de ter acesso ao benefício.
Sendo assim, confira em seguida todos os detalhes e o passo a passo para conseguir anular a infração e se livrar da multa.
Posso anular multa de trânsito?
Sim, você pode anular multa de trânsito, desde que você se enquadre em certas condições. Multas de gravidade leve ou média, como dirigir até 20% acima da velocidade permitida ou não portar o documento do carro, podem ser convertidas em advertências.
O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê essa conversão. Para isso, o condutor não deve ter cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores à autuação. Essa possibilidade não se aplica apenas à primeira infração cometida. Toda autuação leve ou média, sem reincidência no período de 12 meses, pode ser convertida em advertência.
Como vimos, você tem sim total direito de buscar anular multa de trânsito, mas precisa cumprir o requisito acima para que você possa ter acesso a essa vantagem.
Se for o seu caso, então pode ser hora de iniciar o seu processo de recurso. Em seguida, vamos te falar um pouco mais sobre o passo a passo para conseguir anular a infração.
Qual o passo a passo para anular multa de trânsito?
Anular multa de trânsito é possível, mas exige seguir alguns passos específicos. Primeiro, verifique a notificação recebida para confirmar que todos os dados estão corretos. Depois, veja se a infração pode ser convertida em advertência, especialmente se for leve ou média.
Para iniciar o processo, reúna todos os documentos necessários, como a notificação da multa e o histórico do prontuário do condutor dos últimos 12 meses, disponível no Detran de seu estado. É importante que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Com os documentos em mãos, preencha o formulário de recurso, que geralmente fica nos sites dos órgãos de trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal. Explique claramente os motivos pelos quais a multa deve ser anulada ou convertida em advertência. Se houver alguma inconsistência na notificação, como erro de informação ou falta de sinalização no local da infração, destaque isso no seu recurso.
Depois de preencher o formulário, entregue-o junto com os documentos no órgão de trânsito responsável, dentro do prazo de 15 dias após o recebimento da notificação. O órgão vai analisar seu pedido e decidir se a multa será anulada ou convertida em advertência.
Durante a análise, o órgão de trânsito vai levar em consideração a legislação vigente e as provas que você levou. Se o pedido for deferido, você não precisará pagar a multa e não receberá os pontos na carteira de habilitação. No entanto, é importante acompanhar o processo e, se necessário, recorrer a um advogado especializado em direito de trânsito para aumentar suas chances de sucesso.
Entendeu como anular multa de trânsito? Então, se o seu caso for este, junte os documentos necessários e não deixe de buscar a anulação.