Parar na faixa de pedestre pode render multa e você precisa saber disso. Hoje vamos te explicar melhor sobre essa infração infelizmente muito comum, que diversos brasileiros cometem no dia a dia. Será que você já passou por isso?
Pois saiba que esta atitude pode doer no bolso. Sendo assim, se você não quer ser pego de surpresa nesta conduta, então continue a leitura e fique por dentro do tema.
Qual a multa por parar na faixa de pedestre?
A multa por parar na faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso é de R$130,16, por se tratar de uma infração de trânsito média. Podemos encontrar essa previsão no artigo 182 do CTB.
Confira na íntegra o que diz o artigo em questão:
Art. 183
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Infelizmente, muitos motoristas têm o hábito de estacionar justo em cima da faixa enquanto param no sinal de trânsito, aguardando a abertura do mesmo. No entanto, isto atrapalha o fluxo de pessoas, que já contam com um tempo reduzido para atravessar a via em segurança.
Além disso, essa atitude pode inclusive provocar acidentes e claro, gerar multa e pontos na sua CNH. Sendo assim, o mais importante é não tentar forçar a passagem em um sinal. Ao ver que está ficando amarelo, já pare antes da faixa que separa a pista da faixa de pedestre.
Assim, você evitar tomar uma multa e ainda contribui para uma travessia muito mais segura para os pedestres que estão aguardando.
Mas afinal, quantos pontos rende na CNH o ato de parar na faixa de pedestre? Vamos descobrir isso logo em seguida, continue acompanhando.
Quantos pontos na CNH por parar na faixa de pedestre?
O motorista que parar na faixa de pedestre em mudança de sinal luminoso leva 4 pontos na CNH, por se tratar de uma infração média segundo o artigo 183 do CTB.
É importante respeitar a faixa de pedestres, pois ela garante a segurança das pessoas que estão atravessando a rua. Parar sobre a faixa pode colocar os pedestres em risco e dificultar a passagem segura. Por isso, é essencial que os motoristas estejam atentos à sinalização e parem antes da faixa, sempre que o semáforo indicar.
Lembrando que a educação no trânsito é fundamental para a segurança de todos. Respeitar a faixa de pedestres não só evita multas e pontos na CNH, mas também contribui para um trânsito mais seguro e organizado.
Como recorrer multa por parar na faixa de pedestre?
Para recorrer a uma multa por parar na faixa de pedestre, você deve apresentar sua defesa dentro do prazo estipulado na notificação. Pode acontecer em 3 etapas: defesa prévia, recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Primeiramente, analise a notificação recebida e reúna todas as evidências que possam comprovar que a infração não ocorreu como descrito. Isso pode incluir fotos, vídeos ou testemunhas que comprovem sua versão dos fatos. Em seguida, escreva sua defesa de maneira clara e objetiva, explicando o ocorrido e apresentando suas provas.
Envie a Defesa Prévia ao órgão autuador, cujo endereço está na notificação. Se a defesa for indeferida, você pode recorrer à JARI. Nessa fase, reforce seus argumentos e apresente novamente as evidências. Caso o recurso seja negado pela JARI, ainda há a possibilidade de recorrer ao CETRAN.
Durante todo o processo, é importante seguir os prazos estipulados para cada etapa, geralmente indicados na notificação e nos sites dos órgãos de trânsito. Manter uma postura respeitosa e fornecer informações claras aumentará suas chances de sucesso.
Gostou de saber mais sobre a multa por parar na faixa de pedestre? Fique atento e evite ao máximo cometer esta infração.