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Motociclistas vão receber 30 % a mais no salário a partir de abril: entenda a regra

Nova portaria detalha critérios e fecha brechas para empresas evitarem pagamento do adicional em 2026

Gustavo Carvalho por Gustavo Carvalho
3 de março de 2026, 16:20h
em Notícias
0
Motociclista com mochila de entrega dirige scooter à noite em avenida iluminada

Adicional de 30% incidirá sobre férias, 13º salário, horas extras e pode gerar passivos de até cinco anos. Foto: Freepik.

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Uma medida inédita vai mexer com o bolso de quem trabalha pilotando uma motocicleta diariamente. O reajuste salarial já tem data marcada, a partir de 3 de abril de 2026, diversos profissionais vão contar com um adicional de 30% sobre o salário-base.

Mas quem tem direito? Quais as obrigações das empresas? E o que mudou na legislação? Veja todos os detalhes e cuidados necessários para garantir o benefício.

Entenda o adicional de periculosidade para motociclistas

O adicional de periculosidade já vinha sendo debatido no setor, mas agora está confirmado. Os trabalhadores celetistas (com carteira assinada) que utilizam a motocicleta de forma habitual para executar suas funções passam a receber 30% a mais sobre o salário-base. O direito foi reforçado pela Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor em 2026.

Esse reajuste salarial incide diretamente sobre o valor base do contracheque, sem incluir prêmios, comissões ou gratificações, salvo se acordo coletivo trouxer cláusula mais vantajosa.

Quem tem direito ao adicional de 30%?

O benefício alcança trabalhadores do regime CLT que utilizam motocicleta regularmente para trabalhar nas ruas e espaços públicos. São exemplos frequentes:

  • Motoboys;
  • Motofretistas;
  • Mototaxistas contratados formalmente;
  • Técnicos, promotores e vendedores externos que rodam de moto por exigência de serviço.

A legislação exige a habitualidade do uso e a exposição ao risco para garantir o adicional. Usar a moto eventualmente, ou apenas no trajeto residência-trabalho, não dá direito ao benefício.

Outro ponto importante: utilizar moto própria ou receber ajuda de custo da empresa não elimina o direito ao adicional, pois o risco se vincula à atividade, não à posse do veículo.

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Motociclista com mochila ao lado de moto preta estacionada em rua arborizada
Saiba quem fica de fora do reajuste salarial em 2026. Foto: Freepik.

Como a nova portaria impacta a vida dos motociclistas

Em vigor desde abril de 2026, a nova portaria do MTE substitui normas de 2014 e deixa claras as condições que realmente geram o adicional. Com isso, há mais segurança jurídica para trabalhadores e empresas.

O cálculo do adicional terá reflexo sobre inúmeras verbas. Férias, 13º salário, FGTS, horas extras, multa de 40%, aviso prévio e INSS passam a considerar o salário “turbinado” em 30%. Isso pode alterar significativamente o custo trabalhista para empregadores e, claro, elevar ganhos do trabalhador na folha mensal.

Como comprovar o direito ao adicional

A caracterização da periculosidade exige a comprovação do uso constante da motocicleta em situações de risco. O laudo técnico previsto pela Norma Regulamentadora nº 16 é o documento principal, mas a ausência dele não impede o reconhecimento se houver provas materiais:

  • Ordens de serviço;
  • Relatórios de entregas e deslocamentos;
  • Reembolsos de combustível;
  • Conversas de orientação profissional;
  • Comprovantes de entrega;
  • Testemunhas.

Com a nova portaria, o acesso aos laudos passa a ser obrigatório para trabalhadores, sindicatos e fiscalização, tornando os processos internos das empresas mais transparentes e auditáveis.

Quem fica de fora do adicional de periculosidade?

Entregadores de aplicativo sem vínculo celetista (regime CLT) não recebem o reajuste salarial de 30%, pois a regra vale exclusivamente para contratos de trabalho formais.

Outras exceções são:

  • Deslocamento casa-trabalho;
  • Uso exclusivo em áreas privadas;
  • Uso eventual ou tempo irrisório;
  • Condução de veículos que não exigem emplacamento ou CNH.

Penalidades para empresas: multas e passivos retroativos

Empresas que não aplicarem o reajuste salarial correm o risco de sanções, incluindo multas administrativas e ações judiciais. O passivo pode incluir diferenças dos últimos cinco anos, juros, correção e reflexo em todas as verbas trabalhistas, uma conta pesada no longo prazo, sobretudo para transportadoras, empresas de logística e estabelecimentos que dependem de motofrotas.

O Ministério Público do Trabalho reforça que pode exigir não só pagamentos retroativos, mas também mudanças nos procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Entenda as mudanças em detalhes

  • A Portaria 2.021/2025 decorre de consenso tripartite: governo, empregadores e trabalhadores participaram do novo texto.
  • O objetivo central é estabelecer critérios técnicos claros para caracterização do risco, além de restringir fraudes e disputas judiciais sobre o adicional.
  • Com a portaria, laudos periciais ganham status de documento público para dar suporte a eventuais fiscalizações trabalhistas.

Para mais informações, continue acessando o portal Rei do Trânsito diariamente.

Tags: adicional periculosidadedireitos trabalhistasmotociclistas 2026reajuste salarial
Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

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