Uma medida inédita vai mexer com o bolso de quem trabalha pilotando uma motocicleta diariamente. O reajuste salarial já tem data marcada, a partir de 3 de abril de 2026, diversos profissionais vão contar com um adicional de 30% sobre o salário-base.
Mas quem tem direito? Quais as obrigações das empresas? E o que mudou na legislação? Veja todos os detalhes e cuidados necessários para garantir o benefício.
Entenda o adicional de periculosidade para motociclistas
O adicional de periculosidade já vinha sendo debatido no setor, mas agora está confirmado. Os trabalhadores celetistas (com carteira assinada) que utilizam a motocicleta de forma habitual para executar suas funções passam a receber 30% a mais sobre o salário-base. O direito foi reforçado pela Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor em 2026.
Esse reajuste salarial incide diretamente sobre o valor base do contracheque, sem incluir prêmios, comissões ou gratificações, salvo se acordo coletivo trouxer cláusula mais vantajosa.
Quem tem direito ao adicional de 30%?
O benefício alcança trabalhadores do regime CLT que utilizam motocicleta regularmente para trabalhar nas ruas e espaços públicos. São exemplos frequentes:
- Motoboys;
- Motofretistas;
- Mototaxistas contratados formalmente;
- Técnicos, promotores e vendedores externos que rodam de moto por exigência de serviço.
A legislação exige a habitualidade do uso e a exposição ao risco para garantir o adicional. Usar a moto eventualmente, ou apenas no trajeto residência-trabalho, não dá direito ao benefício.
Outro ponto importante: utilizar moto própria ou receber ajuda de custo da empresa não elimina o direito ao adicional, pois o risco se vincula à atividade, não à posse do veículo.

Como a nova portaria impacta a vida dos motociclistas
Em vigor desde abril de 2026, a nova portaria do MTE substitui normas de 2014 e deixa claras as condições que realmente geram o adicional. Com isso, há mais segurança jurídica para trabalhadores e empresas.
O cálculo do adicional terá reflexo sobre inúmeras verbas. Férias, 13º salário, FGTS, horas extras, multa de 40%, aviso prévio e INSS passam a considerar o salário “turbinado” em 30%. Isso pode alterar significativamente o custo trabalhista para empregadores e, claro, elevar ganhos do trabalhador na folha mensal.
Como comprovar o direito ao adicional
A caracterização da periculosidade exige a comprovação do uso constante da motocicleta em situações de risco. O laudo técnico previsto pela Norma Regulamentadora nº 16 é o documento principal, mas a ausência dele não impede o reconhecimento se houver provas materiais:
- Ordens de serviço;
- Relatórios de entregas e deslocamentos;
- Reembolsos de combustível;
- Conversas de orientação profissional;
- Comprovantes de entrega;
- Testemunhas.
Com a nova portaria, o acesso aos laudos passa a ser obrigatório para trabalhadores, sindicatos e fiscalização, tornando os processos internos das empresas mais transparentes e auditáveis.
Quem fica de fora do adicional de periculosidade?
Entregadores de aplicativo sem vínculo celetista (regime CLT) não recebem o reajuste salarial de 30%, pois a regra vale exclusivamente para contratos de trabalho formais.
Outras exceções são:
- Deslocamento casa-trabalho;
- Uso exclusivo em áreas privadas;
- Uso eventual ou tempo irrisório;
- Condução de veículos que não exigem emplacamento ou CNH.
Penalidades para empresas: multas e passivos retroativos
Empresas que não aplicarem o reajuste salarial correm o risco de sanções, incluindo multas administrativas e ações judiciais. O passivo pode incluir diferenças dos últimos cinco anos, juros, correção e reflexo em todas as verbas trabalhistas, uma conta pesada no longo prazo, sobretudo para transportadoras, empresas de logística e estabelecimentos que dependem de motofrotas.
O Ministério Público do Trabalho reforça que pode exigir não só pagamentos retroativos, mas também mudanças nos procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Entenda as mudanças em detalhes
- A Portaria 2.021/2025 decorre de consenso tripartite: governo, empregadores e trabalhadores participaram do novo texto.
- O objetivo central é estabelecer critérios técnicos claros para caracterização do risco, além de restringir fraudes e disputas judiciais sobre o adicional.
- Com a portaria, laudos periciais ganham status de documento público para dar suporte a eventuais fiscalizações trabalhistas.
Para mais informações, continue acessando o portal Rei do Trânsito diariamente.














