Motoristas que personalizam seus veículos às vezes se surpreendem com restrições da lei de trânsito. Um hábito comum, como andar com objetos pendurados no retrovisor, pode gerar transtorno e até multa.
Nas últimas semanas, o tema mobilizou redes sociais, principalmente no TikTok, com opiniões divergentes sobre os tais “penduricalhos” que enfeitam o retrovisor interno. Da superstição à praticidade, muitos brasileiros aderem à prática, sem saber se é permitida ou não.
Mas o que realmente diz a lei de trânsito? Será que aromatizantes, pelúcias ou terços podem prejudicar o bolso e até a pontuação da CNH?
O que a lei prevê sobre retrovisor
Não existe uma lei exclusiva chamada de “lei do retrovisor”. O nome viralizou para se referir às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o uso desse equipamento. O CTB deixa claro: retrovisores são itens de segurança obrigatórios, assim como cinto e faróis, e precisam estar em boas condições.
Artigo 230, inciso XVII, do CTB, determina que é infração conduzir veículo com qualquer objeto que prejudique a visibilidade do condutor, incluindo o que está pendurado no espelho. Em resumo, tudo que atrapalhar a visão e a dirigibilidade gera autuação.
Quando o objeto no retrovisor vira infração
A infração ocorre quando o agente de trânsito entende que o objeto dificulta ou bloqueia parte do campo visual. Quanto maior ou mais chamativo o item, maior o risco de multa. Pequenos aromatizantes comuns raramente causam problema, mas pelúcias ou objetos grandes podem ser autuados.
O valor da multa definida pelo artigo é de R$ 195,23 e o motorista recebe 5 pontos na carteira. O enquadramento é de infração grave, podendo pesar no limite anual do condutor e acelerar um eventual risco de suspensão do direito de dirigir.

Retrovisores obrigatórios: quais são e cuidados
A legislação exige, em carros de passeio, retrovisor externo esquerdo, direito e espelho central interno, todos em perfeito funcionamento. Falhas nestes componentes, como trincas, rachaduras, retrovisor elétrico ou tradicional danificado, retrovisor cromado com película refletiva exagerada ou até retrovisor com câmera com visibilidade comprometida, também resultam em autuação.
A lei vale para todos os modelos, desde veículos populares até carros de luxo equipados com retrovisor automotivo de alta tecnologia. O efeito prático é o mesmo: se o espelho não cumprir sua função de segurança, a infração é configurada.
Quando o reparo é obrigatório
Se parado em blitz e identificado com retrovisor quebrado, ausente ou mesmo irregular, o condutor pode, além da multa, sofrer retenção do veículo. Só poderá seguir viagem após reparar o retrovisor. Por isso, a orientação é providenciar a troca antes de rodar, evitando custos desnecessários e problemas com a fiscalização.
Como recorrer de multa por objeto no retrovisor
É possível recorrer, mas o argumento precisa ser sólido, como erro de registro na autuação. Apenas alegar que o objeto não prejudicava a visão geralmente não é aceito. O mais seguro é evitar acessórios pendurados grandes e manter a área do espelho sempre livre.
Perguntas Frequentes
Qualquer enfeite pode gerar multa no retrovisor?
Somente enfeites, pelúcias ou aromatizantes grandes capazes de restringir o campo de visão do motorista geram autuação. Objetos pequenos dificilmente geram multa, mas não existe garantia se o agente avaliar como risco à segurança.
Retrovisor com lente fixa adicional configura ilegalidade?
Lentes corretoras ou acessórios fixos no espelho devem estar homologados e não podem atrapalhar a visibilidade. Caso prejudiquem a função, também caracterizam infração de trânsito.
Quebra no retrovisor lateral gera multa?
Sim. Dirigir com retrovisor automotivo quebrado, trincado ou ausente resulta em autuação, retenção do veículo e pontuação na CNH.
Retrovisores elétricos ou com câmera também entram na regra?
Sim, seja retrovisor elétrico, retrovisor cromado ou retrovisor com câmera, todos precisam garantir visibilidade adequada. Qualquer falha é passível de penalização.
Posso instalar retrovisor externo com funções extras?
Pode, desde que não comprometa a função principal de garantia da visão lateral/traseira. Nunca adicione acessórios ou películas que limitem a visualização.














