A proposta de alteração no Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão da CNH e multa triplicada para condutores flagrados dirigindo com óculos inteligentes que comprometam o campo de visão. A regra atinge motoristas em todo o país e impacta diretamente quem utiliza dispositivos capazes de projetar imagens, vídeos ou informações nas lentes.
O texto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e segue para análise das demais comissões antes de votação em plenário.
O projeto de lei 19/2026 foi apresentado pelo deputado Carlos Zarattini e detalhado pelo relator Gilberto Abramo, estabelecendo critérios objetivos para a proibição: qualquer equipamento vestível ou portátil que obstrua, total ou parcialmente, a visão do condutor em relação à via é passível de punição. Segundo a justificativa oficial, o foco é preservar a segurança viária e antecipar os riscos trazidos pelo avanço de tecnologias como inteligência artificial embarcada.
Empresas fabricantes e desenvolvedoras desses óculos inteligentes também estarão sujeitas a novas obrigações, incluindo transparência sobre coleta de dados, alerta visível sobre monitoramento e respeito às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados. O descumprimento pode configurar agravante em acidentes, elevando consequências administrativas, civis e penais.
O que muda para motoristas: requisitos e penalidades
Com a nova lei, será enquadrado em infração gravíssima todo motorista flagrado usando óculos de sol ou de grau com tecnologia de IA capaz de obstruir a visão durante a condução. A penalidade prevista engloba multa multiplicada por três e suspensão imediata do direito de dirigir, medida ainda mais rigorosa em caso de reincidência, com possibilidade de cassação da CNH dentro de 12 meses.
Para evitar punição, o artigo deixa claro: apenas dispositivos direcionados à navegação, alerta de segurança ou assistência para pessoas com deficiência continuam permitidos, desde que homologados. Já qualquer tentativa de gravar, transmitir, captar sons e imagens enquanto dirige, por meio desses dispositivos, também passa a ser proibida, exceto em funções reguladas para segurança automotiva.

Óculos inteligentes no Brasil: quais modelos podem ser afetados
Óculos inteligentes como o Ray-Ban Meta Display, ainda não disponível comercialmente no Brasil, ilustram o avanço desses equipamentos. As lentes podem projetar mapa, tradução de textos, informações contextuais em tempo real e até vídeos. Produtos similares já testados com o sistema Android XR da Google exibem funcionalidades que se enquadram nas restrições do projeto de lei.
Essas tecnologias combinam lentes escuras ou de grau com microfones, alto-falantes e câmeras. O atual texto foca em limitar apenas o uso que gere distração visual, não proibindo integralmente a presença de IA nos óculos. Assistentes de navegação e comandos de voz operando em modo restrito poderão ser liberados se não interferirem na segurança do trânsito.
Regras para fabricantes e proteção de dados
O projeto amplia as obrigações das empresas desenvolvedoras desses dispositivos. Será obrigatório informar de forma clara e visível sobre a coleta de dados, medidas alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso inclui alerta nos próprios óculos e mecanismos de privacidade desde a fabricação.
Empresas terão de realizar avaliações de risco antes da comercialização, limitar funcionalidades em situações sensíveis (provas, locais com privacidade, concursos) e incluir alerta de gravação de dados. O não cumprimento dessas exigências pode trazer sanções administrativas e eventualmente penais, especialmente em casos de acidentes com envolvimento do dispositivo.
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Perguntas frequentes
Quais dispositivos estão proibidos de acordo com o novo projeto?
Todos os óculos ou dispositivos vestíveis com inteligência artificial que projetem imagens, vídeos ou qualquer conteúdo que obstrua, parcial ou totalmente, a visão do motorista em relação à via ou ao ambiente ao redor. Isso vale tanto para óculos de sol quanto de grau com funções de IA não restritas à navegação, segurança ou assistência homologadas.
Existem exceções para óculos de auxílio à navegação e assistentes pessoais?
Sim. Dispositivos de auxílio à navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva podem ser usados se regulamentados pelo Contran e projetados apenas para essas finalidades, sem exibir conteúdo externo ou prejudicar a percepção de trânsito.
O que muda em relação à gravação de som e imagem?
Gravar, captar ou transmitir sons e imagens pelo dispositivo enquanto dirige passa a ser infração, a não ser que a funcionalidade esteja expressamente regulamentada para fins de segurança do veículo e da condução.
Qual é a penalidade prevista para reincidentes?
O condutor que reincidir no uso desses óculos de IA no período de 12 meses poderá ter sua Carteira Nacional de Habilitação cassada, além de responder por agravantes caso esteja envolvido em acidentes de trânsito.
Quando a lei entra em vigor?
A proposta depende ainda de aprovação nas comissões de Ciência e Tecnologia e na de Constituição e Justiça, além de votação em plenário no Congresso Nacional. Não há prazo definido para a vigência, pois depende da tramitação legislativa.













