Condutores com CNH vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terão prazo ampliado para renovação, segundo decisão do Contran.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a medida publicada em julho atinge motoristas de todo o Brasil e foi oficializada no Diário Oficial da União.
A prorrogação vale apenas para carteiras vencidas nesse período; CNHs expiradas fora deste intervalo seguem as regras padrão.
A decisão acompanha ajustes ocorridos durante o ano em razão de demandas de atendimento dos Detrans estaduais, evitando penalização por não renovação imediata.
Por que o Contran prorrogou o prazo para CNH vencida em 2026?
O Contran estendeu o prazo de renovação por causa do acúmulo de solicitações nos Detrans, diminuindo riscos de infrações automáticas e filas para atualização dos documentos. Segundo a publicação oficial, a decisão busca garantir que motoristas não sejam prejudicados por limitações técnicas ou alta demanda regional.
Quem tem direito à prorrogação da CNH vencida?
Somente condutores com a Carteira Nacional de Habilitação que venceu entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 poderão circular sem o risco de multa até o novo prazo, em 9 de setembro. Quem teve o documento vencido fora desse período não está coberto pela regra excepcional do Contran.
Como fica a fiscalização durante este período?
Os condutores elegíveis não serão autuados pelo artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro até o encerramento da prorrogação, desde que estejam dentro das datas definidas. Após 9 de setembro, CNHs não renovadas passam a ter validade suspensa e os condutores podem ser multados normalmente.

O que acontece com quem não renovar a CNH até 9 de setembro?
Quem perder o prazo volta a ser considerado irregular. Dirigir com CNH expirada após o período de tolerância gera multa gravíssima, conforme artigo 162, inciso V do CTB, com penalidade de R$ 293,47 e sete pontos.
Como renovar a CNH dentro do novo prazo?
A renovação deve ser feita junto ao Detran do estado de registro do motorista, presencialmente ou online, conforme a estrutura local. São exigidos exame médico de aptidão física e mental, além do pagamento da taxa de renovação. O atendimento pode ser agendado pelo site do respectivo Detran.
Há exceções ou situações especiais?
Motoristas profissionais também estão incluídos, sem diferenciação em relação aos particulares. A regra não cobre motoristas com suspensão, cassação ou pontuação que impeçam a renovação, e não altera outros processos de habilitação.
Atualizações e normativas complementares podem ser acompanhadas no portal Rei do Trânsito.
Perguntas Frequentes
Motoristas de qualquer estado do Brasil têm o mesmo direito à prorrogação?
Sim. A resolução do Contran é nacional e, portanto, vale para CNHs emitidas em qualquer Detran, independentemente da região.
Posso dirigir normalmente durante o período de prorrogação?
Sim, desde que a CNH tenha vencido dentro do intervalo previsto no ato do Contran. Após 9 de setembro, o motorista precisa estar com o documento renovado para circular.
Existe possibilidade de novo adiamento do prazo?
Até o momento, não há previsão de nova prorrogação. Mudanças futuras seriam anunciadas pelo Contran em publicação oficial.
Quais documentos são exigidos para renovar a CNH?
Documento oficial de identificação, comprovante de residência, exame médico válido e pagamento das taxas correspondentes.
A prorrogação se aplica à CNH provisória?
Não. O prazo é válido somente para CNHs definitivas vencidas no período citado.














