Capacete na moto é item de fiscalização séria: andar sem ele é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e retenção da moto. Usar o equipamento sem viseira ou óculos de proteção muda a faixa para infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos. Os valores vêm do art. 258 e os pontos do art. 259 do texto compilado do CTB, no Planalto. Como o código pode ser alterado, confira a redação vigente antes de decidir qualquer coisa.
Quanto custa cada situação do capacete?
O art. 244 reúne as infrações de quem conduz motocicleta, motoneta ou ciclomotor. A tabela abaixo separa as situações ligadas ao capacete, segundo o texto do CTB.
| Situação | Enquadramento | Multa e pontos |
|---|---|---|
| Sem capacete | Gravíssima, art. 244, inciso I | R$ 293,47 e 7 pontos |
| Garupa sem capacete | Gravíssima, art. 244, inciso II | R$ 293,47 e 7 pontos |
| Sem viseira | Média, art. 244, inciso X | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Garupa, viseira irregular | Média, art. 244, inciso XI | R$ 130,16 e 4 pontos |
A diferença entre as duas faixas é de R$ 163,31 na multa e de 3 pontos na CNH. A multa gravíssima, nesse caso, custa pouco mais que o dobro da média (conta simples sobre os valores do CTB).
Quem está sem capacete perde a CNH?
O inciso I prevê, como penalidade, multa e suspensão do direito de dirigir. Isso significa que a suspensão não depende de o condutor ter chegado ao limite de pontos. A medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização e o recolhimento do documento de habilitação.
O prazo da suspensão e o procedimento para aplicá-la são definidos em regras do CTB e do Contran, e a lei da multa não resume tudo isso. Por isso, este texto não fixa um período. Quem receber a notificação deve ler o prazo e as orientações no próprio documento e procurar o Detran do estado.
Capacete sem viseira ou óculos dá a mesma multa?
Não. O inciso X trata do uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos em desacordo com a regulamentação do Contran. Na redação do CTB, essa conduta é infração média, com penalidade de multa e retenção do veículo até a regularização.
Por trás dessa diferença está o texto do inciso I, que fala em capacete de segurança e vestuário de acordo com as normas do Contran. A viseira ou os óculos ficaram em um inciso próprio, com punição mais branda.
E se o garupa estiver sem capacete?
O inciso II descreve a conduta de quem conduz transportando passageiro sem capacete de segurança. Descreve também o caso de passageiro fora do assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral. A infração é gravíssima.
O texto fala em quem conduz, então a autuação recai sobre o condutor. Já o inciso XI trata do passageiro com capacete usado sem viseira ou óculos de proteção, e a infração é média.
Checklist antes de sair de moto
Esta lista não substitui a norma. Ela organiza o que o CTB e a regulamentação do Contran colocam em jogo para quem pilota e para quem vai na garupa.
- Capacete na cabeça: piloto e garupa precisam usar o equipamento de segurança, e não apenas levá-lo na moto.
- Viseira ou óculos: um dos dois precisa estar presente e de acordo com a regulamentação do Contran.
- Vestuário: o inciso I também cita o vestuário conforme as normas do Contran.
- Garupa no assento: passageiro fora do assento suplementar atrás do condutor é infração gravíssima (inciso II).
- Norma vigente: confira a resolução atual do Contran sobre capacetes, porque os requisitos técnicos ficam nela e não no CTB.
Dúvida comum: capacete fora da norma conta como “sem capacete”?
O inciso I fala em capacete de segurança de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran. Por isso, um equipamento fora dessas normas pode levar a discussão sobre o enquadramento. O CTB não detalha, no próprio artigo, quais requisitos técnicos o capacete precisa cumprir. Essa parte está na regulamentação do Contran, e o enquadramento final aparece no auto de infração. Em caso de dúvida sobre o seu equipamento, consulte o Detran do estado ou um profissional habilitado.
Como recorrer de uma multa de capacete
O condutor que discordar da autuação pode apresentar defesa, e o CTB prevê instâncias de recurso, como a JARI e o Cetran. Os prazos e o local de protocolo variam conforme o órgão autuador e constam na notificação. Os passos gerais são estes:
- Leia o auto de infração e confira o artigo, o inciso e a descrição da conduta.
- Veja se os dados do veículo, o local e a data conferem com o que aconteceu.
- Anote o prazo de defesa que está na notificação.
- Protocole a defesa no canal indicado pelo órgão autuador, geralmente o Detran ou o órgão de trânsito do município.
- Em caso de suspensão do direito de dirigir, acompanhe o processo pelo Detran do seu estado.
Para analisar um caso concreto, o caminho é falar com o órgão autuador ou com um advogado de confiança. Este texto é informativo e não indica se uma multa específica deve ou não ser contestada.
O que muda no bolso e na CNH
Quem está na faixa gravíssima soma multa de R$ 293,47, pontos e suspensão. Quem está na média paga R$ 130,16 e tem 4 pontos, ainda com a retenção da moto até a regularização. Em nenhum dos dois casos o capacete é apenas um detalhe de segurança: ele define a faixa da infração, a pontuação e o tempo que a moto pode ficar parada.
Este conteúdo é informativo, segue o texto do CTB e não representa posição oficial de órgão público. Confira sempre a versão vigente do código e as orientações do Detran do seu estado.








