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Faixa de pedestres: R$ 293,47, mas o verde basta?

Adriano Sena por Adriano Sena
5 de novembro de 2026, 08:40h
em Leis e multas
0
Pedestres atravessando a faixa de pedestres enquanto carros aguardam em uma rua da cidade

Foto de Annie Spratt / Unsplash

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Sinal verde para o carro não encerra o dever de parar. Na faixa de pedestres, quem não dá preferência a quem ainda está atravessando comete infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH, conforme o art. 214 do CTB (inciso II).

O terceiro domingo de novembro, que em 2026 cai em 15/11, é a data em que se lembra o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito. Vale rever uma regra que o motorista aplica todo dia, mas nem sempre com os detalhes. Este texto é informativo e foi elaborado em 05/11/2026 com base na legislação federal. Confira a redação vigente do CTB compilado antes de tomar qualquer decisão.

Quanto custa e quantos pontos vale?

Depende do inciso. O art. 214 tem cinco hipóteses: três são gravíssimas e duas são graves. Os valores-base estão no art. 258 do CTB, com redação da Lei 13.281/2016. Os pontos estão no art. 259.

ItemO que consta no CTB
InfraçãoDeixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado
ArtigoArt. 214 (Lei 9.503/1997)
NaturezaGravíssima nos incisos I a III; grave nos incisos IV e V
ValorR$ 293,47 (gravíssima) ou R$ 195,23 (grave)
Pontos7 (gravíssima) ou 5 (grave)
RemoçãoO texto do artigo não prevê medida administrativa

O verde basta para o motorista passar?

Não, quando ainda há pedestre atravessando. O inciso II do art. 214 fala de pedestre que não concluiu a travessia, mesmo que o sinal fique verde para o veículo. O parágrafo único do art. 70 segue a mesma lógica. Nos locais com semáforo, a preferência é de quem não terminou de atravessar, mesmo depois da mudança do sinal.

Já o art. 44 pede prudência especial na aproximação de cruzamentos. O condutor deve estar em velocidade que permita parar com segurança para dar passagem a pedestres.

Situação por situação: o que o CTB manda

SituaçãoO que o CTB manda
Pedestre na faixaDar passagem (art. 214, I, e art. 70). Gravíssima.
Sinal abriu, ele ainda atravessaEsperar a conclusão da travessia (art. 214, II). Gravíssima.
Criança, idoso, gestante, PcDDar passagem (art. 214, III). Gravíssima.
Travessia sem faixaDar passagem a quem já começou (art. 214, IV). Grave.
ConversãoCeder a quem atravessa a via transversal (art. 214, V). Grave.

Na conversão, o parágrafo único do art. 38 também manda ceder passagem aos pedestres e ciclistas durante a manobra de mudança de direção.

Checklist antes de acelerar no cruzamento

  • Olhe a faixa inteira: a pessoa pode estar na outra metade da via, ainda atravessando.
  • Reduza antes de chegar: o art. 44 pede velocidade que permita parar com segurança.
  • Na conversão, pare de olhar só o fluxo: o pedestre da via transversal também tem preferência.
  • Cuidado com quem tem mais dificuldade: criança, idoso, gestante e pessoa com deficiência entram no inciso III.

Conta feita: o que pesa no bolso

O cálculo abaixo usa só os valores-base do art. 258 e uma conta simples. Se o órgão autuador oferecer o desconto de 20% previsto no art. 284, as condições estão na notificação, e o valor final é o que ela informar.

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  • Gravíssima (incisos I a III): R$ 293,47. Com 20% de desconto, a conta dá R$ 234,78.
  • Grave (incisos IV e V): R$ 195,23. Com 20% de desconto, a conta dá R$ 156,18.
  • Pontos: 7 na gravíssima e 5 na grave, que entram na contagem do art. 261 sobre suspensão do direito de dirigir.

Os limites de pontos para suspensão dependem da natureza das infrações cometidas em 12 meses. Consulte o prontuário no Detran do seu estado.

Dúvidas comuns do motorista

E se a pintura da faixa estiver apagada? O inciso I fala em faixa destinada ao pedestre, e a lei não detalha o caso de pintura apagada. O inciso IV cobre quem já iniciou a travessia, mesmo sem sinalização. Quem decide cada caso é o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.

E se o pedestre atravessou fora de hora? A conduta do pedestre é tratada no art. 254 do CTB. Isso não elimina o dever de prudência do condutor. O art. 29, § 2º, diz que os veículos maiores respondem pela segurança dos menores e dos não motorizados. O peso de cada fato na autuação é analisado pelo órgão no processo.

O que o agente precisa registrar? O auto de infração deve trazer a tipificação, o local, a data e a hora, entre outros dados do art. 280. Como a natureza muda conforme o inciso, o enquadramento correto importa para o valor e os pontos.

Como recorrer

Se receber a notificação da autuação, leia o prazo para defesa, que vem escrito no documento. Prazos e canais variam conforme o órgão autuador (Detran, prefeitura, PRF ou outro). Segundo o art. 281, o auto pode ser arquivado se a notificação não for expedida no prazo legal ou se houver irregularidade.

Em caso de dúvida sobre o seu processo, procure o órgão autuador, o Detran ou um advogado de confiança. Este texto não substitui orientação individual e não garante resultado em nenhum recurso. Consulte multas apenas pelos canais oficiais do órgão autuador ou do Detran.

No fim, a regra da faixa é simples de dizer e exige atenção no detalhe: se a travessia não terminou, a vez ainda é de quem está a pé.

Veja também o vídeo sobre “Concursos Detran 2026: 5 estados com edital previsto”, relacionado ao tema.

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Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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