Sinal verde para o carro não encerra o dever de parar. Na faixa de pedestres, quem não dá preferência a quem ainda está atravessando comete infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH, conforme o art. 214 do CTB (inciso II).
O terceiro domingo de novembro, que em 2026 cai em 15/11, é a data em que se lembra o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito. Vale rever uma regra que o motorista aplica todo dia, mas nem sempre com os detalhes. Este texto é informativo e foi elaborado em 05/11/2026 com base na legislação federal. Confira a redação vigente do CTB compilado antes de tomar qualquer decisão.
Quanto custa e quantos pontos vale?
Depende do inciso. O art. 214 tem cinco hipóteses: três são gravíssimas e duas são graves. Os valores-base estão no art. 258 do CTB, com redação da Lei 13.281/2016. Os pontos estão no art. 259.
| Item | O que consta no CTB |
|---|---|
| Infração | Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado |
| Artigo | Art. 214 (Lei 9.503/1997) |
| Natureza | Gravíssima nos incisos I a III; grave nos incisos IV e V |
| Valor | R$ 293,47 (gravíssima) ou R$ 195,23 (grave) |
| Pontos | 7 (gravíssima) ou 5 (grave) |
| Remoção | O texto do artigo não prevê medida administrativa |
O verde basta para o motorista passar?
Não, quando ainda há pedestre atravessando. O inciso II do art. 214 fala de pedestre que não concluiu a travessia, mesmo que o sinal fique verde para o veículo. O parágrafo único do art. 70 segue a mesma lógica. Nos locais com semáforo, a preferência é de quem não terminou de atravessar, mesmo depois da mudança do sinal.
Já o art. 44 pede prudência especial na aproximação de cruzamentos. O condutor deve estar em velocidade que permita parar com segurança para dar passagem a pedestres.
Situação por situação: o que o CTB manda
| Situação | O que o CTB manda |
|---|---|
| Pedestre na faixa | Dar passagem (art. 214, I, e art. 70). Gravíssima. |
| Sinal abriu, ele ainda atravessa | Esperar a conclusão da travessia (art. 214, II). Gravíssima. |
| Criança, idoso, gestante, PcD | Dar passagem (art. 214, III). Gravíssima. |
| Travessia sem faixa | Dar passagem a quem já começou (art. 214, IV). Grave. |
| Conversão | Ceder a quem atravessa a via transversal (art. 214, V). Grave. |
Na conversão, o parágrafo único do art. 38 também manda ceder passagem aos pedestres e ciclistas durante a manobra de mudança de direção.
Checklist antes de acelerar no cruzamento
- Olhe a faixa inteira: a pessoa pode estar na outra metade da via, ainda atravessando.
- Reduza antes de chegar: o art. 44 pede velocidade que permita parar com segurança.
- Na conversão, pare de olhar só o fluxo: o pedestre da via transversal também tem preferência.
- Cuidado com quem tem mais dificuldade: criança, idoso, gestante e pessoa com deficiência entram no inciso III.
Conta feita: o que pesa no bolso
O cálculo abaixo usa só os valores-base do art. 258 e uma conta simples. Se o órgão autuador oferecer o desconto de 20% previsto no art. 284, as condições estão na notificação, e o valor final é o que ela informar.
- Gravíssima (incisos I a III): R$ 293,47. Com 20% de desconto, a conta dá R$ 234,78.
- Grave (incisos IV e V): R$ 195,23. Com 20% de desconto, a conta dá R$ 156,18.
- Pontos: 7 na gravíssima e 5 na grave, que entram na contagem do art. 261 sobre suspensão do direito de dirigir.
Os limites de pontos para suspensão dependem da natureza das infrações cometidas em 12 meses. Consulte o prontuário no Detran do seu estado.
Dúvidas comuns do motorista
E se a pintura da faixa estiver apagada? O inciso I fala em faixa destinada ao pedestre, e a lei não detalha o caso de pintura apagada. O inciso IV cobre quem já iniciou a travessia, mesmo sem sinalização. Quem decide cada caso é o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
E se o pedestre atravessou fora de hora? A conduta do pedestre é tratada no art. 254 do CTB. Isso não elimina o dever de prudência do condutor. O art. 29, § 2º, diz que os veículos maiores respondem pela segurança dos menores e dos não motorizados. O peso de cada fato na autuação é analisado pelo órgão no processo.
O que o agente precisa registrar? O auto de infração deve trazer a tipificação, o local, a data e a hora, entre outros dados do art. 280. Como a natureza muda conforme o inciso, o enquadramento correto importa para o valor e os pontos.
Como recorrer
Se receber a notificação da autuação, leia o prazo para defesa, que vem escrito no documento. Prazos e canais variam conforme o órgão autuador (Detran, prefeitura, PRF ou outro). Segundo o art. 281, o auto pode ser arquivado se a notificação não for expedida no prazo legal ou se houver irregularidade.
Em caso de dúvida sobre o seu processo, procure o órgão autuador, o Detran ou um advogado de confiança. Este texto não substitui orientação individual e não garante resultado em nenhum recurso. Consulte multas apenas pelos canais oficiais do órgão autuador ou do Detran.
No fim, a regra da faixa é simples de dizer e exige atenção no detalhe: se a travessia não terminou, a vez ainda é de quem está a pé.
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