Rodar com o farol apagado nas situações em que o Código de Trânsito exige luz baixa é infração média do art. 250, inciso I. A multa é de R$ 130,16 e a infração soma 4 pontos na CNH. Esses valores constam nos arts. 258 e 259 do texto compilado do CTB, consultado em 04/11/2026. A regra do farol de dia mudou com a Lei 14.071/2020, e é aí que o DRL entra na conversa.
Quando o farol baixo é obrigatório?
O art. 40, inciso I, do CTB manda o condutor manter acesos os faróis, por meio da luz baixa, à noite. De dia, a obrigação vale em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. O § 1º do mesmo artigo exige luz baixa de dia e de noite para motocicletas, motonetas e ciclomotores. A regra também vale para o transporte coletivo de passageiros que circula em faixas ou pistas a ele destinadas.
O § 2º traz o caso que mais gera dúvida. Veículos que não dispõem de luzes de rodagem diurna devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo de dia.
O que é o DRL e ele substitui o farol baixo?
DRL é a sigla em inglês para luz de rodagem diurna. É a luz dianteira que alguns veículos acendem sozinhos para ficarem mais visíveis de dia. O CTB usa o termo “luzes de rodagem diurna” no art. 40, § 2º.
Pelo texto da lei, o carro com DRL fica dispensado do farol baixo de dia apenas na situação do § 2º: rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano. Em túnel, chuva, neblina ou cerração, a exigência de luz baixa continua. À noite também. Moto não entra nessa dispensa, porque o § 1º manda usar luz baixa de dia e de noite.
Situação por situação: precisa de farol baixo?
| Situação | Luz baixa exigida? |
|---|---|
| Noite, qualquer via | Sim, com ou sem DRL |
| Túnel, de dia | Sim, com ou sem DRL |
| Chuva, neblina ou cerração | Sim, com ou sem DRL |
| Rodovia de pista simples, fora da cidade, carro sem DRL | Sim, mesmo de dia |
| Mesma rodovia, carro com DRL | Dispensado de dia, conforme o art. 40, § 2º |
| Moto, motoneta ou ciclomotor | Sim, de dia e de noite |
| Ônibus em faixa exclusiva | Sim, de dia e de noite |
Nas demais situações de dia, como rua urbana comum com tempo aberto, o CTB não exige luz baixa para carros. Rodovia de pista dupla também não aparece entre os casos do texto.
Qual artigo gera a multa e quantos pontos vêm junto?
O art. 250, inciso I, trata de deixar de manter acesa a luz baixa em movimento. As alíneas cobrem a noite, o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o transporte coletivo em faixa exclusiva, as motos e o carro sem DRL na rodovia de pista simples fora do perímetro urbano. A infração é média, e a penalidade é multa.
| Item | O que diz o CTB |
|---|---|
| Artigo | 250, inciso I |
| Natureza | Média |
| Valor | R$ 130,16 (art. 258) |
| Pontos | 4 (art. 259) |
Valores de multa podem ser atualizados por lei. Confira o texto vigente no Planalto antes de tomar qualquer decisão.
Dá para evitar a multa na estrada?
Uma checagem rápida antes de pegar a pista ajuda a não depender da memória. Os itens abaixo são orientação geral, não regra do CTB.
- Veja no manual do veículo se ele tem DRL e como o sistema funciona.
- Se não houver DRL, acenda a luz baixa antes de entrar em rodovia de pista simples fora da cidade.
- Ao anoitecer, ligue o farol baixo manualmente. Em alguns modelos, a luz traseira pode não acender com o DRL, e o manual do veículo esclarece isso.
- Em túnel, chuva, neblina ou cerração, confirme que a luz baixa está acesa, mesmo com o painel iluminado.
- Em moto, deixe o farol sempre ligado.
A lei explica como saber se a rodovia é de pista simples?
O art. 40 não traz uma lista de trechos nem um método para o motorista identificar a pista. O que a lei diz é que a exigência vale para rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. A lei também não detalha a divisa entre trecho urbano e trecho rural de uma mesma rodovia. Em caso de dúvida sobre um trecho específico, vale consultar o órgão responsável pela via, como o DER do estado, o DNIT ou a concessionária. Quem decide a autuação é o órgão com circunscrição sobre a via.
Como recorrer de uma multa por farol apagado?
O recurso segue o procedimento previsto no CTB e nas resoluções do Contran. Prazos, canais e etapas constam na notificação enviada pelo órgão autuador e podem variar conforme o órgão.
- Leia a notificação e anote o artigo, o local, a data e a hora do registro.
- Compare o local com a regra: pista simples ou duplicada, trecho urbano ou rural, dia ou noite.
- Se o carro tem DRL e a autuação foi de dia em pista simples fora do perímetro urbano, vale checar se o enquadramento está correto.
- Use o canal e o prazo indicados na notificação.
O art. 267 do CTB prevê que, nas infrações leves ou médias, a autoridade pode aplicar advertência por escrito no lugar da multa, em certos casos. A decisão é do órgão, e o texto compilado no Planalto traz as condições. Para uma defesa no seu caso concreto, o caminho é o órgão autuador ou um profissional habilitado. Este texto é informativo e não substitui orientação individual.
Em resumo
A regra mais citada é a mais restrita. De dia, a exigência de farol aceso para quem não tem DRL vale em rodovia de pista simples fora da cidade. À noite, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, a luz baixa é obrigatória para todos. Moto roda sempre de farol baixo.













