Parar na faixa de pedestres no instante em que o semáforo muda de cor é infração média do art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro. Pelos valores do CTB, a multa é de R$ 130,16 e a infração soma 4 pontos na CNH. Parar sobre a faixa em outra hora do semáforo cai em outro artigo, com punição menor.
O texto foi escrito em 05/11/2026 com base no CTB. Os valores seguem os artigos 258 e 259 do código, que podem mudar. Antes de tomar qualquer decisão, confira o texto compilado no site do Planalto.
O que diz o artigo 183 do CTB?
O artigo trata de uma situação específica. A redação é: parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A classificação é infração média, e a penalidade é multa. Segundo a ficha de enquadramento no gov.br, o código da infração é 567-31, e a conduta não é crime de trânsito.
Três elementos formam a infração:
- Parar: o veículo precisa estar imobilizado, não apenas passando.
- Sobre a faixa: o veículo ocupa a marcação, ao menos em parte.
- Mudança do sinal: a parada acontece quando o semáforo troca de cor.
Qual a diferença para o art. 182 e para avançar o sinal?
São três condutas que se confundem na prática, mas têm artigos, gravidades e valores diferentes. O quadro abaixo ajuda a separar. Os valores e pontos vêm dos artigos 258 e 259 do CTB.
| Conduta | Artigo e gravidade | Multa e pontos |
|---|---|---|
| Parar na faixa quando o sinal muda | Art. 183, média | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Parar na faixa em outra situação | Art. 182, VI, leve | R$ 88,38 e 3 pontos |
| Avançar o sinal vermelho | Art. 208, gravíssima | R$ 293,47 e 7 pontos |
A diferença entre as duas primeiras linhas está no momento. Se o veículo para sobre a faixa com o semáforo mudando de cor, vale o art. 183. Se para sobre a faixa em outra circunstância, como esperar alguém ou pedir uma informação, o enquadramento é o art. 182, inciso VI, que trata de parar no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres.
Parar para embarque ou desembarque também é infração?
O CTB define parada como a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Isso não autoriza parar sobre a faixa. O artigo 183 não traz exceção em seu texto. O que a lei não detalha nesse caso é decidido pelo órgão de trânsito que autuou, e depois pela JARI, se houver recurso.
Dúvidas comuns do motorista
- Precisa ter pedestre atravessando? O texto do art. 183 não menciona a presença de pedestre. A conduta descrita é a parada sobre a faixa na mudança do sinal.
- E se o trânsito parou na minha frente? A lei não detalha esse caso. Cada situação é analisada pelo órgão autuador e, em recurso, pela JARI. Guarde fotos e o horário.
- E se a faixa estava apagada? O art. 90 do CTB diz que não se aplicam sanções por inobservância de sinalização insuficiente ou incorreta. Fotografe o local para o caso de recurso.
- Posso levar duas multas no mesmo cruzamento? Avançar o sinal vermelho (art. 208) e parar sobre a faixa (art. 183) são condutas diferentes. O CTB não responde a esse caso concreto. O órgão de trânsito é quem enquadra cada registro.
Como conferir a notificação e recorrer
Este roteiro é geral. Prazos e canais variam conforme o órgão autuador, que pode ser Detran, prefeitura ou polícia rodoviária. O que vale para o seu caso é o que está escrito na notificação.
- Passo 1: confira o código e o artigo na notificação. Para o caso em estudo, o artigo deve ser o 183.
- Passo 2: veja a data, a hora e o local. Compare com o seu deslocamento naquele dia.
- Passo 3: peça ou baixe a imagem do registro, quando a infração tiver sido captada por equipamento. Veja se a parada sobre a faixa é visível e se coincide com a mudança do sinal.
- Passo 4: observe a sinalização do local. Faixa apagada ou semáforo com problema podem ser pontos do recurso.
- Passo 5: anote o prazo para defesa e para recurso que consta na notificação e use o canal indicado pelo órgão. O CTB trata do processo nos artigos 281 e seguintes.
- Passo 6: se tiver dúvida sobre o seu caso, procure o Detran do seu estado ou um advogado especializado em trânsito.
Segundo o art. 281 do CTB, a notificação da autuação deve ser expedida dentro de um prazo máximo de 30 dias. Confira o texto compilado no Planalto, pois há regras do Contran sobre esse processo.
Como evitar parar sobre a faixa?
- Pare antes da linha de retenção. Se não houver linha, pare antes da faixa.
- Ao ver o amarelo, avalie a distância de frenagem. Se não der para passar com segurança, pare antes da faixa.
- Em fila, só avance se houver espaço livre do outro lado do cruzamento. Assim o carro não fica parado sobre a faixa quando o sinal fechar.
O que lembrar
O que separa os R$ 130,16 do art. 183 de uma multa menor é o momento da parada, que precisa coincidir com a mudança do sinal. Em caso de dúvida, os textos de referência são o CTB compilado no Planalto e a notificação recebida. Este conteúdo é informativo, baseado na legislação vigente, e não substitui orientação jurídica individual.
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