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Parar na faixa de pedestres: R$ 130,16, mas só em qual momento?

Adriano Sena por Adriano Sena
5 de novembro de 2026, 13:38h
em Leis e multas
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Parar na faixa de pedestres: R$ 130,16, mas só em qual momento?

Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

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Parar na faixa de pedestres no instante em que o semáforo muda de cor é infração média do art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro. Pelos valores do CTB, a multa é de R$ 130,16 e a infração soma 4 pontos na CNH. Parar sobre a faixa em outra hora do semáforo cai em outro artigo, com punição menor.

O texto foi escrito em 05/11/2026 com base no CTB. Os valores seguem os artigos 258 e 259 do código, que podem mudar. Antes de tomar qualquer decisão, confira o texto compilado no site do Planalto.

O que diz o artigo 183 do CTB?

O artigo trata de uma situação específica. A redação é: parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A classificação é infração média, e a penalidade é multa. Segundo a ficha de enquadramento no gov.br, o código da infração é 567-31, e a conduta não é crime de trânsito.

Três elementos formam a infração:

  • Parar: o veículo precisa estar imobilizado, não apenas passando.
  • Sobre a faixa: o veículo ocupa a marcação, ao menos em parte.
  • Mudança do sinal: a parada acontece quando o semáforo troca de cor.

Qual a diferença para o art. 182 e para avançar o sinal?

São três condutas que se confundem na prática, mas têm artigos, gravidades e valores diferentes. O quadro abaixo ajuda a separar. Os valores e pontos vêm dos artigos 258 e 259 do CTB.

CondutaArtigo e gravidadeMulta e pontos
Parar na faixa quando o sinal mudaArt. 183, médiaR$ 130,16 e 4 pontos
Parar na faixa em outra situaçãoArt. 182, VI, leveR$ 88,38 e 3 pontos
Avançar o sinal vermelhoArt. 208, gravíssimaR$ 293,47 e 7 pontos

A diferença entre as duas primeiras linhas está no momento. Se o veículo para sobre a faixa com o semáforo mudando de cor, vale o art. 183. Se para sobre a faixa em outra circunstância, como esperar alguém ou pedir uma informação, o enquadramento é o art. 182, inciso VI, que trata de parar no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres.

Parar para embarque ou desembarque também é infração?

O CTB define parada como a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Isso não autoriza parar sobre a faixa. O artigo 183 não traz exceção em seu texto. O que a lei não detalha nesse caso é decidido pelo órgão de trânsito que autuou, e depois pela JARI, se houver recurso.

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Dúvidas comuns do motorista

  • Precisa ter pedestre atravessando? O texto do art. 183 não menciona a presença de pedestre. A conduta descrita é a parada sobre a faixa na mudança do sinal.
  • E se o trânsito parou na minha frente? A lei não detalha esse caso. Cada situação é analisada pelo órgão autuador e, em recurso, pela JARI. Guarde fotos e o horário.
  • E se a faixa estava apagada? O art. 90 do CTB diz que não se aplicam sanções por inobservância de sinalização insuficiente ou incorreta. Fotografe o local para o caso de recurso.
  • Posso levar duas multas no mesmo cruzamento? Avançar o sinal vermelho (art. 208) e parar sobre a faixa (art. 183) são condutas diferentes. O CTB não responde a esse caso concreto. O órgão de trânsito é quem enquadra cada registro.

Como conferir a notificação e recorrer

Este roteiro é geral. Prazos e canais variam conforme o órgão autuador, que pode ser Detran, prefeitura ou polícia rodoviária. O que vale para o seu caso é o que está escrito na notificação.

  • Passo 1: confira o código e o artigo na notificação. Para o caso em estudo, o artigo deve ser o 183.
  • Passo 2: veja a data, a hora e o local. Compare com o seu deslocamento naquele dia.
  • Passo 3: peça ou baixe a imagem do registro, quando a infração tiver sido captada por equipamento. Veja se a parada sobre a faixa é visível e se coincide com a mudança do sinal.
  • Passo 4: observe a sinalização do local. Faixa apagada ou semáforo com problema podem ser pontos do recurso.
  • Passo 5: anote o prazo para defesa e para recurso que consta na notificação e use o canal indicado pelo órgão. O CTB trata do processo nos artigos 281 e seguintes.
  • Passo 6: se tiver dúvida sobre o seu caso, procure o Detran do seu estado ou um advogado especializado em trânsito.

Segundo o art. 281 do CTB, a notificação da autuação deve ser expedida dentro de um prazo máximo de 30 dias. Confira o texto compilado no Planalto, pois há regras do Contran sobre esse processo.

Como evitar parar sobre a faixa?

  • Pare antes da linha de retenção. Se não houver linha, pare antes da faixa.
  • Ao ver o amarelo, avalie a distância de frenagem. Se não der para passar com segurança, pare antes da faixa.
  • Em fila, só avance se houver espaço livre do outro lado do cruzamento. Assim o carro não fica parado sobre a faixa quando o sinal fechar.

O que lembrar

O que separa os R$ 130,16 do art. 183 de uma multa menor é o momento da parada, que precisa coincidir com a mudança do sinal. Em caso de dúvida, os textos de referência são o CTB compilado no Planalto e a notificação recebida. Este conteúdo é informativo, baseado na legislação vigente, e não substitui orientação jurídica individual.

Veja também o vídeo sobre “Concursos Detran 2026: 5 estados com edital previsto”, relacionado ao tema.

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Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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