Candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ter acompanhamento de instrutor credenciado durante a prova prática, de acordo com projeto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, segundo a Agência Câmara de Notícias. O texto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e introduz critérios específicos para a atuação do acompanhante.
A proposta, relatada pelo deputado Flávio Nogueira (PT-PI), determina que o acompanhamento só poderá ser feito por instrutor de trânsito habilitado junto ao órgão estadual, ao Distrito Federal ou à Secretaria Nacional de Trânsito. Esses profissionais, segundo a análise da Comissão, já possuem treinamento e experiência suficientes para garantir a lisura do exame prático.
O projeto de lei 1521/22, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), recebeu substitutivo para ajustar pontos como a exigência do credenciamento do instrutor e a vedação de manifestações durante a avaliação.
Como será o acompanhamento do instrutor na prova prática?
O instrutor credenciado poderá ocupar o banco dianteiro ao lado do candidato durante o exame, mas está proibido de interagir. O substitutivo afasta a possibilidade de acompanhantes sem habilitação profissional, limitando o apoio ao instrutor de trânsito reconhecido pelos órgãos competentes.

Exigências e restrições para os instrutores credenciados
Somente instrutores registrados em órgãos executivos estaduais, do Distrito Federal ou na Secretaria Nacional de Trânsito poderão acompanhar o candidato. Eles não precisam pertencer à mesma autoescola do examinando, mas a lotação do veículo deve ser respeitada.
A proibição de qualquer gesto, fala ou interferência fortalece o compromisso com a ética e a transparência durante o exame, evitando dúvidas sobre vantagem indevida na avaliação dos candidatos à CNH. O descumprimento das regras implica direta invalidação do exame.
O que falta para a regra entrar em vigor?
O texto aprovado segue para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal para, só então, entrar em vigor e alterar oficialmente o Código de Trânsito Brasileiro.
Enquanto a nova possibilidade não está em vigor, seguem valendo as normas tradicionais, com o candidato realizando a prova prática sem acompanhante.
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