Você sabia que é possível obter um desconto de até 40% no pagamento de multas de trânsito? Isso ocorre devido a uma plataforma da Senatran que tem como objetivo simplificar a regularização das penalidades.
Desse modo, os motoristas que se enquadram nos critérios, podem regularizar suas pendências de forma facilitada e com descontos significativos.
Sendo assim, para que você saiba quem tem direito aos descontos e como obtê-los, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Atenção, motorista! Descubra se você tem direito a desconto de 40% em multas
Assim como mencionado anteriormente, os motoristas podem ter descontos de 40% em multas por meio do sistema da Senatran. No entanto, não são todos que conseguem esse desconto, pois é necessário cumprir alguns requisitos.
Para ter direito ao desconto, é fundamental que o proprietário do veículo reconheça a responsabilidade pela infração cometida. Esse é o primeiro passo para aproveitar a vantagem oferecida pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e pela Carteira de Trânsito Digital (CDT).
Cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e CDT
Ademais, os proprietários que desejam se beneficiar do desconto de 40% também devem cadastrar-se no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) ou possuir a Carteira de Trânsito Digital (CDT). Essas plataformas são essenciais para o reconhecimento da infração e o posterior processo de pagamento com desconto.
Opção pela não apresentação de defesa prévia
Ao reconhecer a infração, é necessário declarar a opção de não apresentar defesa ou recurso, ou seja, optar por não contestar a autuação. Esse procedimento é crucial para garantir o desconto de 40% nas multas de trânsito.
O que fazer para obter o desconto?
Se você se enquadra nos requisitos mencionados, baixe o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Então, após o cadastro, selecione a opção “INFRAÇÕES” e, quando solicitado, adira ao SNE. Essa etapa é fundamental para efetivar o processo e garantir o desconto.
Qual a validade do desconto?
Conforme estabelecido nos artigos 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é crucial estar ciente de que o desconto de 40% é válido somente até a data de vencimento da multa. Portanto, a agilidade é essencial para aproveitar essa oportunidade.
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma plataforma virtual que a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) fornece. Essa ferramenta é responsável por enviar notificações e documentos relacionados a infrações de trânsito de forma digital, proporcionando agilidade e eficiência no processo.
Cadastro no SNE para pessoas físicas e jurídicas
Por fim, vale ressaltar que o cadastro no SNE não se limita apenas a pessoas físicas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Acontece que proprietários de veículos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem realizar o cadastro, inclusive aqueles sem CNH.
Além disso, os condutores podem fazer o registro pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços SENATRAN, utilizando o número do Registro Nacional de Veículo (RENAVAM).
Agora que você já sabe se tem direito a desconto de 40% em multas, siga as orientações e aproveite para regularizar suas pendências!