Afinal, é possível trocar multa de trânsito por advertência? Essa é uma dúvida comum entre muitos condutores e donos de veículos. Já outros, nem sequer sabem dessa possibilidade. E você? Já sabe se dá para fazer isso? É disso que iremos tratar no artigo de hoje.
As multas de trânsito podem ser uma dor de cabeça. Tanto pela questão da pontuação na carteira, quanto também pelo valor a se pagar por elas. Fora que, com a multa, o documento de licenciamento pode ficar em bloqueio até a regularização.
Sendo assim, saber como realizar o procedimento de trocar multa de trânsito por advertência é fundamental para diminuir os problemas relacionados. Se você quer saber tudo sobre esse tema, então continue a leitura e fique por dentro dos detalhes.
Quem tem direito de trocar multa de trânsito por advertência?
Essa opção está contemplada no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e serve apenas para as infrações leves ou médias, desde que o condutor não tenha cometido outras infrações recentemente.
Art. 267: “A penalidade de advertência por escrito será imposta à infração de natureza leve ou média, passível de multa, caso o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.”
Além disso, é importante considerar o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei antes de optar pela conversão. A medida, é excelente para o sistema de aplicação das leis de trânsito, reduzindo a carga no sistema judiciário e de trânsito e direcionando recursos para questões mais importantes.
A recomendação de especialistas é que, ao ser autuado, o condutor verifique o prontuário de sua CNH no site do Detran do seu estado, confirme a pontuação dos últimos 12 meses e, em caso de pontuação zerada, entre em contato com o Detran para tentar a conversão da multa em advertência ou apresente recurso.
Como vimos, é sim possível trocar multa de trânsito por advertência, mas a troca deve seguir alguns critérios específicos. Fique atento antes de fazer essa solicitação importante.
Mas afinal, quais são as multas que podem ter esse benefício? A seguir vamos falar sobre elas e você poderá ver se está dentro do seu caso.
Quais multas de trânsito podem ser convertidas em advertência?
Apenas infrações leves e médias podem ter a conversão e isso a depender se o infrator não tenha levado outras multas nos últimos 12 meses. Para exemplificar quando trocar multa de trânsito por advertência, podemos citar alguns artigos contemplados abaixo:
- Parar em faixa de pedestre;
- Parar em cima de calçada;
- Estacionar carro em acostamento;
- Exceder a velocidade limite em até 20% do permitido;
- Estacionar veículo na contramão;
- Atirar objetos do veículo na via;
- Ficar na pista por falta de combustível;
- Estacionar perto de hidrante, e outras.
Como vimos, existem diversas multas que podem se beneficiar dessa vantagem, mas lembre-se sempre de verificar os critérios principais. Com certeza muitos condutores podem eliminar os pontos na carteira e evitar de pagar a multa. Vale a pena conferir mais sobre o tema e, caso tenha como, iniciar o processo.
Agora que você já sabe como trocar multa de trânsito por advertência, aproveite e compartilhe esse artigo com seus amigos que podem estar na mesma situação.