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Home Infrações e Multas

Avançar sinal vermelho de madrugada dá multa? Entenda as regras do CTB

Saiba o que diz o Código de Trânsito sobre avanço de semáforo durante a madrugada

Geovana Farias por Geovana Farias
23 de outubro de 2025, 20:59h
em Infrações e Multas
0
Semáforo vermelho à noite com placa de proibido virar à esquerda

Sinal vermelho e placa de proibido virar à esquerda durante a madrugada. Foto: Freepik

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A dúvida sobre avançar o sinal vermelho de madrugada sempre ronda os motoristas, principalmente nos grandes centros urbanos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao definir que atravessar o semáforo fechado é uma infração gravíssima, independentemente do horário.

O desconhecimento ou a circulação de boatos acabam levando parte dos condutores a acreditar que não existe punição ao avançar o sinal vermelho durante a madrugada. Entretanto, o CTB estabelece regras objetivas e sem exceções quanto a esse comportamento no trânsito.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o sinal vermelho?

O artigo 208 do CTB é taxativo: atravessar o sinal vermelho, seja luz vermelha do semáforo ou parada obrigatória, configura infração gravíssima. Isso vale tanto para o dia quanto para a madrugada, não importando o fluxo de veículos ou a sensação de insegurança do local.

A penalidade envolve multa no valor de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A legislação visa proteger vidas e reduzir riscos de acidentes, garantindo segurança para todos os atores do trânsito, como motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Mitos e verdades: é permitido avançar sinal vermelho de madrugada?

Muito se ouve que, em determinados horários, o avanço seria tolerado pelas autoridades de trânsito. Porém, não há nenhum artigo do CTB que permita essa variação. O mito foi motivado pela prática de algumas cidades, que programam semáforos em “amarelo piscante” no período noturno, normalmente das 22h às 5h. Nesses casos, a sinalização passa a orientar apenas cautela, mas sempre por decisão expressa do órgão de trânsito responsável.

Portanto, se encontrar o semáforo operando normalmente, independentemente da hora, a obrigação é parar diante do vermelho e só prosseguir quando a luz estiver verde.

Exceções previstas em lei: existe alguma?

O CTB concede aos órgãos municipais a autonomia para definir operação dos semáforos conforme o artigo 24. Assim, eles podem optar por deixar o sinal no modo intermitente durante a madrugada. Quando isso ocorre oficialmente, a circulação fica sujeita apenas à atenção redobrada e não há infração por não parar totalmente. Já a regra geral, sem esta alteração, segue rígida: parar sempre que o vermelho estiver aceso.

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Semáforo amarelo aceso em avenida movimentada ao entardecer, representando a dúvida dos motoristas sobre avançar o sinal vermelho de madrugada.
A dúvida sobre avançar o sinal vermelho de madrugada sempre ronda os motoristas nos grandes centros urbanos. Foto: Pinterest

Impacto da infração: multa e pontos na CNH

O impacto direto é financeiro e também afeta o histórico do condutor. O valor da multa, de R$ 293,47, pode pesar no orçamento. Já os sete pontos atribuídos à CNH aproximam o motorista do limite para suspensão do direito de dirigir, principalmente para aqueles que cometem mais de uma infração em um curto período.

Consequências para motoristas profissionais

Para motoristas que dependem da direção para trabalhar, como taxistas ou motoristas de aplicativo, somar pontos pode dificultar a permanência na profissão e trazer prejuízos significativos.

Segurança: por que a regra existe?

O objetivo central da regra é preservar vidas. Semáforos regulam o fluxo de veículos, ciclistas e pedestres em áreas de grande movimentação, como cruzamentos, proximidades de escolas, hospitais e mercados. Avançar o sinal vermelho eleva o risco de colisões e atropelamentos, mesmo em horários de menor movimento.

Regras especiais em cidades brasileiras

Alguns municípios determinam semáforos intermitentes no período noturno para reduzir riscos de assaltos e tentativas de abordagem. Nestes casos, condutores devem transitar com atenção e em velocidade reduzida, observando pedestres e outros veículos.

Como agir de madrugada diante do semáforo?

  • Observe sempre a sinalização local: olhe para placas ou avisos de conversão permitida e operação do semáforo.
  • Se o semáforo estiver em amarelo piscante, siga com cautela.
  • Com o sinal vermelho ativo, pare e só siga quando autorizado.
  • Reduza a velocidade em cruzamentos e locais de alto movimento de pedestres, independentemente do horário.

Prioridade aos pedestres e atenção redobrada

Segundo especialistas, o respeito ao semáforo protege pedestres e ciclistas, que muitas vezes circulam à noite e podem não ser vistos facilmente. Prudência é sempre a medida mais recomendada no trânsito, sobretudo em locais sinalizados.

A importância de consultar o órgão de trânsito do município

Se houver dúvidas sobre a operação do semáforo em determinado trecho, o indicado é consultar os canais do órgão executivo de trânsito regional para garantir conduta correta e evitar multa.

Perguntas Frequentes

Existe alguma cidade onde é permitido avançar o sinal vermelho de madrugada?
Não há autorização para ignorar o sinal vermelho; entretanto, algumas cidades operam semáforos em amarelo intermitente durante a madrugada, liberando o fluxo com cautela.

Posso receber multa mesmo sem flagrante de agente de trânsito?
Sim, o registro por câmeras ou equipamentos eletrônicos também resulta em autuação.

Quem avança o sinal vermelho no amarelo piscante pode ser multado?
Não, pois o amarelo piscante indica apenas atenção redobrada, não obriga parada.

E se eu for vítima de tentativa de assalto parado no semáforo?
Em situações de risco à vida, é possível recorrer da autuação, apresentando provas ao órgão de trânsito.

Avançar o sinal vermelho à noite soma os mesmos pontos que de dia?
Sim, a penalidade é a mesma independentemente do horário: sete pontos na CNH.

Tags: infrações trânsitolegislacao transitomulta semaforosinal vermelho
Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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