Será que ciclista pode ser multado? Nesta matéria, você vai saber o que diz a lei de trânsito sobre essas pessoas que estão presentes no trânsito brasileiro assim como os automóveis. Portanto, leia com atenção para entender tudo sobre esse assunto tão importante para garantir a segurança nas ruas.
Você sabia que ciclista pode ser multado em algumas situações? Afinal, os ciclistas e pedestres são abordados no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e isso quer dizer que existem regras que regem sobre o que está correto nas ruas. Portanto, saiba o que diz a lei e evite quaisquer infrações para não sofrer com multas. Acompanhe:
Será que ciclista pode ser multado? Saiba o que diz a lei de trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro é muito amplo e aborda diversas questões relacionadas aos transportes presentes nas ruas do Brasil afora. Nesse sentido, a Resolução 706/1 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) afirma que o ciclista pode ser multado assim como os motoristas de automóveis se forem autuados.
Afinal, o direito e o dever dos pedestres e ciclistas estava presente no CTB desde a sua criação e faltava apenas uma regulamentação para deixar todos os pontos representados. Nesse sentido, a resolução constata que qualquer infração identificada por agentes fiscalizadores pode gerar multa tanto aos ciclistas quanto aos pedestres no trânsito.
Por causa disso, os agentes de segurança pública podem ordenar sua parada por alguma ação perigosa e registrar a infração com dados como nome completo, endereço e CPF. Além disso, o agente anotará as informações referentes à bicicleta como marca e modelo para identificação completa do infrator. Mas, quais são as ações incorretas que podem gerar multa para esses condutores? Veja abaixo?
O ciclista pode ser multado em quais situações?
Agora, você já sabe que o ciclista pode ser multado, correto? Mas, você sabe quais são as ações que podem levar às infrações de trânsito por esses condutores? De acordo com o artigo 255 do CTB, o ciclista não deve pedalar em locais que não seja permitida sua circulação como em calçadas reservadas aos pedestres.
Além disso, eles não devem pedalar em vias únicas na contramão atrapalhando os motoristas de veículos maiores. No artigo 254, o pedestre encontra seus deveres que podem levar às multas até mesmo para quem anda a pé no trânsito. Afinal, as pessoas não podem atravessar viadutos sem utilizar passarelas ou túneis reservados somente para automóveis.
Além disso, pessoas podem ser penalizadas por ficarem paradas no meio da rua impedindo o fluxo do trânsito ou atravessar em cruzamentos fora das faixas respectivas. No entanto, entende-se que falta muita educação sobre o trânsito no Brasil e isso acaba fazendo com que essas multas sejam muito raras de acontecer na prática.
Afinal, você sabe que o ciclista pode ser multado agora, não é mesmo? Mas, raramente você vai ver algum agente público autuando alguma pessoa em cima de uma bicicleta por alguma ação incorreta, salvo para informar e aconselhar sobre as ações tomadas pelo ciclista para que possa mudar a rota imediatamente.