Muita gente fica em dúvida quando se trata de qual calçado utilizar na hora de dirigir, não é mesmo? Afinal, o Brasil é um país tropical marcado pelas altas temperaturas em algumas regiões. Por causa disso, muitos questionam se existe alguma multa por dirigir de chinelo e foi pensando nisso que preparamos esta matéria.
Afinal, será que dirigir com esses calçados é considerado uma infração de trânsito? Nesta matéria, vamos falar mais sobre esse assunto que é tão comum entre os motoristas. Afinal, muita gente é abordada nessas situações e acabam não levando nenhuma autuação para casa. Portanto, veja até o final para entender melhor sobre o tema:
Veja valores atualizados da multa por dirigir de chinelo
Será que existe uma multa por dirigir de chinelo? Mas, se você não tem outro calçado disponível no momento, o que fazer? Será que é melhor dirigir descalço? Vamos responder essas questões durante a matéria. Portanto, leia com atenção para que nenhum detalhe passe despercebido.
Afinal, alguns tipos de chinelo podem ser usados pelos condutores e vamos falar mais sobre isso a partir de agora. Já que, esse tema sempre causa muitas discussões em redes sociais e muitos falam suas opiniões sem qualquer embasamento legal. Portanto, veja a seguir:
Posso dirigir de chinelo?
Primeiramente, entenda que existem duas regras básicas quando se trata de dirigir de chinelo. Afinal, se o calçado for aberto, não pode ser usado para dirigir nenhum veículo. Mas, se ele é fechado atrás como uma rasteirinha, por exemplo, você pode dirigir de chinelo. Mas, por que isso? Afinal, se os dois são os calçados semelhantes, por que pode usar um modelo em detrimento de outro?
De acordo com a legislação, o calçado aberto pode deslizar e enroscar no pedal do veículo, seja moto, seja carro, seja caminhão e isso pode atrapalhar seu movimento. Por exemplo, imagine que o chinelo enrosque no pedal de freio do carro e você não consegue mover esse objeto em uma rodovia? Essa é uma hipótese que poderia levar a algum acidente, não é mesmo?
Por causa disso, a prática de dirigir usando chinelo pode gerar multa como uma função educativa para o condutor. Então, entenda qual é a infração de acordo com o artigo 252, inciso IV do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) agora mesmo:
Multa por dirigir de chinelo
O artigo 252, inciso IV, do CTB rege que dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que dificulte o uso dos pedais é considerado infração média. Portanto, o condutor flagrado receberá 4 pontos na CNH e terá que pagar o valor de R$ 130,16 para regularizar a situação perante os órgãos de trânsito.
Mas, se foi a primeira vez que você foi autuado por tal prática, saiba que pode converter essa multa em advertência. Afinal, esse método existe para quem comete infrações leves e médias como uma forma educacional, e não punitiva. Mas, se for reincidente na prática, a multa por dirigir de chinelo será aplicada e seu pagamento terá que ser feito mesmo.
Agora que você já sabe qual valor da multa por dirigir de chinelo, então fique atento e não cometa esta infração de trânsito.