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Nova “lei do farol” em vigor: Entenda as alterações e evite multas

A lei do farol baixo passou por mudanças recentes, e é importante ficar atento para evitar multas.

Leandro Macedo por Leandro Macedo
16 de maio de 2024, 13:17h
em Infrações e Multas
0
Nova lei do farol em vigor Entenda as alterações e evite multas

Carros com faróis aceso. Imagem: freepik

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Lei do Farol, ao volante, a segurança deve ser a prioridade máxima. Para garantir a integridade de todos os usuários das vias, é fundamental estar atualizado sobre as normas de trânsito vigentes. Uma dessas regulamentações cruciais, conhecida popularmente como a “lei do farol”, passou por mudanças significativas recentemente. Iremos esclarecer os motoristas sobre as alterações implementadas e as implicações de seu descumprimento.

Visão Geral da “Lei do Farol”

A “lei do farol” refere-se à obrigatoriedade do uso de faróis baixos em determinadas circunstâncias de condução. Seu objetivo principal é aumentar a visibilidade dos veículos, contribuindo para a redução de acidentes e promovendo um trânsito mais seguro.

Evolução da Legislação

Inicialmente, a norma determinava que todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia, independentemente do tipo de rodovia. No entanto, a Lei 14.071/2020 trouxe alterações importantes nesse requisito.

Mudanças Implementadas

Com a atualização, a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia passou a ser específica para rodovias de pista simples localizadas fora dos limites urbanos. Nas rodovias de pista dupla e nos perímetros urbanos, a exigência foi flexibilizada.

Nessas vias, o uso de faróis baixos durante o dia deixou de ser mandatório, exceto para veículos que não possuem luzes de condução diurna (DRL). Essas luzes especiais, presentes em modelos mais recentes, aumentam a visibilidade dos automóveis mesmo durante o dia, tornando desnecessário o uso dos faróis baixos.

Importância do Cumprimento

O desconhecimento das normas de trânsito não isenta o motorista das sanções previstas em lei. A não observância da “lei do farol” em locais onde ainda é exigida configura uma infração de natureza média, acarretando em uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Consequências Graves

Além das penalidades administrativas, a negligência quanto ao uso correto dos faróis pode ter consequências muito mais graves. A visibilidade reduzida é um fator de risco significativo para a ocorrência de acidentes, alguns podendo resultar em lesões sérias ou até mesmo fatalidades.

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Portanto, a aderência às normativas de trânsito, além de evitar penalidades, é uma questão de responsabilidade social e compromisso com a segurança coletiva.

Manter-se Informado: Uma Responsabilidade Compartilhada

A atualização constante sobre as leis de trânsito é uma responsabilidade compartilhada entre os órgãos de regulamentação e os motoristas. Enquanto as autoridades trabalham para divulgar as mudanças legislativas, cabe aos condutores buscar ativamente por essas informações e adaptar-se a elas.

Dicas para Evitar Infrações Relacionadas à “Lei do Farol”

Para evitar infrações e garantir a conformidade com a “lei do farol”, siga estas dicas:

1. Conheça as Especificidades da Via

Antes de iniciar a condução, certifique-se de identificar corretamente o tipo de via em que está trafegando. Observe se é uma rodovia de pista simples ou dupla, e se está dentro ou fora dos limites urbanos.

2. Verifique as Luzes do Seu Veículo

Se o seu veículo não possui luzes de condução diurna (DRL), você deve manter os faróis baixos acesos durante o dia, mesmo em rodovias de pista dupla e perímetros urbanos.

3. Mantenha-se Atualizado

Acompanhe regularmente as atualizações nas normas de trânsito por meio de fontes confiáveis, como os sites oficiais dos órgãos reguladores. Dessa forma, você estará ciente de quaisquer mudanças futuras na “lei do farol” ou outras regulamentações.

4. Conduza com Responsabilidade

Lembre-se de que a segurança viária é uma responsabilidade compartilhada. Mesmo quando o uso de faróis baixos não é obrigatório, considere ativá-los em situações de baixa visibilidade, como em dias nublados ou chuvosos, para aumentar sua visibilidade para os outros motoristas.

Segurança em Primeiro Lugar

A “lei do farol” é apenas um exemplo de como mudanças aparentemente simples na legislação podem ter um grande impacto na segurança viária. O compromisso com a atualização e o cumprimento das normas de trânsito é fundamental para garantir não apenas a legalidade da conduta ao volante, mas principalmente a segurança de todos os usuários da via.

Mantenha-se informado, siga as diretrizes e conduza com responsabilidade. Lembre-se: a segurança viária começa com a conscientização e o respeito às normas estabelecidas.

Tags: Lei 14.071/2020lei do farolleis de trânsitosegurança no trânsito
Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos web

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