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Home Infrações e Multas

Qual a diferença entre parar e estacionar?

Saiba o valor da multa por estacionar em local proibido

Karla Camacho por Karla Camacho
18 de março de 2026, 09:05h
em Infrações e Multas
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Qual a diferença entre parar e estacionar

Qual a diferença entre parar e estacionar - Reprodução Canva Pró

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Se você quer saber qual a diferença entre parar e estacionar, então chegou ao lugar certo. Hoje vamos conversar mais a respeito deste assunto e te explicar as diferenças que infelizmente muitos motoristas não conhecem ainda. Afinal, é bem sutil o que se difere de uma para a outra.

Sendo assim, acompanhe a leitura e veja exatamente o que caracteriza a parada ou o estacionamento e fique por dentro do tema para evitar as multas de trânsito.

Entenda a diferença entre parar e estacionar

A diferença entre parar e estacionar está na finalidade e na duração da imobilização do veículo.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), parar é quando você imobiliza o veículo apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Por exemplo, se você encosta o carro para que alguém embarque rapidamente, isso é uma parada. O objetivo é facilitar o fluxo de pessoas sem causar obstruções no trânsito.

Por outro lado, estacionar é quando o veículo fica imobilizado por um tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Se você deixa o carro parado por mais tempo, seja para ir a um estabelecimento ou para outro motivo que não seja o embarque imediato de passageiros, isso é considerado estacionamento.

A diferença é pequena, mas importante para entendermos as regras de trânsito e as infrações. Mesmo que você esteja dentro do carro durante uma parada, com o pisca-alerta ligado ou até mesmo com o motor funcionando, se não houver embarque ou desembarque de passageiros ou se esse tempo for além do necessário, se considera como estacionamento.

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Pois bem, agora que você sabe a diferença entre parar e estacionar, então aproveite para continuar lendo e descobrir qual o valor da multa.

Qual valor da multa por estacionar em local proibido?

O valor da multa varia muito. Existem 5 casos específicos que você pode tomar multa por estacionar de forma inadequada. São eles:

  • Em esquinas: valor de R$130,16;
  • A mais de um metro do meio fio: valor de R$195,23;
  • Na contramão: valor de R$130,16;
  • Pistas de rolamento, rodovias e outros: valor de R$293,47;
  • Passeios, gramados, ciclovias e jardins públicos: valor de R$195,23.

É muito importante lembrar que estacionar de forma inadequada pode, além da multa, gerar também outros tipos de penalidades. Uma delas é justamente a pontuação na CNH, que pode acabar até resultando em suspensão da carteira de habilitação do condutor, a depender da pontuação que já possua.

E, por fim, o veículo ainda pode ser recolhido aos pátios do Detran, o que acaba por aumentar ainda mais o prejuízo final para o motorista, que terá de pagar ainda mais taxas para colocar o veículo de volta nas ruas.

Agora que você já entendeu melhor a diferença entre parar e estacionar, é muito importante ter em mente que não cometa estes erros. Nada de parar em local proibido e ficar com motor ligado achando que não será autuado, ok? Acredite, o valor da multa por doer muito no bolso. Aproveite e compartilhe o artigo com seus amigos e familiares.

Tags: CTBestacionar em local proibidomulta
Karla Camacho

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