Se você trabalha e dirige uma frota da firma, então é muito importante saber como funciona a multa em carro de empresa. Afinal, no trânsito, estamos sempre sujeitos a passar por situações em que levaremos alguma multa por infração de trânsito. E aí, quem deve se responsabilizar nestes casos?
A dúvida que fica sempre é se o motorista deve pagar ou a empresa. E isso é fundamental, já que pode ter consequências sérias e que doem no bolso. Sendo assim, fique de olho no conteúdo a seguir e acompanhe para compreender de uma vez este tema.
Entenda a diferença entre os carros de empresa e de pessoa física
A diferença entre carros de empresa e de pessoa física é justamente a vinculação do automóvel. Os de empresa se vinculam a um CNPJ, já os carros de pessoa física, são registrados em um CPF, que é do dono deste veículo, seja ele qual for.
Com isso, a forma de cobrança e as leis de trânsito atuam de forma diferente em carros de empresa e carros de pessoas, portanto, ficar de olho no CTB é fundamental.
Como funciona a multa em carro de empresa
Quando um veículo de uma empresa recebe uma multa de trânsito, o processo de responsabilização e pagamento é diferente daquele que se aplica a veículos de pessoa física.
Primeiramente, enquanto as multas de carros de pessoa física resultam em pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, no caso de veículos registrados sob um CNPJ, não há transferência de pontos, pois não há uma CNH vinculada diretamente ao veículo.
No entanto, a empresa dona do veículo tem a obrigação de identificar o motorista que estava dirigindo o carro no momento da infração. Essa identificação deve acontecer mediante o preenchimento de um formulário específico e enviado ao órgão de trânsito responsável dentro do prazo.
Caso a empresa não faça essa indicação, ela está sujeita à chamada multa NIC (Não Indicação do Condutor), que corresponde ao mesmo valor da multa original e pode se repetir enquanto a identificação não acontecer.
A multa NIC serve para garantir que o responsável pela infração seja identificado e penalizado adequadamente, semelhante ao que ocorre com veículos de pessoa física. Esse sistema não só mantém a responsabilidade sobre os motoristas que cometem infrações, mas também previne que empresas abusem da ausência de pontos na CNH para seus veículos.
O valor das multas, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, varia conforme a gravidade da infração, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As infrações se classificam em leves, médias, graves e gravíssimas, com valores crescentes de multa e, no caso de pessoa física, pontuação na CNH correspondente.
Quem deve pagar a multa em carro de empresa?
Se a multa for pelo estado de conservação do veículo ou seu funcionamento, então quem paga é a empresa, já que este cuidado depende dela. Se a multa for devido a imprudência do motorista e ações que acontecem na hora da direção, a empresa tem 30 dias para indicar o condutor infrator e então o motorista deve pagar a multa e receber os pontos.
Entendeu como funciona a multa em carro de empresa? Então aproveite para compartilhar este artigo com pessoas que possam precisar desta informação.