Será que andar na faixa de ônibus dá multa? Nesta matéria, você vai entender tudo sobre essa faixa exclusiva tão convidativa para os mais apressadinhos. Afinal, essa prática coloca outros condutores em risco de acidentes e atrapalha o andamento do trânsito como um todo. Não à toa, essa penalidade ficou em 6° lugar entre as mais cometidas em Curitiba de acordo com os dados levantados pelo Detran do Paraná. Portanto, veja mais:
Será que andar na faixa de ônibus dá multa?
Em primeiro lugar, você precisa entender que a faixa de ônibus é exclusiva e, geralmente, pode ser circulada somente por esses transportes coletivos. No entanto, algumas situações permitem que os motoristas usem essa via para chegar mais rápido ao destino. Afinal, essas faixas são mais vazias e isso é o que faz com que muitos condutores queiram transitar por elas para chegar mais rápido aonde quiserem.
Toda cidade que usa essas faixas exclusivas apresentam suas respectivas placas de sinalização indicando horários e regras de funcionamento dessas vias. Esses horários variam de acordo com as regiões e seus respectivos horários de pico. Por isso, fique atento às regras locais para compreender melhor esse assunto.
Por exemplo, a faixa funciona de segunda à sexta-feira das 6h às 20h e aos sábados das 6h às 14h. Por isso, qualquer veículo pode transitar nessas vias depois desses horários mencionados. Mas, será que andar na faixa de ônibus dá multa em outras situações? Veja a seguir:
Táxis podem usar faixa de ônibus exclusiva
Se você é taxista, saiba que seu veículo pode transitar na faixa exclusiva de ônibus na maioria dos estados brasileiros. Afinal, esses veículos funcionam como transportes coletivos no entendimento de algumas prefeituras. No entanto, essa regra varia assim como os horários em algumas localidades. Portanto, informe-se sobre a legislação local antes porque andar na faixa de ônibus dá multa.
Mas, qual a infração que diz que andar na faixa de ônibus dá multa?
O artigo 184 do CTB diz respeito ao ato de transitar em faixas exclusivas de transportes coletivos. Segundo essa lei, andar na faixa de ônibus dá multa, 7 pontos na CNH do condutor e possível remoção do veículo, exceto em situações determinadas como força maior. Estas, por sua vez, são as situações que forçam o condutor a tomar essas vias, seja por buracos nas pistas, seja para desviar de áreas de acidente, por exemplo.
No caso de força maior, o condutor receberá a autuação da mesma maneira por andar na faixa de ônibus, mas poderá apresentar defesa prévia alegando que o motivo para acessar a faixa foi um dos que acabamos de mencionar. Desse modo, o condutor ficará livre de pagar e não receberá os pontos na CNH.
Andar na faixa de ônibus dá multa no valor de R$ 293, 47 para o condutor que ainda será penalizado com 7 pontos na CNH e remoção do veículo. Essa lei que foi alterada em 2015 para chegar à penalidade que acabamos de mencionar. Antes disso, o condutor poderia usar a faixa exclusiva para ônibus sem qualquer ônus relacionado a tal prática.