Multas de até R$ 3 mil, estar no trânsito já é, por si só, uma situação de risco, independentemente de você ser condutor, passageiro, motociclista, ciclista ou pedestre. Sua segurança não depende apenas de suas próprias ações, mas também das atitudes dos demais usuários das vias. É importante estar ciente das infrações gravíssimas que não apenas resultam em multas substanciais, mas também colocam sua vida e a de outros em perigo iminente.
Conduzir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas
Uma das infrações mais perigosas no trânsito é conduzir um veículo sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas que causam dependência. Apesar de ser considerado um ato criminoso pela legislação vigente, mais da metade dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem indivíduos alcoolizados.
A maioria das pessoas alcoolizadas acredita erroneamente que está em pleno controle de suas faculdades mentais e físicas. Essa sensação de leveza e bem-estar inicial causada pelo álcool é enganosa.
O álcool leva as pessoas a agirem de maneira incomum, seja por excesso de confiança ou pela perda da noção de perigo e respeito à vida.
Consequências Legais e Riscos
A multa para essa infração é de R$ 2.934,70, além de outras penalidades severas, como a suspensão do direito de dirigir e a remoção do veículo. Em caso de reincidência dentro de um ano após a primeira multa, a punição é dobrada.
Porém, as consequências podem ser ainda mais graves. Se a condução sob a influência de álcool ou drogas resultar em morte, a pena pode variar de cinco a dez anos de prisão. Já em casos de lesão corporal grave, a sentença pode ser de três a seis anos de detenção.
Competições Não Autorizadas, Exibições e Demonstrações de Perícia
Outra infração gravíssima é promover ou participar de competições, eventos organizados, exibições ou demonstrações de perícia em manobra de veículo nas vias públicas, sem a devida permissão das autoridades de trânsito responsáveis pela área.
Exemplos de Infrações
Essa infração abrange situações como:
- Um condutor realizando “cavalo de pau” com seu veículo para uma plateia às margens da via, sem autorização prévia.
- Motociclistas exibindo manobras perigosas em uma área pública, sem a permissão necessária.
- Eventos de corrida ou competição de carros organizados em vias públicas, sem a aprovação das autoridades competentes.
A multa para essa infração também é de R$ 2.934,70, além de outras penalidades aplicáveis.
Disputar Corridas Ilegais em Vias Públicas
As corridas ilegais em vias públicas, popularmente conhecidas como “rachas”, são extremamente perigosas e proibidas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que participam ou promovem rachas estão sujeitos a uma multa de R$ 2.934,70, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir.
Penalidades Severas
Em caso de reincidência dentro de um ano após a primeira multa, a punição é dobrada. Além disso, se a prática de racha resultar em morte, a pena pode ser de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a sentença pode variar de três a seis anos de detenção.
Mesmo a simples participação em um racha é considerada um crime de trânsito, sujeito a penas de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir carros automotores.
Manobras Perigosas, Arrancadas Bruscas e Derrapagens
Realizar manobras perigosas, arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens em vias públicas, de forma exibicionista e não organizada, também é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70.
Exemplos de Infrações
Essa infração abrange situações como:
- Um condutor realizando uma arrancada brusca e exibicionista após o sinal verde de um semáforo.
- Um motorista efetuando um “cavalo de pau” deliberadamente sobre a pista.
- Um condutor realizando a manobra conhecida como “zerinho” com o veículo em movimento.
- Um motociclista “queimando” o pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber).
- Um motorista executando a manobra de “drift” em uma via pública.
Essas atitudes não apenas comprometem a segurança do condutor, mas também a de outros usuários das vias, o que justifica a aplicação de uma multa significativa.
Forçar Passagem entre Veículos em Sentidos Opostos
Uma das situações mais perigosas no trânsito é forçar a passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro durante uma operação de ultrapassagem.
Exemplos de Infrações
Essa infração pode ocorrer em situações como:
- Um veículo forçando a passagem, obrigando o veículo que transitava no sentido oposto a frear bruscamente para evitar um acidente.
- Um motorista realizando uma ultrapassagem forçada, fazendo com que o veículo que vinha em sentido contrário precisasse sair para o acostamento.
- Um motorista obrigando outro veículo, que seguia no mesmo sentido, a diminuir a velocidade e sair para o acostamento para permitir a ultrapassagem forçada.
- Três veículos realizando ultrapassagens simultâneas, ocupando toda a pista de rolamento em curta distância.
Devido ao alto risco envolvido, essa infração é considerada gravíssima, com uma multa multiplicada por 10, totalizando R$ 2.934,70. Além disso, em caso de reincidência dentro de 12 meses após a infração anterior, a multa é dobrada.
A Importância da Segurança no Trânsito
Conforme ressaltado, todas essas infrações têm uma característica em comum: são atitudes gravíssimas que colocam não apenas o condutor imprudente em risco, mas também todos os demais usuários do trânsito. Por esse motivo, as punições são mais severas, visando desestimular tais comportamentos perigosos e promover a segurança nas vias.
É fundamental que todos os usuários do trânsito, sejam condutores, passageiros, motociclistas, ciclistas ou pedestres, estejam cientes dos riscos associados a essas infrações e ajam com responsabilidade e respeito às leis de trânsito. Apenas através de um esforço coletivo podemos tornar nossas vias mais seguras e evitar acidentes trágicos.