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Home Infrações e Multas

Qual a multa por não dar preferência ao pedestre?

Entenda a importância de dar preferência ao pedestre e as consequências de não seguir essa regra no trânsito

Karla Camacho por Karla Camacho
18 de março de 2026, 09:16h
em Infrações e Multas
0
Senhor atravessando a rua e se perguntando: Qual a multa por não dar preferência ao pedestre

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Sabe-se que os pedestres são as pessoas mais vulneráveis que participam do trânsito diariamente. Mas, você sabe que existe multa por não dar preferência ao pedestre? Nesta matéria, vamos falar tudo sobre o assunto para não restar dúvidas. Então, leia até o final e entenda porque os caminhantes são os mais protegidos de acordo com as leis de trânsito brasileiras:

Por que existe multa por não dar preferência ao pedestre?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os pedestres são participantes prioritários do trânsito brasileiro. Visto que, eles são as pessoas mais vulneráveis em um ambiente permeado por veículos e bicicletas, por exemplo. Por isso, o artigo 70 do CTB estabelece que o pedestre que está sobre a faixa tem prioridade para atravessar a rua em quaisquer situações.

Portanto, mesmo que o local contenha

que contenham o fluxo de pedestres em grandes cidades, esse participante continua sendo prioridade. Por exemplo, imagine que o pedestre começou a atravessar a faixa no momento que o sinal estava para fechar. Ainda assim, essa pessoa poderá concluir a travessia mesmo que a passagem esteja liberada para os veículos e fechada para os caminhantes.

Afinal, a vulnerabilidade do pedestre é bem maior e isso faz com que esses cuidados sejam necessários. Nesse exemplo, podemos imaginar que o pedestre não tenha boa visão para perceber que o sinal estava quase fechando e começou sua  travessia. Nesse sentido, cabe ao motorista esperar que essa pessoa termine para evitar multa por não dar preferência ao pedestre.

Deveres dos pedestres no trânsito

Assim como a prioridade para atravessar em faixas deve ser respeitada, os pedestres devem entender que têm alguns deveres de acordo com o CTB também. De acordo com a legislação, essas pessoas devem olhar para os dois lados antes de iniciar a travessia a fim de evitar acidentes e aguardar a passagem do veículo ou que ele esteja completamente parado para atravessar.

Além disso, o pedestre precisa atravessar em linha reta sem necessidade de correria sobre a faixa e olhar atentamente para os dois lados antes de sair de um ônibus. Então, se o caminhante guarda todos esses deveres, nada impede que lhe seja dada a preferência por motoristas. Caso contrário, esses condutores podem ser penalizados com multa por não dar preferência ao pedestre. Veja mais sobre isso logo abaixo:

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Valor da multa por não dar preferência ao pedestre

De acordo com o artigo 14 do CTB, o condutor que não oferece prioridade aos pedestres poderá ser multado. Segundo a legislação mencionada, a aplicação dessa penalidade pode acontecer quando o veículo está posicionado sobre a faixa ou quando o condutor não espera que o pedestre acabe de atravessar a rua usando a faixa demarcada.

Nesses casos, a infração é gravíssima e isso quer dizer que a multa por não dar preferência ao pedestre é de R$ 293,47 com aplicação de 7 pontos na CNH do motorista. Portanto, se você notar que um pedestre está demorando para cruzar a faixa e o semáforo está aberto, respire fundo porque desrespeitar essa prioridade pode custar caro.

Tags: multasPedestrestrânsito seguro
Karla Camacho

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