O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras e penalidades para garantir a segurança nas vias públicas. No entanto, existem situações em que as irregularidades podem resultar em multas aplicadas a pessoas que não são diretamente responsáveis por elas. Isso acontece devido à falta de mecanismos técnicos e operacionais para vinculá-las diretamente ao infrator e, em muitos casos, o proprietário do veículo acaba arcando com a multa, mesmo que não estivesse presente no momento. A ausência de um sistema robusto e preciso de fiscalização pode resultar em penalizações que não condizem com a verdadeira responsabilidade. Veja 5 exemplos:
1 – Passageiro sem cinto de segurança
De acordo com o Artigo 167 do CTB, tanto o condutor quanto o passageiro devem usar cinto de segurança obrigatoriamente, pois ele reduz em 45% a 50% o risco de morte para motoristas e passageiros dos bancos dianteiros e em 25% as chances de morte e ferimentos graves para os ocupantes dos bancos traseiros, de acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). No entanto, na prática, a infração é atribuída ao motorista, independentemente de quem esteja descumprindo a regra. Isso ocorre principalmente porque o motorista é considerado o responsável pela condução e supervisão dos ocupantes. A multa, no valor de R$ 195,23, inclui 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até que todos os ocupantes estejam devidamente utilizando o cinto.
2 – Placas de identificação irregulares
A utilização de placas fora dos padrões estabelecidos pelo Contran é uma infração considerada média, conforme o Artigo 221 do CTB. Mesmo que o proprietário do veículo não tenha sido o responsável pela fabricação, instalação ou distribuição das placas, ele pode ser penalizado. Essa situação revela uma das deficiências na legislação, pois o proprietário pode ser penalizado sem ter sido o responsável pelo descumprimento da regra. A multa imposta é de R$ 130,16, 4 pontos na CNH, além da retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
3 – Condução irregular de veículos de tração humana ou animal
O CTB também abrange veículos não motorizados, como carroças e bicicletas. O Artigo 247 do CTB considera infração a condução desses veículos fora da borda da pista de rolamento, quando não há acostamento ou faixa específica. No entanto, a aplicação de penalidades encontra obstáculos na falta de regulamentação municipal que trate do registro e licenciamento desses veículos. Isso impede uma fiscalização eficaz, já que a ausência de um sistema centralizado dificulta a identificação dos responsáveis pela infração. Portanto, o proprietário de um veículo de tração animal ou humana pode ser penalizado mesmo sem ser o responsável direto pelo incidente.
4 – Ciclistas em locais proibidos
De acordo com o Artigo 255 do CTB, a utilização de bicicletas em áreas não permitidas ou de forma agressiva é uma infração. No entanto, a aplicação dessa regra é prejudicada pela falta de um sistema adequado de registro e identificação das bicicletas. Como as bicicletas não possuem placas de identificação, como os veículos motorizados, a fiscalização se torna mais desafiadora. A infração, que inclui multa e a remoção da bicicleta, pode ser aplicada, mas a eficácia dessa medida é limitada pela falta de controle adequado sobre a circulação das bicicletas e a dificuldade em vincular diretamente a infração ao ciclista responsável.
5- Organização de competições não autorizadas
O Artigo 174 do CTB classifica como infração gravíssima a promoção ou participação em competições de veículos sem autorização. No entanto, a punição recai frequentemente apenas sobre os motoristas que são flagrados participando dessas competições, como “rachas”. A multa, que pode ser multiplicada por dez, é substancial, e o motorista sofre com a suspensão do direito de dirigir, a remoção do veículo e o recolhimento da CNH. Entretanto, os organizadores desses eventos frequentemente escapam da punição. Isso ocorre porque a legislação se concentra principalmente no comportamento do motorista, deixando de lado a responsabilidade dos organizadores, que muitas vezes não são identificados ou responsabilizados pelas consequências de seus atos.