O Projeto de Lei 1270/2026 propõe a suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que utilizarem veículos para perseguir, atropelar ou intimidar mulheres. A medida passa a abranger condutas que envolvam ameaça à integridade física ou psicológica por meio de veículos automotores.
Segundo o texto apresentado à Câmara dos Deputados, a proposta amplia o rigor das penalidades no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem base em relatos constantes de violência de gênero nas ruas e estradas do país. O objetivo é reforçar a proteção e a resposta legal aos casos de intimidação e perseguição.
A regra se aplica a motoristas que tenham efetivamente praticado ameaça, perseguição ou atentado contra mulheres, independentemente do resultado físico imediato. A sanção de perda da CNH será aplicada de maneira preventiva, até que o processo judicial seja finalizado.
O PL 1270/2026 dialoga com outras mudanças recentes direcionadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, incorporando novos tipos de conduta ao rol de infrações gravíssimas e ampliando as consequências para o uso indevido do veículo automotor.
Nova legislação endurece combate ao uso do veículo como instrumento de ameaça
O projeto modifica dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo como infração gravíssima qualquer ação de perseguição, ameaça ou tentativa de atropelamento de mulheres. A principal consequência é a imediata retirada da CNH até decisão judicial, inclusive nos casos em que não há lesão corporal comprovada.
De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a legislação atual pune com suspensão apenas casos de lesão causada na direção de veículo. O novo texto amplia o escopo para incluir a intimidação, equiparando-a às infrações que geram dano real.
Perda da CNH por ameaça utilizando um veículo: como funcionará a suspensão preventiva
No modelo previsto, ao constatar o uso do carro para intimidar ou ameaçar, a autoridade policial solicitará imediatamente a retenção da habilitação. A suspensão da CNH será mantida até o fim do processo na esfera criminal ou até decisão definitiva da Justiça.
Ficará a cargo da Polícia Civil e dos órgãos de trânsito a aplicação da sanção preventiva, com comunicação direta ao Denatran. A medida visa afastar rapidamente o agressor do poder de conduzir veículos, reduzindo o risco de reincidência e ampliando a proteção preventiva das vítimas.

Consequências legais e contexto das infrações graves com veículo
Além da suspensão da CNH, a proposta prevê outras sanções legais, conforme a gravidade do ato praticado. Dependendo do caso, o motorista poderá responder criminalmente por tentativa de lesão corporal, ameaça ou homicídio qualificado, acumulando penas previstas no Código Penal e no Código de Trânsito.
Historicamente, casos de ameaça e intimidação ao volante ficavam restritos à esfera criminal e dependiam de provas para punição no trânsito. Agora, mesmo sem lesão evidente, apenas a conduta de perseguir ou intimidar já poderá levar à perda provisória da habilitação.
Sanções, comparativo legal e impacto social da proposta
O PL 1270/2026 reflete um movimento nacional de reconhecimento do veículo como potencial instrumento de violência. O texto dialoga com políticas de proteção à mulher e busca superar lacunas existentes no tratamento de agressões não físicas, ampliando o alcance das penalidades para comportamentos de ameaça e perseguição.
Especialistas em trânsito e delegados de defesa da mulher destacam que a proposta coloca o Brasil em sintonia com práticas internacionais, onde a suspensão administrativa da habilitação é usada como mecanismo de proteção imediata à vítima.
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O PL 1270/2026 traz uma medida firme: prevê suspensão imediata do direito de dirigir para quem perseguir, atropelar ou intimidar mulheres no trânsito.
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Perguntas Frequentes
Quem poderá ter a CNH suspensa de forma imediata?
Segundo o PL 1270/2026, qualquer pessoa que utilizar um veículo automotor para ameaçar, intimidar ou perseguir uma mulher poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa preventivamente, independentemente do resultado físico da conduta.
O que motivou a inclusão de ameaça e perseguição entre as infrações?
O texto do projeto foi motivado pelo aumento de relatos de violência de gênero envolvendo veículos, com casos em que o carro é usado como forma de coação, mesmo sem contato físico direto ou lesão aparente, conforme debates amplificados por órgãos de proteção e autoridades de trânsito.
A suspensão da CNH ocorre imediatamente após o flagrante?
Sim. Havendo confirmação do uso do veículo para ameaçar ou perseguir mulher, a autoridade policial poderá reter preventivamente a CNH enquanto durar o processo criminal ou até decisão judicial definitiva.
Quais outras consequências o motorista infrator pode sofrer?
Além de perder o direito de dirigir, o infrator responderá na esfera criminal por ameaça, tentativa de lesão corporal e poderá ser condenado conforme os agravantes previstos na legislação penal e de trânsito.
A lei já está em vigor para todos os estados?
Até o momento, o PL 1270/2026 está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta ainda depende de aprovação final e sanção presidencial para valer em todo o território nacional.














