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PL 1270/2026 prevê suspensão imediata do direito de dirigir para quem perseguir, atropelar ou intimidar mulher com veículo automotor

Projeto avança para ampliar defesa da mulher nas normas de trânsito brasileiro

Leandro Macedo por Leandro Macedo
8 de junho de 2026, 13:21h
em CNH, Legislação
0
CNH brasileira com carimbo vermelho "SUSPENSA" sobre mesa com documentos de infração e pasta de penalidades

PL 1270/2026, da deputada Ana Paula Lima (PT/SC), cria sanções específicas para quem usar veículo como instrumento de violência doméstica contra a mulher. Imagem: Pexels

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O Projeto de Lei 1270/2026 propõe a suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que utilizarem veículos para perseguir, atropelar ou intimidar mulheres. A medida passa a abranger condutas que envolvam ameaça à integridade física ou psicológica por meio de veículos automotores.

Segundo o texto apresentado à Câmara dos Deputados, a proposta amplia o rigor das penalidades no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem base em relatos constantes de violência de gênero nas ruas e estradas do país. O objetivo é reforçar a proteção e a resposta legal aos casos de intimidação e perseguição.

A regra se aplica a motoristas que tenham efetivamente praticado ameaça, perseguição ou atentado contra mulheres, independentemente do resultado físico imediato. A sanção de perda da CNH será aplicada de maneira preventiva, até que o processo judicial seja finalizado.

O PL 1270/2026 dialoga com outras mudanças recentes direcionadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, incorporando novos tipos de conduta ao rol de infrações gravíssimas e ampliando as consequências para o uso indevido do veículo automotor.

Nova legislação endurece combate ao uso do veículo como instrumento de ameaça

O projeto modifica dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo como infração gravíssima qualquer ação de perseguição, ameaça ou tentativa de atropelamento de mulheres. A principal consequência é a imediata retirada da CNH até decisão judicial, inclusive nos casos em que não há lesão corporal comprovada.

De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a legislação atual pune com suspensão apenas casos de lesão causada na direção de veículo. O novo texto amplia o escopo para incluir a intimidação, equiparando-a às infrações que geram dano real.

Perda da CNH por ameaça utilizando um veículo: como funcionará a suspensão preventiva

No modelo previsto, ao constatar o uso do carro para intimidar ou ameaçar, a autoridade policial solicitará imediatamente a retenção da habilitação. A suspensão da CNH será mantida até o fim do processo na esfera criminal ou até decisão definitiva da Justiça.

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Ficará a cargo da Polícia Civil e dos órgãos de trânsito a aplicação da sanção preventiva, com comunicação direta ao Denatran. A medida visa afastar rapidamente o agressor do poder de conduzir veículos, reduzindo o risco de reincidência e ampliando a proteção preventiva das vítimas.

Homem de camisa jeans azul grita agressivamente de dentro de carro cinza em direção a jovem de camiseta listrada em rua de bairro comercial
O PL 1270/2026 altera o CTB e a Lei Maria da Penha para criar sanções contra quem use veículo como instrumento de intimidação ou violência contra a mulher. Imagem: Rei do Trânsito

Consequências legais e contexto das infrações graves com veículo

Além da suspensão da CNH, a proposta prevê outras sanções legais, conforme a gravidade do ato praticado. Dependendo do caso, o motorista poderá responder criminalmente por tentativa de lesão corporal, ameaça ou homicídio qualificado, acumulando penas previstas no Código Penal e no Código de Trânsito.

Historicamente, casos de ameaça e intimidação ao volante ficavam restritos à esfera criminal e dependiam de provas para punição no trânsito. Agora, mesmo sem lesão evidente, apenas a conduta de perseguir ou intimidar já poderá levar à perda provisória da habilitação.

Sanções, comparativo legal e impacto social da proposta

O PL 1270/2026 reflete um movimento nacional de reconhecimento do veículo como potencial instrumento de violência. O texto dialoga com políticas de proteção à mulher e busca superar lacunas existentes no tratamento de agressões não físicas, ampliando o alcance das penalidades para comportamentos de ameaça e perseguição.

Especialistas em trânsito e delegados de defesa da mulher destacam que a proposta coloca o Brasil em sintonia com práticas internacionais, onde a suspensão administrativa da habilitação é usada como mecanismo de proteção imediata à vítima.

Acesse agora o portal Rei do Trânsito e fique por dentro das novidades que podem impactar diretamente sua vida no volante.

O PL 1270/2026 traz uma medida firme: prevê suspensão imediata do direito de dirigir para quem perseguir, atropelar ou intimidar mulheres no trânsito.

Não perca tempo, acompanhe todas as atualizações e entenda como essa mudança pode afetar você e a sociedade.

Perguntas Frequentes

Quem poderá ter a CNH suspensa de forma imediata?

Segundo o PL 1270/2026, qualquer pessoa que utilizar um veículo automotor para ameaçar, intimidar ou perseguir uma mulher poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa preventivamente, independentemente do resultado físico da conduta.

O que motivou a inclusão de ameaça e perseguição entre as infrações?

O texto do projeto foi motivado pelo aumento de relatos de violência de gênero envolvendo veículos, com casos em que o carro é usado como forma de coação, mesmo sem contato físico direto ou lesão aparente, conforme debates amplificados por órgãos de proteção e autoridades de trânsito.

A suspensão da CNH ocorre imediatamente após o flagrante?

Sim. Havendo confirmação do uso do veículo para ameaçar ou perseguir mulher, a autoridade policial poderá reter preventivamente a CNH enquanto durar o processo criminal ou até decisão judicial definitiva.

Quais outras consequências o motorista infrator pode sofrer?

Além de perder o direito de dirigir, o infrator responderá na esfera criminal por ameaça, tentativa de lesão corporal e poderá ser condenado conforme os agravantes previstos na legislação penal e de trânsito.

A lei já está em vigor para todos os estados?

Até o momento, o PL 1270/2026 está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta ainda depende de aprovação final e sanção presidencial para valer em todo o território nacional.

Tags: ameaça com veículointimidação no trânsitoPL 1270 2026suspensao cnhviolência contra mulher
Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos web

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