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Projeto proíbe posto de cobrar preço diferente no Pix e no dinheiro; veja punições previstas

Câmara analisa medida que equipara meios de pagamento sem taxa de intermediação em postos

Leandro Macedo por Leandro Macedo
15 de julho de 2026, 16:58h
em Legislação, Notícias
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Motorista entrega notas de R$ 50 a frentista uniformizado Shell em bomba de combustível V-Power

O PL 1071/26 proíbe postos de cobrarem preços diferentes do consumidor quando o pagamento for em dinheiro ou Pix. Imagem: Rei do Trânsito

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Proposta em análise na Câmara estabelece equivalência entre os dois meios de pagamento em postos de combustíveis.

O Projeto de Lei 1071/26, apresentado pelo deputado Amaro Neto (PP-ES), determina que postos de gasolina não poderão cobrar valores distintos para pagamentos em dinheiro ou por Pix. O texto tramita na Câmara dos Deputados desde 14 de julho de 2026.

A justificativa central do projeto é a ausência de taxas de intermediação financeira em ambas as modalidades. Estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multas e suspensão de atividades.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons estaduais e municipais.

Contexto e objetivo do projeto de lei

O PL 1071/26 classifica Pix e dinheiro como meios de pagamento equivalentes por não envolverem custos de processamento para o estabelecimento comercial. A proposta exige divulgação clara e uniforme dos preços nos postos revendedores.

A medida proíbe expressões como “preço no Pix” ou “preço no dinheiro” nas placas e comunicações visuais dos estabelecimentos. O objetivo é impedir que consumidores sejam induzidos a escolher um meio de pagamento com base em diferenças de valor que, segundo o autor, não se justificam.

Declaração do autor da proposta

O deputado Amaro Neto afirmou que a diferenciação de preços praticada atualmente transfere ao consumidor “um custo inexistente ou fictício”. Para o parlamentar, a iniciativa busca garantir isonomia e transparência nas relações de consumo entre postos e motoristas.

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A proposta também determina que o posto revendedor responderá pela prática abusiva independentemente de alegar política comercial interna ou custos operacionais como justificativa.

Deputado Amaro Neto (PP-ES) no plenário da Câmara segurando documentos durante discurso, usando terno azul e gravata vermelha
Amaro Neto (PP-ES) é autor da proposta que proíbe postos de combustíveis de cobrarem preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou Pix. Imagem: Câmara dos Deputados

Detalhamento das penalidades previstas

Estabelecimentos que cobrarem preços diferentes para Pix e dinheiro estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90. As penalidades previstas incluem aplicação gradativa conforme a gravidade e reincidência da infração.

Penalidade Descrição
Multa administrativa Valor definido pelo órgão fiscalizador conforme tabela do Procon
Devolução em dobro Obrigação de restituir ao consumidor o valor cobrado a mais multiplicado por dois
Suspensão de atividade Aplicável em casos de reincidência na prática abusiva

A responsabilização do posto ocorrerá de forma objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa por parte do consumidor lesado.

Próximos passos para aprovação do projeto

O PL 1071/26 será analisado em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara dos Deputados. A primeira análise ocorrerá na Comissão de Defesa do Consumidor, seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A tramitação conclusiva significa que o projeto pode ser aprovado diretamente pelas comissões, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, desde que não haja recurso de deputados para levar a matéria ao plenário.

Após eventual aprovação na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado Federal. A sanção presidencial é a etapa final para que a proposta se torne lei. Não perca nenhuma atualização sobre projetos de lei, continue acompanhando o Portal Rei do Trânsito, o seu caminho seguro para a informação.

Tags: Direitos do Consumidorlegislação comercialpagamento eletrônicopenalidades para comerciantesPL 1071/26
Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos web

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