Proposta em análise na Câmara estabelece equivalência entre os dois meios de pagamento em postos de combustíveis.
O Projeto de Lei 1071/26, apresentado pelo deputado Amaro Neto (PP-ES), determina que postos de gasolina não poderão cobrar valores distintos para pagamentos em dinheiro ou por Pix. O texto tramita na Câmara dos Deputados desde 14 de julho de 2026.
A justificativa central do projeto é a ausência de taxas de intermediação financeira em ambas as modalidades. Estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multas e suspensão de atividades.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons estaduais e municipais.
Contexto e objetivo do projeto de lei
O PL 1071/26 classifica Pix e dinheiro como meios de pagamento equivalentes por não envolverem custos de processamento para o estabelecimento comercial. A proposta exige divulgação clara e uniforme dos preços nos postos revendedores.
A medida proíbe expressões como “preço no Pix” ou “preço no dinheiro” nas placas e comunicações visuais dos estabelecimentos. O objetivo é impedir que consumidores sejam induzidos a escolher um meio de pagamento com base em diferenças de valor que, segundo o autor, não se justificam.
Declaração do autor da proposta
O deputado Amaro Neto afirmou que a diferenciação de preços praticada atualmente transfere ao consumidor “um custo inexistente ou fictício”. Para o parlamentar, a iniciativa busca garantir isonomia e transparência nas relações de consumo entre postos e motoristas.
A proposta também determina que o posto revendedor responderá pela prática abusiva independentemente de alegar política comercial interna ou custos operacionais como justificativa.

Detalhamento das penalidades previstas
Estabelecimentos que cobrarem preços diferentes para Pix e dinheiro estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90. As penalidades previstas incluem aplicação gradativa conforme a gravidade e reincidência da infração.
| Penalidade | Descrição |
|---|---|
| Multa administrativa | Valor definido pelo órgão fiscalizador conforme tabela do Procon |
| Devolução em dobro | Obrigação de restituir ao consumidor o valor cobrado a mais multiplicado por dois |
| Suspensão de atividade | Aplicável em casos de reincidência na prática abusiva |
A responsabilização do posto ocorrerá de forma objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa por parte do consumidor lesado.
Próximos passos para aprovação do projeto
O PL 1071/26 será analisado em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara dos Deputados. A primeira análise ocorrerá na Comissão de Defesa do Consumidor, seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A tramitação conclusiva significa que o projeto pode ser aprovado diretamente pelas comissões, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, desde que não haja recurso de deputados para levar a matéria ao plenário.
Após eventual aprovação na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado Federal. A sanção presidencial é a etapa final para que a proposta se torne lei. Não perca nenhuma atualização sobre projetos de lei, continue acompanhando o Portal Rei do Trânsito, o seu caminho seguro para a informação.













