O Senado federal aprovou em 14 de julho de 2026 novas regras do frete mínimo para transportes rodoviários, retirando o piso salarial nacional de R$ 5 mil antes previsto para caminhoneiros que percorrem longas distâncias.
A Medida Provisória 1.343/2026 foi aprovada em Brasília, após acordo entre o governo, bancada congressual e representantes do setor, e agora segue para sanção presidencial.
O principal critério de diferenciação das novas normas é a obrigatoriedade do registro das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e a vinculação do pagamento mínimo à tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
As mudanças impactam diretamente transportadores autônomos, empresas de transporte, intermediadores digitais e cooperativas.
Detalhamento das mudanças aprovadas pelo Senado
O texto aprovado pela maioria dos senadores manteve dispositivos da Medida Provisória que reforçam a fiscalização do piso mínimo do frete, obrigando o registro prévio de todas as operações no CIOT, com informações detalhadas sobre origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento, conforme divulgado pelo Senado Notícias.
A exclusão do piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longas distâncias foi deliberada após avaliação de inconstitucionalidade, decisão confirmada no relatório do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e acatada pelo plenário, para evitar o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada determina ainda que sanções serão aplicadas a quem contratar frete abaixo do piso legal, incluindo multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, suspensão temporária ou cancelamento do registro junto ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em situações de reincidência.
Anistia de multas e regras para infrações anteriores
Além disso, haverá anistia para caminhoneiros, empresas de transporte e pessoas físicas ou jurídicas multadas por bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. A determinação foi incluída a partir de emenda na Câmara e mantida pelo Senado, podendo ser vetada na sanção presidencial.
Já as infrações administrativas vinculadas ao descumprimento do piso mínimo de frete e excesso de peso por eixo, cometidas até a publicação da nova lei, serão convertidas em advertência, exceto em casos de fraude ou omissão deliberada de informação. Valores já pagos até a data não serão devolvidos, segundo informação das duas casas legislativas.
Cálculo do piso mínimo e atualização da tabela do frete
A MP estabelece que a tabela de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deverá ser revisada semestralmente pela ANTT, com atualização extraordinária sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. O órgão terá até três dias úteis para publicar novos valores após a constatação da necessidade de reajuste.
O cálculo deverá considerar custos operacionais reais, incluindo valores de combustíveis, pneus, manutenção, salários, tributos, seguros e tempo de parada para carga e descarga. Texto prevê também a possibilidade de convênio técnico entre ANTT e Infra S.A. para apuração dos custos do setor.

Novas obrigações para cadastro, registro e pagamentos
Entre as obrigações operacionais, a MP determina que as empresas de transporte e plataformas digitais deverão registrar todas as operações no CIOT antes da execução do serviço. O RNTRC passará por revalidação anual, e o pagamento do frete deve ser feito em até 30 dias úteis, com adiantamento obrigatório de ao menos 70% para autônomos.
As informações a serem lançadas incluem contratante, contratado, subcontratado, dados da carga, valores do frete, do piso aplicável e formas de pagamento. A ANTT deverá bloquear a geração de novos CIOT caso o valor informado esteja abaixo do piso mínimo vigente.
Mudanças em fiscalização e penalidades para transporte rodoviário
O novo marco legal altera o procedimento de fiscalização do peso dos caminhões, determinando que veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas serão inspecionados inicialmente apenas pelo peso total, ficando a análise por eixo restrita a casos acima da tolerância de 5% ou definidos de forma específica pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O excesso de peso por eixo passará a ser advertência para infrações denunciadas até a publicação da lei.
Multas por descumprimento do piso ou reincidências podem levar à suspensão do registro por até 24 meses, podendo a multa ser dobrada em situações agravantes.
Impactos para caminhoneiros e empresas de transporte
A aprovação das novas regras resulta em um ambiente de maior fiscalização e controle de contratos, aumentando a responsabilidade das empresas contratantes, intermediadores e autônomos. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), com foco na renovação de frota, capacitação e promoção da segurança.
Na esfera previdenciária, houve autorização para que o transportador autônomo possa recolher individualmente a contribuição ao INSS, desde que formalize a escolha, sem prejuízo das obrigações das empresas contratantes.
Contexto e tramitação legislativa das regras de frete mínimo 2026
A tramitação da MP 1.343/2026 ocorreu em regime de urgência e próximo ao vencimento de sua validade. Caso não fosse aprovada pelo Congresso até 16 de julho, perderia efeito. A iniciativa do Executivo foi modificada durante a análise da comissão mista e no plenário da Câmara, incluindo o piso nacional de R$ 5 mil, posteriormente removido no Senado após consenso de que seria matéria estranha ao tema e por risco de inconstitucionalidade.
Após mudanças, o texto aprovado seguiu como Projeto de Lei de Conversão (PLV 6/2026) para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto prevê período de transição, mantendo válidos os registros e autorizações existentes até que seja publicada a regulamentação efetiva, em prazo de até 180 dias, e período mínimo de 60 dias para adaptação de empresas e transportadores.
Os próximos desdobramentos dependem da sanção presidencial e da eventual manutenção ou veto do perdão das multas relativas a bloqueios rodoviários. Após regulamentação, as regras previstas deverão ser implementadas conforme os prazos estabelecidos nos dispositivos aprovados.
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