Óculos inteligentes terão modo restrito obrigatório ao volante; uso irregular passa a ser infração gravíssima com multa triplicada e suspensão da habilitação.
Segundo a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 19/26 delimita as normas para uso, venda e fabricação do equipamento no Brasil.
A regra vale para condutores que utilizam óculos equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais, conforme análise da Câmara.
A medida acompanha a tendência mundial de regulamentar dispositivos que podem afetar a atenção e a privacidade no trânsito ou em locais sensíveis.
O que muda com o novo projeto de lei para óculos inteligentes no trânsito?
O projeto aprovado permite o uso dos óculos inteligentes por motoristas apenas no “modo de direção”, limitado a funções como navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva.
Qualquer uso fora desse perfil, como chamadas, mensagens ou entretenimento, no trânsito será considerado infração gravíssima. Nestes casos, haverá suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa multiplicada por três, acima da penalidade padrão prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Quais obrigações recaem sobre fabricantes e fornecedores?
Pela proposta em análise, fabricantes e fornecedores de óculos inteligentes passarão a ser obrigados a:
- Implementar sinais, visuais ou sonoros, sempre que áudio ou vídeo estiver sendo gravado;
- Bloquear, por padrão, funções de reconhecimento facial ou identificação biométrica de terceiros;
- Adequar o produto às regras de proteção de dados desde o projeto, com avaliações de impacto obrigatórias antes da venda.
As medidas previnem violações de privacidade e aumentam a transparência sobre o funcionamento dos aparelhos, segundo texto aprovado pela Comissão.

Onde os óculos inteligentes ficarão proibidos?
Será vetado utilizar óculos inteligentes em locais que pressupõem privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e ambientes de culto religioso. A restrição também valerá para concursos públicos, exames e eventos educacionais. A vigilância em massa de pessoas em espaços públicos só será permitida se houver previsão legal.
Quais são as consequências penais para o uso indevido?
O projeto insere no Código Penal punições de reclusão de dois a quatro anos para quem utilizar óculos inteligentes com o objetivo de facilitar crimes ou executar vigilância ilícita. Caso envolva crianças, idosos ou pessoas com deficiência, a pena será aumentada.
A proposta já está valendo? Quais são os próximos passos?
No momento, o texto aguarda análise das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça. Só após votação nessas instâncias e no Plenário, o projeto poderá ser sancionado e virar lei nacional. Os detalhes e a tramitação atualizada estão publicados pela Agência Câmara Notícias.
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Perguntas Frequentes
Quais funções continuarão permitidas no “modo de direção” nos óculos inteligentes?
Apenas navegação, avisos de segurança, assistência à condução e tecnologias assistivas para motoristas com deficiência seguirão habilitadas. Outros recursos, como entretenimento e comunicações, permanecem bloqueados.
Como será fiscalizado o uso dos óculos no trânsito?
A fiscalização deverá contar com blitzes e monitoramento por agentes de trânsito, focando em situações em que o equipamento possa afetar a atenção ou bloquear a visão do condutor.
É possível utilizar óculos inteligentes como auxílio para pessoas com deficiência no trânsito?
Sim, o projeto prevê exceções para casos de tecnologia assistiva, desde que configurados exclusivamente para essa função e sob condições estabelecidas em regulamentação.
Existe previsão de preço ou data exata de vigência da lei?
O projeto ainda está em tramitação na Câmara e depende de aprovação nas próximas comissões e no Plenário. Não há previsão final para sanção presidencial.
O que acontece se o equipamento for usado de forma irregular em locais proibidos?
Além da infração no trânsito, o uso em ambientes proibidos pode gerar penalidades administrativas, civis e criminais, especialmente se houver violação de privacidade, conforme regras de proteção de dados e do Código Penal.













