O exame toxicológico é um requisito fundamental para condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, sendo obrigatório em duas situações distintas.
Desse modo, para que você saiba diferenciar o exame toxicológico para renovação da CNH do exame periódico, reunimos algumas das informações mais relevantes sobre esse assunto para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Saiba a diferença entre exame toxicológico de renovação da CNH e exame periódico
O exame toxicológico tornou-se obrigatório em 2015 para condutores das categorias C, D e E. Desde então, é necessário em duas situações específicas:
- Na renovação da CNH e;
- No exame periódico a cada 2 anos e seis meses.
No entanto, essa dualidade gera confusão entre os motoristas, evidenciando a necessidade de compreender os detalhes de cada processo.
Assim sendo, confira abaixo algumas informações específicas sobre cada uma das modalidades de exame toxicológico e saiba quais são as diferenças entre elas:
Exame na renovação da CNH
Ao renovar a CNH, os condutores das categorias C, D e E precisam realizar o exame toxicológico, além dos exames habituais de aptidão física, mental e avaliação psicológica.
Sendo assim, o resultado do exame toxicológico na renovação deve ser negativo. Em caso positivo, o condutor enfrentará uma espera de 90 dias e a necessidade de repetir o processo até obter um resultado negativo.
Exame periódico a cada 2 anos e seis meses
De acordo com a legislação vigente, após a renovação da CNH, os condutores dessas categorias com menos de 70 anos devem submeter-se ao exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio. O resultado também deve ser negativo para permitir a continuidade da condução.
Esse processo visa assegurar a constante avaliação do uso de substâncias psicoativas pelos motoristas.
Veja as infrações de trânsito relacionadas ao exame toxicológico
Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, dirigir com o exame toxicológico periódico vencido tornou-se infração de trânsito. O CTB prevê 3 tipos de enquadramento para infrações relacionadas ao exame toxicológico (aplicáveis apenas às categorias C, D e E). Dessa maneira, tais infrações incluem:
- Dirigir sem realizar o exame;
- Dirigir com resultado positivo e;
- Deixar de realizar o exame no prazo estabelecido.
Alertas e notificações
A Secretaria Nacional de Trânsito utilizará o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para enviar alertas aos condutores com exame toxicológico periódico vencido.
Assim sendo, as notificações ocorrerão por meio de:
- Notificações “push”;
- Central de mensagens da CDT e;
- Área específica do exame toxicológico.
Por fim, vale ressaltar que a partir de 28 de janeiro de 2024, a não realização do exame toxicológico poderá resultar em multas para os motoristas das categorias C, D e E. O CTB prevê infração gravíssima para quem deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo, conforme Deliberação 268/2023 e Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023.
Agora que você já sabe a diferença entre exame toxicológico de renovação da CNH e exame periódico, fique atento ao prazo e evite os problemas que a não realiza