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Saiba a diferença entre exame toxicológico de renovação da CNH e exame periódico

Os motoristas das categorias C, D e E precisam fazer o teste nas duas situações

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de dezembro de 2023, 13:51h
em CNH, Infrações e Multas
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Saiba a diferença entre exame toxicológico de renovação da CNH e exame periódico Reprodução - Pexels

Saiba a diferença entre exame toxicológico de renovação da CNH e exame periódico Reprodução - Pexels

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O exame toxicológico é um requisito fundamental para condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, sendo obrigatório em duas situações distintas. 

Desse modo, para que você saiba diferenciar o exame toxicológico para renovação da CNH do exame periódico, reunimos algumas das informações mais relevantes sobre esse assunto para te passar.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Saiba a diferença entre exame toxicológico de renovação da CNH e exame periódico

O exame toxicológico tornou-se obrigatório em 2015 para condutores das categorias C, D e E. Desde então, é necessário em duas situações específicas: 

  1. Na renovação da CNH e;
  2. No exame periódico a cada 2 anos e seis meses. 

No entanto, essa dualidade gera confusão entre os motoristas, evidenciando a necessidade de compreender os detalhes de cada processo.

Assim sendo, confira abaixo algumas informações específicas sobre cada uma das modalidades de exame toxicológico e saiba quais são as diferenças entre elas:

Exame na renovação da CNH

Ao renovar a CNH, os condutores das categorias C, D e E precisam realizar o exame toxicológico, além dos exames habituais de aptidão física, mental e avaliação psicológica. 

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Sendo assim, o resultado do exame toxicológico na renovação deve ser negativo. Em caso positivo, o condutor enfrentará uma espera de 90 dias e a necessidade de repetir o processo até obter um resultado negativo.

Exame periódico a cada 2 anos e seis meses

De acordo com a legislação vigente, após a renovação da CNH, os condutores dessas categorias com menos de 70 anos devem submeter-se ao exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio. O resultado também deve ser negativo para permitir a continuidade da condução. 

Esse processo visa assegurar a constante avaliação do uso de substâncias psicoativas pelos motoristas.

Veja as infrações de trânsito relacionadas ao exame toxicológico

Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, dirigir com o exame toxicológico periódico vencido tornou-se infração de trânsito. O CTB prevê 3 tipos de enquadramento para infrações relacionadas ao exame toxicológico (aplicáveis apenas às categorias C, D e E). Dessa maneira, tais infrações incluem:

  • Dirigir sem realizar o exame;
  • Dirigir com resultado positivo e;
  • Deixar de realizar o exame no prazo estabelecido.

Alertas e notificações

A Secretaria Nacional de Trânsito utilizará o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para enviar alertas aos condutores com exame toxicológico periódico vencido. 

Assim sendo, as notificações ocorrerão por meio de:

  • Notificações “push”;
  • Central de mensagens da CDT e;
  • Área específica do exame toxicológico. 

Por fim, vale ressaltar que a partir de 28 de janeiro de 2024, a não realização do exame toxicológico poderá resultar em multas para os motoristas das categorias C, D e E. O CTB prevê infração gravíssima para quem deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo, conforme Deliberação 268/2023 e Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023.

Agora que você já sabe a diferença entre exame toxicológico de renovação da CNH e exame periódico, fique atento ao prazo e evite os problemas que a não realiza

Tags: diferença entre exame toxicológico de renovação da CNH e exame periódicoexame toxicológicoqual a diferença entre exame toxicológico de renovação da CNH e exame periódico
Karla Camacho

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