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Exame Toxicológico: Motoristas Enfrentam Multas por Não Realizarem Exame Obrigatório

A não realização do Exame Toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Leandro Macedo por Leandro Macedo
5 de junho de 2024, 11:09h
em Infrações e Multas
0
Exame Toxicológico Motoristas Enfrentam Multas por Não Realizarem Exame Obrigatório

Motorista dirigindo para o exame toxicológico. Imagem: freepik

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Milhares de condutores das categorias C, D e E em todo o Brasil estão prestes a receber uma notificação desagradável: uma multa por não realizarem o exame toxicológico periódico dentro dos prazos estabelecidos. Apesar dos reiterados alertas das autoridades de trânsito, muitos motoristas profissionais negligenciaram essa obrigação legal, resultando em penalidades severas.

Consequências da Negligência

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a não realização do exame toxicológico é classificada como uma infração gravíssima, acarretando uma multa substancial de R$ 1.467,35 e a perda de sete pontos na CNH. Essa penalidade não distingue se o condutor exerce ou não atividade remunerada, aplicando-se igualmente a todos os detentores das categorias mencionadas.

Prazos e Prorrogações

Inicialmente, a deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 30 de junho de 2023 estabeleceu o prazo de 28 de dezembro de 2023 para que os motoristas profissionais regularizassem sua situação. No entanto, devido à tolerância de 30 dias prevista no CTB, a data limite foi postergada para 28 de janeiro de 2024.

Diante das dificuldades enfrentadas pelos condutores, o Contran emitiu uma nova deliberação em 26 de janeiro, prorrogando os prazos e estabelecendo um escalonamento. O primeiro grupo, com vencimento da CNH entre janeiro e junho, teve até 31 de março para realizar o exame. Já o segundo grupo, com vencimento entre julho e dezembro, teve prazo até 30 de abril.

Notificações e Recursos

Após o encerramento desses prazos, os condutores tiveram mais 30 dias para realizar o exame antes da aplicação efetiva das penalidades, conforme o artigo 165-D do CTB. Aqueles que ainda assim não cumpriram a obrigação começaram a receber as notificações de autuação nos últimos dias.

Essas notificações contêm todas as informações relevantes do condutor e do auto de infração, bem como o prazo para apresentação de defesa. Os motoristas podem protocolar o recurso de defesa prévia, instruído com cópia da CNH, por meio do Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”.

De acordo com Paloma Trauer, Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, a infração será vinculada ao CPF do condutor, e as notificações serão enviadas para a residência ou, para quem possui cadastro no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito no celular.

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Modelo de notificação que condutor receberá no seu endereço. Imagem: Detran-MS

Diferenças Regionais

A aplicação da multa automática pode variar entre os diferentes Detrans estaduais. Enquanto alguns estados, como Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, já estão aplicando as penalidades, outros, como o Paraná, optaram por não multar os condutores, pelo menos por enquanto, devido a discussões judiciais em torno do assunto.

Entendendo os Exames Toxicológicos

É importante distinguir entre o exame toxicológico periódico e o exame exigido para a renovação da CNH. Este último é obrigatório no ato da renovação para as categorias C, D e E, além dos outros exames normais de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, quando aplicável.

Nesse caso, o resultado do exame toxicológico deve ser negativo. Se o condutor apresentar um resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo até obter um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.

Exame Toxicológico Periódico

Após a realização do exame toxicológico para a renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem repetir o procedimento a cada dois anos e meio. Esse exame periódico também exige um resultado negativo para que o motorista possa continuar dirigindo legalmente.

Importância da Segurança no Trânsito

A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais visa garantir a segurança no trânsito, protegendo não apenas os próprios condutores, mas também os passageiros e demais usuários das vias. O uso de substâncias psicoativas pode comprometer seriamente a capacidade de direção, aumentando o risco de acidentes graves.

Conscientização e Responsabilidade

Embora as multas possam ser vistas como uma medida punitiva, elas também têm o objetivo de conscientizar os condutores sobre a importância de cumprir as normas de trânsito. É fundamental que os motoristas profissionais assumam sua responsabilidade e realizem o exame toxicológico periódico dentro dos prazos estabelecidos, contribuindo assim para um trânsito mais seguro para todos.

Recursos e Orientações

Para aqueles que receberam a notificação de autuação, é essencial buscar orientação adequada e apresentar a defesa prévia dentro do prazo estipulado. Os Detrans estaduais estão disponíveis para fornecer informações adicionais e esclarecer dúvidas sobre o processo de recurso.

A aplicação de multas por não realizar o exame toxicológico periódico é uma medida necessária para garantir a segurança no trânsito e proteger vidas. Embora possa ser visto como uma inconveniência, o cumprimento dessa obrigação legal é fundamental para os motoristas profissionais. Ao assumirem sua responsabilidade, eles contribuem para um ambiente mais seguro nas estradas e vias do país.

Tags: CNHCTBDetranDetran-MSexame toxicológico
Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos web

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