Tomei multa fora do estado onde moro e não sei como recorrer? Se este é o seu caso, então, nesta matéria, vamos falar tudo sobre a multa Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) que é a infração cometida fora do estado que você mora. Portanto, se você foi viajar e foi notificado depois, veja esta matéria e entenda como apresentar sua defesa nesses casos.
Veja como recorrer de multa fora do estado onde moro
Imagine que você foi viajar e estacionou em um local que não era permitido e um agente de trânsito anotou sua placa e enviou a autuação para sua casa. Então, você voltou para casa e recebeu uma notificação sobre isso. Todavia, o local não continha placas indicando que não era permitido estacionar naquele local. Desse modo, você pode recorrer dessa multa fora do estado onde mora.
No entanto, mitos não sabem como proceder nesse caso porque os órgãos responsáveis não são os mesmos e isso gera dúvidas. Pensando nisso, preparamos esta matéria para falar sobre essa situação que é tão comum. Então, veja o que fazer a partir de agora:
Como puxar uma multa pelo Renainf?
Todas as informações sobre qualquer multa fora do estado podem ser encontradas no site da Sefaz. Para isso, acesse o site e clique em Consulta de débitos do veículo e coloque o número do Renavam e o CPF do proprietário. Em seguida, todos os débitos relacionados ao veículo vão aparecer e você poderá decidir o que fazer com isso.
Se você não pagar essa multa, o licenciamento não poderá ser realizado e isso faz com que seu carro fique impossibilitado de rodar. Visto que, uma abordagem pode gerar infrações de natureza gravíssima que resulta em apreensão do veículo. Mas, se você tem como provar que a infração não foi cometida, veja como recorrer de multa fora do estado onde mora logo a seguir:
Veja como recorrer de multa fora do estado
A legislação prevê defesa para qualquer tipo de multa, inclusive aquelas que são cometidas fora do estado onde moro. Por causa disso, toda multa Renainf poderá ser cancelada se a defesa apresentada for suficiente para justiça ter esse entendimento. Para isso, você terá 30 dias para recorrer da multa fora do estado onde mora a partir do momento que a autuação foi expedida.
Depois de 30 dias, você poderá recorrer à primeira e segunda instância que corresponde às JARI e ao Cetran, Contran e Contradife, respectivamente. A diferença desse procedimento para as multas cometidas dentro do estado onde mora é o local para onde o condutor deverá enviar sua defesa.
Visto que, o condutor pode enviar a multa diretamente para o órgão autuador, cujo endereço deve conter na infração. No entanto, multa fora do estado que foi enviada por um intermediário faz com que você tenha que enviar o recurso para o órgão executivo da sua unidade federativa como Detran do estado que você mora. Por isso, toda infração é passível de recurso e poderá ser cancelada pelo motorista que apresentar as provas necessárias que comprovam a injustiça da multa aplicada.