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Home Infrações e Multas

Adulteração de veículo pode ter multa pesada, confira

Esse tipo de ação pode causar acidentes

Karla Camacho por Karla Camacho
18 de março de 2026, 09:15h
em Infrações e Multas
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Adulteração de veículo pode ter multa pesada, confira

Adulteração de veículo pode ter multa pesada, confira - Reprodução Canva Pró

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Você sabia que adulteração de veículo pode ter multa pesada? Nesta matéria, vamos falar tudo sobre a penalidade que pode ser aplicada aos condutores que adulteram seus automóveis. Sendo assim, veja até o final para entender o que é considerado como infração para os agentes de fiscalização do trânsito:

Confira qual adulteração de veículo pode ter multa pesada

Você tem o costume de usar carretinha no seu veículo para passear e levar alguns itens nesse extensor do seu carro? De acordo com o artigo 96 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a carretinha é um tipo de veículo e isso quer dizer que seu uso sem identificação é um tipo de adulteração do seu automóvel principal.

Além disso, quem usa carretinha precisa seguir as mesmas regras de caminhões e ônibus, seja na velocidade, seja no uso de faixas da direita em rodovias. Caso contrário, a multa aplicada para os motoristas que desrespeitam essa regra pode ir de R$ 130, 16 até R$ 880. Sendo assim, entenda como funciona a fiscalização nesse caso:

Adulteração por uso de carretinhas

Toda carretinha usada em carros precisa ser identificada com placas para garantir a fiscalização correta dos agentes de trânsito. Por causa disso, qualquer motorista que usa esses reboques e não seguem as recomendações cometem infrações por adulteração de veículo, que podem resultar em multas de nível médio até gravíssimo de acordo com o CTB.

Sendo assim, qualquer pessoa que deseja usar reboque precisa ficar atento às necessidades desse veículo. Afinal, quem usa carretinha e ultrapassa a velocidade dos caminhões em até 50% do limite comete infração de natureza gravíssima com fator multiplicador. Nesse caso, a adulteração de veiculo pode ter multa pesada de R$ 880, 41, suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento.

Outras adulterações do veículo que podem ter multas pesadas

O Projeto de Lei 4250 de 2020 visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro a fim de aumentar a punição aos condutores que fazem adulteração de veículo . No texto, Christiane de Souza (PL-PR), autora do projeto, afirma que a adulteração dos veículos são tão comuns que nem estão sendo mais coibidas pelos agentes de trânsito.

Desse modo, o que mais se vê diariamente são motoristas usando veículos com escapamentos barulhentos incomodando outras pessoas que compartilham as mesmas vias públicas. Segundo a autora, essa adulteração do veículo pode ter multa pesada visto que os limites presentes na legislação atual não são suficientes para reduzir essa prática tão incômoda às pessoas que não tem nada a ver com as alterações nesses veículos.

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Qual será a multa pesada por adulteração do veículo?

De acordo com o Projeto de Lei 4250/20, a adulteração de veículo quando é feita propositalmente no encanamento de descarga dos veículos deverá ser punido com multa mais pesada. De acordo com o texto, o condutor poderá ser punido com 7 pontos na CNH, retenção do veículo para remoção do escapamento e multa em dobro em casos de reincidência.

Atualmente, a multa por adulteração do veículo no escapamento é de R$ 195, 23 e aplicação de 5 pontos na CNH do condutor.

Tags: adulteração de veículocarretinhareboque
Karla Camacho

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