Será que estacionar carro em cima da calçada dá multa? Nesta matéria, vamos falar tudo sobre essa prática que é muito popular em bairros mais afastados do centro. Afinal, quem nunca estacionou metade do veículo sobre a calçada para lavar, não é mesmo? O que diz o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) a respeito disso? Veremos a seguir:
Será que estacionar carro em cima da calçada dá multa?
Em primeiro lugar, precisamos entender que a calçada é reservada para o tráfego de pedestres. Por causa disso, as residências não podem deixar menos do que 1 metro para que as pessoas possam circular nesse pavimento. Mas, será que posso estacionar meu carro tomando uma parte mínima dela sem interferir nessa medida mínima reservada aos pedestres?
A resposta é não independente da medida que seu carro vai ocupar da calçada porque isso é uma infração de trânsito de acordo com as leis. Por causa disso, você precisa saber que poderá ser multado por algum agente de fiscalização que estiver passando no local e notar essa situação.
Logo abaixo, vamos citar o que diz o CTB para deixar bem claro qual é a lei que estabelece que estacionar carro em cima da calçada dá multa. Desse modo, ficará a seu critério escolher onde para seu veículo porque saberá as consequências de usar o pavimento dos pedestres para realizar essa ação. Sendo assim, confira:
Qual a multa por estacionar carro em cima da calçada?
O artigo 181 do CTB afirma que estacionar o veículo em ilhas, refúgios ou sobre canteiros centrais e calçadas é uma infração de natureza grave. Por isso, quem estaciona o carro sobre esses locais terá que pagar multa no valor de R$ 195,23 e ainda receberá 5 pontos na CNH. Supondo que o condutor não esteja no local em que houve a fiscalização, os agentes podem solicitar a remoção do veículo com guincho ao pátio.
Quando é permitido estacionar carro em cima da calçada?
Como vimos, estacionar carro em cima da calçada dá multa por ser uma infração de natureza grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, algumas situações permitem que esse estacionamento seja realizado sem que essa ação resulte em penalidades em casos de abordagem policial.
Entre elas, algumas situações autorizadas previamente como ruas muito estreitas para o fluxo de veículos permitem que se estacione sobre as calçadas. Além disso, calçadas muito largas, cujo terreno residencial foi construído bem longe do meio-fio permitem esse estacionamento. No entanto, você precisa consultar se essas condições são válidas na sua cidade.
Por fim, estacionar carro em cima da calçada não dá multa quando existe regulamentação municipal que permita isso. Nesse caso, algumas permissões podem ser concedidas por órgãos de trânsito que estabelecem que é possível estacionar sobre esse pavimento. No entanto, você precisa conferir com o estabelecimento se ele contém essa autorização prévia para evitar problemas com os agentes de fiscalização. Afinal, o policial poderá expedir a multa sem saber dessa informação, mas você poderá apresentar defesa prévia para não ter que lidar com essas penalidades.
“algumas situações autorizadas previamente como ruas muito estreitas”
como eu odeio leis subjetivas… para alguns folgados aqui da minha cidade rua muito estreita pode ser qualquer uma com menos de 40 metros de largura.
Mesmo em caso de ruas estreitas, não acredito que seja permitido o bloqueio total da calçada, por um mínimo de bom senso, calçada estreita e o sujeito ainda estaciona o carro rente ao muro da casa? Eu não sou carro para ser obrigado a andar pelo meio da rua, e nada justifica trancar a passagem quando há alternativas