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Home Infrações e Multas

Infrações de trânsito gravíssimas: entenda como funciona

Descubra se é possível transferir multas gravíssimas

Karla Camacho por Karla Camacho
4 de julho de 2024, 15:30h
em Infrações e Multas
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Infrações de trânsito gravíssimas: entenda como funciona

Infrações de trânsito gravíssimas: entenda como funciona - Reprodução Canva Pró

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Quer entender tudo sobre as infrações de trânsito gravíssimas? Então você chegou ao lugar certo. Hoje vamos te mostrar como essas infrações funcionam, quais são elas e também vamos te falar se dá pra transferir esse tipo de multa.

Sendo assim, acompanhe o artigo até o fim e fique por dentro dessas informações a respeito da temida infração gravíssima.

O que são infrações de trânsito gravíssimas?

Infrações de trânsito gravíssimas são aquelas em que o condutor coloca em risco direto e iminente a segurança e a vida dos usuários das vias públicas. Essas infrações estão sujeitas às penalidades mais rigorosas, que incluem multas elevadas, suspensão do direito de dirigir e até mesmo a apreensão do veículo.

Sendo assim, estas infrações são as mais temidas, pois geram multas bem altas e muitas consequências que podem trazer problemas sérios ao condutor do veículo.

Vale dizer que as infrações gravíssimas causam pontuação na carteira. Cada uma equivale a 7 pontos na CNH do condutor, o que pode encurtar o caminho até uma suspensão da carteira. Portanto, fique atento e evite-as a todo custo.

Quais são as infrações de trânsito gravíssimas?

Infrações de trânsito gravíssimas são aquelas que representam maior risco à segurança no trânsito, e são punidas com maior rigor pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para ilustrar quais são elas, listamos algumas das principais para você entender melhor:

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  • Dirigir sob a influência de álcool ou drogas: Art. 165 do CTB;
  • Recusar-se a realizar o teste do bafômetro: Art. 165-A do CTB;
  • Rachas e competições ilegais: Art. 174 do CTB;
  • Dirigir sem possuir CNH: Art. 162, inciso I do CTB;
  • Dirigir com CNH cassada ou suspensa: Art. 162, inciso II do CTB;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: Art. 218, inciso III do CTB;
  • Ultrapassagens perigosas, como em curvas, acostamentos ou contramão: Art. 191 do CTB;
  • Forçar passagem entre veículos: Art. 191 do CTB.

Como vimos acima, estas são algumas das infrações de trânsito gravíssimas, mas existem diversas outras dentro do nosso CTB. Inclusive algumas, como dirigir sob influencia de álcool, se caracterizam como crime de trânsito. Fique atento.

É possível transferir multa gravíssima?

Se a infração for registrada por um radar ou outro dispositivo automático, a multa é emitida para o proprietário do veículo, que pode indicar quem estava dirigindo no momento da infração, mas a responsabilidade administrativa é sempre do condutor no momento do cometimento da infração.

Portanto, não é possível transferir uma multa gravíssima de um condutor para outro, a menos que haja uma comprovação de que o veículo foi usado sem a autorização do proprietário ou mediante furto ou roubo, o que exigiria uma comprovação específica junto ao órgão de trânsito.

E então, entendeu tudo sobre as infrações de trânsito gravíssimas? É muito importante evita-las sempre, já que o custo pode ser alto e a pontuação na carteira é sempre pesada. Sendo assim, dirija sempre consciente para evitar este problema. E agora que você já sabe mais, compartilhe o artigo com seus amigos e familiares.

Tags: CTBinfraçõesinfrações de trânsito
Karla Camacho

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