Motoristas de aplicativo, como Uber, 99, Lalamove e Indrive, enfrentam novas dúvidas em 2026 sobre a obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda. A mudança não veio das plataformas, mas por ajustes nas regras e critérios da Receita Federal. Entender como funciona a apuração dos ganhos e a obrigação tributária faz diferença nos próximos passos para quem atua como autônomo.
Diferente de profissionais com carteira assinada, onde a retenção do imposto ocorre diretamente na folha de pagamento, o imposto de renda deve fazer o controle mensal do que recebe. O ônus recai integralmente sobre o trabalhador, pois as empresas de aplicativo não são obrigadas a informar à Receita Federal os rendimentos dos motoristas referentes a 2025.
Quem realmente precisa declarar?
O imposto de renda só precisa entregar a declaração se, em 2025, a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar o limite definido pela Receita Federal para obrigatoriedade. O valor desse teto é geralmente ajustado anualmente. Caso a soma dos valores recebidos pelas corridas e outros serviços do ano anterior passe esse valor, a declaração se torna obrigatória.
Além disso, possuir bens acima de determinados valores, movimentar valores altos em conta corrente ou aplicações, ou realizar operações em bolsas de valores pode gerar a obrigação de declarar, mesmo com ganhos inferiores ao limite.
Como funciona o recolhimento mensal do IRPF para motoristas autônomos
O motorista autônomo deve apurar os ganhos mensais por conta própria, utilizando o Carnê-Leão. Nele, desconta eventuais despesas permitidas e calcula se há imposto devido mês a mês. Caso haja, o pagamento ocorre por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O controle dos valores recebidos fica sob responsabilidade do próprio motorista, que pode usar extratos das plataformas e comprovantes bancários. Todas as informações precisam ser armazenadas e organizadas até o momento de preencher a declaração anual.

É possível obter isenção do imposto no trabalho de aplicativo?
Motoristas podem não pagar imposto se os rendimentos totais ficarem abaixo do limite de isenção estabelecido. No entanto, convém destacar que todos devem registrar e comprovar os ganhos. Se o valor anual dos rendimentos tributáveis superar o valor do limite de isenção, haverá imposto a pagar independentemente de ter sido retido antes ou não.
Quais dados precisam ser declarados no IRPF 2026?
- Rendimentos recebidos em 2025 (corridas, entregas, bônus, etc.)
- Todas as despesas ligadas à atividade permitidas pela Receita Federal
- Valor total em contas bancárias, investimentos, bens e veículos
- Impostos recolhidos via Carnê-Leão mês a mês
Organizar essa documentação é fundamental para evitar inconsistências. O uso do programa Carnê-Leão Web facilita a apuração dos valores mensais. O preenchimento incorreto pode gerar multas ou entraves na restituição.
Quais são as consequências de não declarar?
Quem não apresentar a declaração anual estando obrigado pode cair na malha fina, sofrer multas e ter problemas para regularizar o CPF. O Fisco compara movimentações financeiras e dados de contratos de prestação de serviço, podendo identificar omissão de renda. Garantir a declaração correta reduz riscos de autuações futuras.
Perguntas Frequentes
Quem faz Uber, 99 ou Lalamove sempre precisa declarar imposto?
Não necessariamente. Apenas motoristas que tiveram rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal no ano anterior precisam entregar a declaração.
O imposto é retido na fonte para motorista de aplicativo?
Não. O motorista autônomo deve apurar e recolher o imposto devido mês a mês pelo Carnê-Leão, pois as empresas não fazem retenção direta.
Sou obrigado a declarar se ganhei menos que o limite de isenção?
Não existe obrigação se os rendimentos totais não alcançarem o valor mínimo. Entretanto, pode ser preciso declarar por outros motivos, como posse de bens ou investimentos.
Que documentos preciso guardar para declarar como motorista de aplicativo?
O motorista deve guardar comprovantes de recebimento das plataformas, extratos bancários, recibos de despesas dedutíveis e comprovantes de pagamento do Carnê-Leão.
O que acontece se eu não pagar o imposto devido como motorista?
A não quitação do imposto devido pode gerar multas e bloqueio do CPF. Além disso, o contribuinte pode ser chamado para esclarecimentos pela Receita Federal.














