O uso de bicicletas elétricas cresceu rápido nas cidades brasileiras, e as ciclovias começaram a sentir o efeito. O país já tem mais de 850 mil veículos elétricos leves em circulação.
Junto com a expansão vieram os conflitos. Reportagens flagraram equipamentos passando no sinal vermelho, andando na contramão e circulando acima da velocidade permitida, em ciclovias compartilhadas com pedestres e bicicletas comuns.
Boa parte do problema tem origem em uma regra técnica que poucos condutores conhecem.
Confira, a seguir, o limite que define a classificação do veículo, o que a fiscalização encontrou nas ruas e quem decide a velocidade máxima de cada ciclovia.
O que a resolução do Contran define como bicicleta elétrica
A Resolução nº 996, de 15 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), define bicicleta elétrica como o equipamento com motor de até 1.000 W e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h.
Passou desse limite, muda a categoria. O veículo deixa de ser bicicleta elétrica e é classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme a característica técnica. E a mudança de nome traz obrigações que a bicicleta não tem. Veja:
| Exigência | Bicicleta elétrica (até 32 km/h) | Ciclomotor (acima do limite) |
|---|---|---|
| Registro e emplacamento | Dispensados | Obrigatórios |
| Habilitação do condutor | Não exigida | Categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor |
| Circulação em ciclovia | Permitida | Proibida |
| Potência do motor | Até 1.000 W | Acima do limite da bicicleta elétrica |
Na prática, quem anda com um equipamento adulterado em ciclovia conduz um veículo motorizado sem registro e sem habilitação, em via onde ele não pode estar.
O que os peritos registraram na ciclovia
Peritos contratados pela reportagem do Fantástico mediram a velocidade de bicicletas elétricas na ciclovia da Avenida Faria Lima, em São Paulo. Os equipamentos registraram veículos a 34 km/h e até 35 km/h.
As bicicletas saem de fábrica limitadas a 32 km/h, o que indica adulteração do sistema. A mesma reportagem mostrou o corredor tomado por um engarrafamento de bicicletas elétricas em horário de pico.
Um dos peritos ouvidos traduziu o risco em uma comparação direta: um atropelamento a 32 km/h produz impacto equivalente ao de uma queda de quatro metros e meio a cinco metros de altura.
Quem define a velocidade permitida em cada ciclovia

Este é o ponto que costuma passar despercebido. A norma federal não fixa uma velocidade única para ciclovias. Ela determina que a circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade regulamentada pelo órgão que administra a via.
Ou seja, o limite muda de cidade para cidade, e cabe à prefeitura ou ao órgão estadual definir o número e sinalizar. É essa competência que abriu espaço para a discussão em curso em São Paulo.
A Prefeitura de São Paulo encerrou no mês passado uma consulta pública sobre a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Entre as propostas em análise está a redução da velocidade máxima para 20 km/h em qualquer via da cidade.
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico defende regulamentação que considere o tipo de infraestrutura, com limites de até 25 km/h em algumas ciclovias e 20 km/h em pistas de mão dupla.
A exceção prevista para as bicicletas de uso esportivo
Existe uma faixa própria para bicicletas elétricas de uso esportivo. Nesses casos, a velocidade máxima assistida pode chegar a 45 km/h, mas apenas em vias arteriais, estradas, rodovias ou em competição.
Nas demais vias, ciclovias e ciclofaixas, esse mesmo equipamento volta a seguir os limites válidos para bicicletas. A exceção não autoriza velocidade maior dentro da ciclovia urbana.
Os cinco pontos que mostram se a bicicleta está regular
A conferência é simples e evita autuação. Vale checar:
- a velocidade máxima de fabricação informada no manual ou na etiqueta do equipamento;
- a potência nominal do motor, que precisa ficar em até 1.000 W;
- se o acionamento é por pedal assistido, e não por acelerador independente;
- se houve alteração de software ou de peças depois da compra, prática que descaracteriza o veículo;
- a sinalização de velocidade da ciclovia usada no trajeto, definida pelo órgão local.
Equipamento fora desses parâmetros precisa de registro, emplacamento e habilitação para circular, e não pode usar a estrutura cicloviária.
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