O prazo para o licenciamento anual de 2026 dos veículos com placas de final 6, 7, 8 e 9 registrados no Rio de Janeiro termina nesta quarta-feira (30). Para ficar em dia, o proprietário precisa pagar a taxa de licenciamento, o imposto do veículo e as multas vencidas. Veja a seguir como funciona cada etapa e o que pode travar o processo.
Quem precisa fazer o licenciamento e até quando
O licenciamento anual vale para todo veículo emplacado no território fluminense, seja automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque. O calendário é dividido de acordo com o final da placa, e o grupo de 6 a 9 tem o último prazo desta etapa.
Quem já está com o documento de 2025 regular não corre risco de ser multado até a data limite da sua placa. Depois dela, o veículo passa a ser considerado irregular para circular.
A base do licenciamento é a Guia de Regularização de Taxas (GRT), de 293,71, cobrada em favor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran.RJ). Com ela paga, o motorista pode pedir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe), que comprova a situação regular do carro ou da moto no ano.
A emissão do CRLVe, porém, também depende de outros pagamentos. É preciso quitar por completo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas de trânsito vencidas.
Quem optou por parcelar o IPVA só terá o documento liberado depois de pagar as três cotas. Débitos de anos anteriores também entram na conta e precisam ser resolvidos.
O IPVA é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), gerado no site da Secretaria estadual de Fazenda, e o dinheiro vai para os cofres do estado.
Como emitir a GRT
A guia é gerada no portal do Bradesco. O caminho começa na página inicial, na opção “Produtos e Serviços”, seguida de “Serviços” e depois “Pagamentos”.
Na página seguinte, dentro de “Tributos”, o motorista deve escolher o item “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM” e clicar em “Gerar boleto”. Em seguida, seleciona a opção GRT, informa o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), digita a sequência de caracteres exibida na tela e clica em “Continuar”.
As multas também podem ser emitidas pelo portal.

Onde acessar o documento depois do pagamento
Com GRT, IPVA e multas quitados, o CRLVe de 2026 fica disponível em três canais: o aplicativo CNH do Brasil (disponível para Android e iOS), o Posto Digital do Detran.RJ e o portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em todos, é preciso ter cadastro no portal Gov.br.
Quem preferir o papel pode pedir a impressão em folha A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.
Pessoa física
Pelo Posto Digital, o caminho é este:
- Acessar o site do Detran.RJ e entrar na aba “Posto Digital“;
- Escolher o acesso via Gov.br e informar CPF e senha;
- Abrir a aba “Veículos” e selecionar o carro ou a moto;
- Em “Documentos digitais”, clicar em “Emitir CRLVe”.
O arquivo pode ser impresso ou salvo em PDF para uso no celular ou no computador.
Pelo aplicativo CNH do Brasil, o motorista instala o aplicativo e entra com a conta Gov.br. Depois, vai à seção “Veículos”, informa o Renavam e o número de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV), de 11 caracteres, que antes era chamado de DUT, e toca em “Incluir”. O CRLV digital fica disponível em seguida.
Pessoa jurídica
Empresas emitem o documento no menu “Meus veículos” do portal de serviços da Senatran. Para isso, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, emitido em nome da empresa dona do veículo.
O acesso é feito por “Entrar com gov.br” e, depois, pela opção “Certificado digital”. Na tela inicial, o usuário clica em “Meus veículos”, escolhe o veículo desejado e baixa o CRLV em PDF ou P7S, podendo imprimi-lo em folha A4.
O que pode impedir o licenciamento
Mesmo com os pagamentos em dia, algumas situações bloqueiam a emissão do documento. Entre elas estão:
- GRT de 2026 ou de anos anteriores sem pagamento;
- Falta da vistoria anual de veículos a gás, já que o CRLVe depende do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) do gás natural veicular (GNV);
- Restrição cadastral após abordagem em fiscalização do Detran.RJ sem cumprimento das exigências;
- Restrição administrativa ou judicial sobre o veículo;
- Processo iniciado em posto do Detran.RJ e deixado com protocolo em aberto;
- Recall da montadora que não foi atendido;
- Registro de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
- Mudança nas características do veículo, com emissão de CSV, que ainda não foi atualizada no sistema do órgão.
Quem se enquadra em algum desses casos deve resolver a pendência antes do fim do prazo, para evitar que o veículo fique irregular a partir de quinta-feira (1º).
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