Por Adriano Sena, editor do Rei do Trânsito. Fonte primária conferida em 02/11/2026.
Conduzir moto, motoneta ou ciclomotor com criança menor de 10 anos é infração gravíssima pelo art. 244, V, do Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 293,47, e a lei prevê ainda suspensão do direito de dirigir, retenção da moto e recolhimento da CNH.
| Item | O que diz o CTB |
|---|---|
| Infração | Art. 244, V: conduzir moto, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança |
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | R$ 293,47 (art. 258, I) |
| Penalidade | Multa e suspensão do direito de dirigir |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação |
O que o art. 244, V, proíbe de fato?
O texto tem duas partes. A primeira é objetiva: criança menor de 10 anos não pode ser transportada na moto, na motoneta nem no ciclomotor. A segunda é mais ampla: a regra também vale para quem tem 10 anos ou mais, mas não tem, naquelas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
Ou seja, a idade não é o único critério. Um adolescente que não consegue se segurar bem, por exemplo, também pode ser enquadrado, a critério da autoridade de trânsito. O CTB não lista exemplos dessas circunstâncias.
A redação atual do inciso V vem da Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, que mudou o texto do artigo e da medida administrativa. O texto compilado está no site da Câmara dos Deputados, linkado no fim desta página.
Qual é a multa por levar criança na moto?
A multa é de R$ 293,47, valor que o art. 258, I, fixa para toda infração de natureza gravíssima. Não há fator multiplicador previsto no art. 244, V. A multa não é a única consequência, porque a infração prevê penalidades somadas.
As quatro consequências previstas no CTB
- Multa: R$ 293,47, pelo art. 258, I.
- Suspensão do direito de dirigir: penalidade prevista no próprio art. 244, V, aplicada em processo administrativo.
- Retenção do veículo: a moto fica retida até a regularização da situação.
- Recolhimento da CNH: o documento de habilitação é recolhido no ato da fiscalização.
Por quanto tempo o condutor fica sem dirigir?
O art. 244, V, não traz prazo próprio de suspensão. Nesse caso vale o art. 261, § 1º, II: a suspensão varia de 2 a 8 meses. Se houver reincidência no período de 12 meses, o prazo passa a ser de 8 a 18 meses.
O CTB não diz qual prazo exato será aplicado dentro dessa faixa. Esse ponto depende da autoridade de trânsito e da regulamentação do Contran, que o art. 261, § 11, manda seguir. Não há como afirmar um prazo fixo antes da decisão do órgão.
A suspensão vem na hora da blitz?
Não. O art. 265 exige decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo, com amplo direito de defesa. O recolhimento da CNH e a retenção da moto acontecem no ato. A suspensão em si vem depois do processo.
O art. 261, § 10, ainda determina que o processo de suspensão seja aberto junto com o da multa, pelo mesmo órgão. Na prática, o condutor recebe notificações e pode apresentar defesa dentro dos prazos informados em cada uma delas.
Essa infração dá pontos na CNH?
O art. 259, I, atribui 7 pontos às infrações gravíssimas. Porém, o § 4º, III, do mesmo artigo afasta a atribuição de pontos das infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. A infração do art. 244, V, tem suspensão específica.
Por isso este texto não promete pontos no título. O CTB também diz, no art. 261, § 3º, que a suspensão elimina os pontos já computados para a contagem seguinte. Para saber como o seu caso foi registrado, consulte o Detran do seu estado.
Quanto custa a multa em relação às outras gravíssimas?
O valor base é o mesmo de outras infrações gravíssimas já explicadas aqui no site, como avançar o sinal vermelho, que também custa R$ 293,47. A diferença está no pacote de penalidades. Confira o quadro de conferência dos valores do art. 258:
| Natureza | Valor (art. 258) | Pontos (art. 259) |
|---|---|---|
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
Para outras infrações, veja também a multa por avançar o sinal vermelho, o celular na mão ao volante e o cinto de segurança.
E o passageiro adulto ou o capacete?
Outros incisos do art. 244 tratam de situações diferentes. O inciso II pune transportar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor. O inciso I trata do capacete e do vestuário do próprio condutor. Cada inciso tem enquadramento e penalidade próprios.
Neste texto trato só do inciso V. Se a criança estiver sem capacete, o condutor pode responder a mais de uma infração, e o art. 266 prevê aplicação cumulativa das penalidades quando duas ou mais infrações são cometidas ao mesmo tempo.
O que fazer se a moto for retida e a CNH recolhida?
O CTB manda reter a moto até a regularização. Na prática, isso significa resolver a situação que gerou a infração, ou seja, providenciar outro meio de transporte para a criança, e seguir a orientação da autoridade no local.
Depois da autuação, acompanhe as notificações do Detran ou do órgão que lavrou o auto. Você pode apresentar defesa no processo de multa e no processo de suspensão. Os prazos constam em cada notificação, e este texto não os fixa porque dependem da regulamentação do Contran e do órgão autuador.
Se a suspensão for aplicada, o art. 261, § 2º, diz que a CNH é devolvida imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. O art. 268, II, exige o curso de reciclagem para quem foi suspenso do direito de dirigir. Dirigir durante a suspensão é outra infração, ligada ao art. 162, II, conforme o art. 261, § 9º.
Dúvidas comuns sobre criança na moto
Criança de 10 anos pode ir na garupa? A letra do art. 244, V, proíbe menor de 10 anos. Quem tem 10 anos ou mais pode ser transportado, desde que tenha condições de cuidar da própria segurança nas circunstâncias, e que as demais regras de capacete e assento sejam cumpridas.
Vale para moto pequena, motoneta e ciclomotor? Sim. O inciso cita expressamente motocicleta, motoneta e ciclomotor no caput do art. 244.
Existe exceção para trajeto curto ou para a zona rural? O texto do art. 244, V, não prevê exceção por distância ou local. Caso queira saber se alguma norma do Contran trata de situação específica, consulte o Detran do seu estado, porque essa norma não foi lida para esta matéria.
Quem é multado, o dono da moto ou quem pilotava? O art. 257, § 3º, atribui ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção. Se não houver abordagem e a identificação do condutor não for imediata, vale o procedimento do art. 257, § 7º, com prazo de 30 dias, contado da notificação, para apresentar o condutor.
Resumo para guardar
- Menor de 10 anos na moto, motoneta ou ciclomotor é infração gravíssima (art. 244, V).
- A multa é de R$ 293,47, e a lei prevê suspensão, retenção da moto e recolhimento da CNH.
- A suspensão varia de 2 a 8 meses, e de 8 a 18 meses na reincidência em 12 meses (art. 261, § 1º, II).
- A suspensão exige processo administrativo com direito de defesa (art. 265).
- O título não promete pontos, porque o art. 259, § 4º, III, afasta a pontuação da infração com suspensão específica.
Para comparar com outras infrações, consulte o guia Multas leves, médias, graves e gravíssimas: valores atualizados para 2026.
Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/1997, texto compilado e atualizado, Câmara dos Deputados, artigos 244, 256, 257, 258, 259, 261, 265, 266 e 268, conferidos em 02/11/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta ao órgão de trânsito.













