Dirigir segurando ou manuseando o celular é infração gravíssima: a multa é de R$ 293,47 e a CNH recebe 7 pontos. A regra está no inciso V e no parágrafo único do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei federal que vale em todo o país.
Já o uso de fones nos ouvidos ligados ao celular ou a aparelhagem sonora, previsto no inciso VI do mesmo artigo, é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos. Os valores e os pontos foram conferidos no texto compilado do CTB, no site do Planalto, em 29/10/2026.
| Conduta | Artigo | Natureza | Valor | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| Dirigir segurando ou manuseando o celular | Art. 252, V, e parágrafo único | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Dirigir com fones ligados ao celular ou a aparelhagem sonora | Art. 252, VI | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Dirigir com apenas uma das mãos, sem celular | Art. 252, V | Média | R$ 130,16 | 4 |
A penalidade prevista no art. 252 para essas condutas é multa. Os valores vêm do art. 258 e os pontos, do art. 259.
O que o CTB diz sobre dirigir com o celular na mão?
O art. 252 lista as situações em que dirigir é infração. O inciso V trata de dirigir com apenas uma das mãos. O parágrafo único determina que essa hipótese é gravíssima quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular.
O texto da lei fala em segurar ou manusear o aparelho, e não apenas em falar nele. A lei não lista exemplos, como digitar ou ler mensagens, então vale o sentido da palavra: manusear é mexer no aparelho com as mãos.
Fones de ouvido também geram multa?
Sim, quando estão ligados a telefone celular ou a aparelhagem sonora. O inciso VI do art. 252 classifica a conduta como infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos. A diferença para o celular na mão está na gravidade, que muda o valor e a pontuação.
O celular no suporte do carro tem multa?
O art. 252 não menciona suporte de veículo. O que a lei descreve é a ação do condutor: segurar ou manusear o aparelho. Se o motorista faz isso, aplica-se o parágrafo único. Para saber como a fiscalização trata cada caso, consulte o órgão de trânsito do seu estado ou município, como o Detran.
Quantos pontos a CNH perde e quando há suspensão?
Pelo art. 259, cada infração gravíssima soma 7 pontos e cada infração média soma 4. O art. 261 prevê a suspensão do direito de dirigir quando o condutor atinge, em 12 meses, uma destas contagens:
- 20 pontos, se constarem 2 ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, se constar 1 infração gravíssima;
- 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.
Veja a conta: três infrações gravíssimas em 12 meses somam 21 pontos (3 x 7), acima do limite de 20 pontos para quem tem duas ou mais gravíssimas. O art. 252 prevê apenas multa para o celular na mão. A suspensão vem do acúmulo de pontos, regra do art. 261.
Para acompanhar a sua pontuação, veja como consultar os pontos na CNH online.
Dá para trocar a multa por advertência?
Depende da natureza da infração. O art. 267 manda aplicar advertência por escrito, no lugar da multa, às infrações leves ou médias quando o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Isso vale para fones ligados ao celular e para dirigir com apenas uma das mãos sem celular, que são infrações médias. Não vale para o celular na mão, que é gravíssima.
Quanto se paga com desconto?
O art. 284 permite pagar a multa até o vencimento por 80% do valor. Há ainda a opção de 60%, para quem aderir ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declarar que não vai apresentar defesa nem recurso (art. 284, § 1º). Veja a conta, com os centavos arredondados:
| Infração | Valor cheio | Com 80% | Com 60% |
|---|---|---|---|
| Gravíssima (celular na mão) | R$ 293,47 | R$ 234,78 | R$ 176,08 |
| Média (fones ligados ao celular) | R$ 130,16 | R$ 104,13 | R$ 78,10 |
Pagar a multa não significa renunciar ao questionamento administrativo, conforme o § 2º do art. 284. A exceção é o desconto de 60%, que exige abrir mão de defesa e recurso.
Existe prazo para o órgão me notificar?
Sim. Pelo art. 281, § 1º, inciso II, o auto de infração é arquivado e o registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias. Guarde a data da infração e confira a data em que a notificação foi expedida.
Como recorrer de uma multa por celular?
A defesa prévia é apresentada ao órgão que aplicou a multa, dentro dos prazos informados na notificação de autuação. Se ela for indeferida ou não for apresentada no prazo, a penalidade é aplicada e o proprietário recebe a notificação de penalidade (art. 282). Cada notificação traz as datas do seu caso, por isso este texto não traz um prazo único. Em caso de dúvida sobre quem pode multar, leia quando a Polícia Militar pode multar motoristas.
Outra infração gravíssima com o mesmo valor e a mesma pontuação é avançar o sinal vermelho. Veja a multa por avançar o sinal vermelho.
O texto completo da lei está no CTB compilado, no site do Planalto.














