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RG antigo vale até 2032, mas em quais casos a troca não espera?

Adriano Sena por Adriano Sena
6 de novembro de 2026, 16:00h
em CNH
0
Pessoa segurando documento de identidade para troca do RG pela nova carteira

Foto de Claire Abdo / Unsplash

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O RG antigo vale até 2032, mas isso não significa que todo mundo pode esquecer o assunto até lá. De acordo com o Decreto 10.977/2022, as carteiras expedidas nos padrões anteriores permanecem válidas por dez anos, contados da entrada em vigor do decreto. Texto conferido no Planalto em 06/11/2026.

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A conta é simples: o decreto começou a valer em março de 2022, então o prazo de transição termina em fevereiro de 2032. A data exata do último dia não consta no trecho do decreto que conferi, por isso vale confirmar com o órgão de identificação do seu estado.

RG antigo ou CIN: o que muda para você?

A principal mudança é o número. O decreto estabelece que a Carteira de Identidade adota o número do CPF como registro geral nacional. Em vez de um número de RG que variava de estado para estado, o documento novo traz o CPF.

PontoO que diz o decreto
NúmeroCPF como registro geral nacional
RG antigoVálido por dez anos a partir da vigência
Nova emissãoSegue o padrão da nova carteira
AbrangênciaVale em todo o território nacional

A validade da nova carteira muda conforme a idade?

Sim. O decreto define que o prazo de validade é estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição. Esse prazo vale para a carteira nova e não deve ser confundido com o prazo de transição do RG antigo.

Idade na emissãoValidade da carteira
0 a 11 anos5 anos
12 a 59 anos10 anos
60 anos ou maisIndeterminada

Há ainda uma regra específica para quem já tinha 60 anos ou mais quando o decreto entrou em vigor: nesse caso, o decreto prevê validade indeterminada para o documento no modelo anterior.

Quem não deve esperar até 2032?

O prazo geral não elimina situações em que a troca pode ser necessária antes. Segundo nota do Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, não há necessidade de substituição imediata, a menos que haja mudança de dados cadastrais, perda, furto, dano ao documento ou viagem internacional para países do Mercosul. Cada estado tem seu órgão de identificação, então confirme as regras locais antes de agendar.

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  • Dados mudaram: o decreto prevê validade negada quando há alteração dos dados do documento.
  • Documento danificado: danos que comprometam a verificação de autenticidade também podem levar à recusa.
  • Perda ou furto: exige nova emissão.
  • Viagem ao Mercosul: o órgão estadual citado acima indica a troca nesse caso. Confira a exigência do destino antes de viajar.

Trocar o RG antigo conta como segunda via?

Segundo o decreto, a emissão da carteira para quem já tem o documento em formato anterior é considerada primeira emissão. Já a expedição para alterar dados, a pedido do titular, é tratada como segunda via. Emitir em outro estado diferente do da primeira via também conta como segunda via.

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Sobre custo, a primeira via em papel é gratuita, conforme o artigo 2º da Lei 7.116/1983. Taxas de segunda via e outras regras de cobrança variam por estado, e não há um valor nacional único confirmado. Consulte o órgão de identificação do seu estado.

O que conferir antes de pedir a nova carteira

  1. Veja no site do órgão de identificação do seu estado se o agendamento é online ou presencial.
  2. Confira se o seu CPF está regular e com os dados corretos.
  3. Verifique se há taxa para o seu caso (segunda via, por exemplo).
  4. Para usar a versão digital, é preciso ter conta no gov.br. A versão digital fica disponível depois da emissão do documento físico, segundo o Governo Digital.

Como evitar golpe na hora de trocar

Use apenas os canais oficiais do órgão de identificação do seu estado e o portal gov.br. Desconfie de quem cobra para “garantir vaga” ou pede dados por mensagem. Não há dado oficial citado aqui sobre golpes específicos, então a regra é conferir sempre o endereço do site antes de informar qualquer dado.

Em resumo, quem tem o RG antigo em bom estado, com dados atuais, pode usá-lo durante a transição. Quem perdeu, danificou, mudou dados ou vai viajar ao Mercosul deve olhar a troca com mais atenção. Esta é uma informação geral, baseada no decreto vigente, e não substitui a orientação do órgão do seu estado.

Veja também: o vídeo “Enem 2026: documentos digitais que valem na entrada da prova”, no nosso canal.

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Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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