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Ultrapassar na linha amarela: R$ 1.467,35, mas o que o agente precisa provar?

Adriano Sena por Adriano Sena
6 de novembro de 2026, 12:33h
em Leis e multas
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Ultrapassar na linha amarela: R$ 1.467,35, mas o que o agente precisa provar?

Foto: Habib kaki / Wikimedia Commons (CC0)

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Ultrapassagem proibida com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH é a consequência de cruzar uma linha amarela contínua para passar outro veículo pela contramão. A conta é a seguinte: a infração é gravíssima e o valor base de R$ 293,47 é multiplicado por cinco, conforme o texto compilado do CTB (Lei 9.503/1997), art. 203, inciso V. Os valores citados aqui foram obtidos em fontes de consulta e devem ser conferidos no texto oficial no dia em que você ler, porque o código e os valores podem mudar.

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Quadro-resumo da infração

Item O que consta
Artigo 203, inciso V, do CTB
Natureza Gravíssima
Penalidade Multa multiplicada por cinco
Valor R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35
Pontos 7 pontos na CNH
Reincidência Multa em dobro em até 12 meses (art. 258, § 3º)

Valor base e pontos da gravíssima: conferir no art. 258 do CTB, no Planalto. A regra da reincidência em até 12 meses também consta no texto do código, e o valor dobrado, na conta direta, seria de R$ 2.934,70.

O que o inciso V diz, exatamente?

O art. 203 trata de ultrapassar pela contramão outro veículo em cinco situações, descritas nos incisos I a V. O inciso V é o da sinalização horizontal: pune a ultrapassagem onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Isso significa que a infração tem dois elementos ao mesmo tempo: a ultrapassagem pela contramão e a linha contínua amarela no local. Sem um deles, o enquadramento muda.

Cruzar a linha branca contínua é a mesma infração?

Pelo texto do inciso V, não. Ele fala em divisão de fluxos opostos com linha amarela, simples ou dupla. A linha branca separa fluxos no mesmo sentido, e ultrapassar por ela não coloca o veículo na contramão. O enquadramento, nesse caso, depende da situação e da sinalização, e quem decide é o órgão autuador.

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O que o agente observa e precisa descrever?

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução Contran 371/2010 (confira a versão vigente no site do Contran), o agente deve registrar no campo de observações do auto a situação observada e a sinalização existente. É esse registro que costuma ser analisado em uma defesa.

  • Manobra: houve invasão do fluxo oposto para passar outro veículo?
  • Sinalização: a linha era amarela contínua, simples ou dupla, naquele ponto?
  • Via: era pista de duplo sentido, com divisão de fluxos opostos?
  • Descrição: o auto detalha o fato ou traz texto genérico?

Situações que geram dúvida

  • Linha apagada ou coberta por recapeamento: a lei não detalha esse caso. A sinalização no local pode ser questionada na defesa, e a decisão cabe ao órgão e à junta de recursos.
  • Linha tracejada junto à contínua: quem tem a contínua do lado do seu sentido não pode ultrapassar. O Manual Brasileiro de Sinalização, do Contran, trata dessas marcas. Consulte a versão vigente no site do órgão.
  • Pisar na linha sem ultrapassar: o tipo descrito é ultrapassar pela contramão. A infração, em tese, exige a manobra, e não apenas o toque na linha.

Como recorrer?

  1. Leia a notificação e anote o órgão autuador, a data, o local e o campo de observações.
  2. Confira se a sinalização do endereço indicado era mesmo linha amarela contínua e se estava visível.
  3. Apresente a defesa de autuação dentro do prazo informado na própria notificação, ao órgão que autuou.
  4. Se a defesa for negada, a notificação seguinte informa o prazo para recurso à JARI.
  5. Em caso de dúvida sobre prazos e documentos, consulte o Detran do seu estado ou um advogado de trânsito.

Prazos, canais e descontos variam conforme o órgão autuador (municipal, estadual ou rodoviário). O que vale para o seu caso está escrito na notificação.

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Quanto isso pesa na CNH?

Os 7 pontos entram na contagem do art. 261 do CTB, que trata da suspensão por acúmulo de pontos. Os limites variam conforme o histórico do condutor e a presença de infrações gravíssimas, e as regras mais recentes devem ser confirmadas no Contran e na Senatran.

Antes de ultrapassar, o que olhar?

  • A cor e o tipo da linha no trecho inteiro da manobra, e não só no começo.
  • Se há visão livre à frente, sem curva, lombada ou veículo vindo.
  • Se há placa de proibição de ultrapassagem.
  • Se a manobra termina antes de a linha contínua recomeçar.

Na dúvida, a ultrapassagem pode esperar o próximo trecho de linha tracejada.

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Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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