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Pré-teste do bafômetro: ele sozinho pode render multa?

Adriano Sena por Adriano Sena
6 de novembro de 2026, 11:50h
em Legislação
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Pré-teste do bafômetro: ele sozinho pode render multa?

Foto de Melinda Gimpel / Unsplash

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O pré-teste do bafômetro tem caráter apenas indicativo e, sozinho, não pode embasar a autuação. É o que diz a Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026. A norma revogou a Resolução Contran 432/2013, que regulava a fiscalização da Lei Seca desde 2013.

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Texto conferido em publicação do Contran e do DOU, com data de consulta em 06/11/2026. As regras abaixo seguem o que a resolução prevê. Quem for abordado deve confirmar o caso concreto com o órgão de trânsito responsável ou com um advogado.

O que é o pré-teste e o que a resolução diz sobre ele?

O pré-teste, também chamado de teste passivo, pode ser feito na fiscalização do consumo de álcool, conforme o art. 4º da resolução. Funciona como triagem, para indicar se vale seguir para um procedimento formal.

O resultado dele tem, segundo o texto, caráter exclusivamente indicativo. Não pode ser usado para caracterizar a infração, fundamentar a autuação ou imputar ao condutor a infração por influência de álcool. Para isso, é preciso outro procedimento de constatação previsto na própria resolução.

Como a infração pode ser constatada?

O art. 3º diz que a constatação da influência de álcool pelo agente é feita por pelo menos um dos procedimentos previstos na norma. Para o álcool, o texto admite o etilômetro (o bafômetro tradicional) e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A resolução também diz que o etilômetro serve exclusivamente para o álcool. Não vale para outras substâncias psicoativas, que têm procedimentos próprios no mesmo artigo.

EtapaO que a resolução diz
Pré-testeTriagem, só indicativo, não autua
EtilômetroProcedimento de constatação, só para álcool
SinaisAlteração psicomotora observada pelo agente
Outras substânciasAparelho próprio e sinais, conforme art. 3º

Passo a passo: o que o agente pode fazer e o que o motorista pode pedir

  • Abordagem: o agente pode oferecer o pré-teste como triagem.
  • Resultado indicativo: sozinho, ele não gera auto de infração.
  • Constatação: o agente precisa seguir para etilômetro ou para a observação dos sinais, com registro no documento próprio.
  • Registro: o motorista pode pedir que os sinais observados e o procedimento adotado constem do documento de constatação.
  • Recurso: se houver autuação, o prazo e o canal de defesa são os do órgão autuador, indicados na notificação.

O motorista pode escolher qual teste fazer?

A resolução afirma que a fiscalização usa os procedimentos que ela prevê e que os testes por aparelho devem ser priorizados. Não encontrei no texto uma regra que dê ao condutor o direito de escolher o método. A resolução não detalha todos os cenários, e quem decide o caso concreto é o órgão autuador, com revisão possível em recurso.

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E se o motorista se recusar?

O texto da resolução define a recusa como a negativa em se submeter ao procedimento adequado, quando oferecido regularmente pelo agente. As penalidades para a recusa continuam sendo as do Código de Trânsito Brasileiro, e a resolução não altera os valores. Confira o valor e os pontos vigentes no próprio CTB, porque a lei pode mudar.

Recusar o pré-teste e recusar o procedimento de constatação não são a mesma coisa para efeito de autuação. A resolução trata o pré-teste como triagem, mas não responde a todas as situações práticas. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, procure o órgão de trânsito ou um profissional.

O que mudou e o que continua igual?

  • Mudou: a norma que regula o procedimento (a 1.031 no lugar da 432).
  • Mudou: o pré-teste passou a ter previsão expressa, com limite claro de uso.
  • Continua: a infração do art. 165 do CTB e o crime do art. 306, que seguem na lei.

Sobre a data de vigência, o texto aponta que os artigos entram em vigor, em regra, na publicação. Não consegui confirmar em fonte oficial se há partes com vigência posterior ou ajustes em fichas e formulários. Para esse ponto, consulte o texto no DOU ou no site do Ministério dos Transportes.

Como evitar problema na blitz

A regra de segurança é simples: quem bebeu não dirige. Para dúvidas sobre o seu caso, o canal é o órgão de trânsito que lavrou o auto ou um advogado de confiança. Os critérios gerais de multas e pontos estão na tabela de infrações do CTB.

Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de consulta, sem posição oficial de órgão público e sem orientação jurídica individual.

Veja também o vídeo sobre “Concursos Detran 2026: 5 estados com edital previsto”, relacionado ao tema.

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Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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