Se o carro foi rebocado e ninguém aparece para buscá-lo, o prazo de 60 dias passa a ser o número que mais importa, segundo a Resolução Contran nº 1.025, de 26 de junho de 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 30/06/2026 e trata de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos. Ela substitui a Resolução 623/2016. Este texto foi escrito em 07/11/2026 com base na página do Contran no gov.br e em publicações do DOU.
Um aviso antes de seguir: a resolução é nacional, mas quem remove, guarda e libera o veículo é o órgão de trânsito da via (Detran, prefeitura, polícia rodoviária). Valores, horários e documentos pedidos no balcão podem variar de um órgão para outro. Este texto é informativo e não substitui a orientação do órgão que removeu o seu carro.
O que a Resolução 1.025 regula, em resumo
De acordo com o texto no gov.br, a resolução dispõe sobre a aplicação da medida administrativa de remoção de veículo infrator, os serviços de remoção e guarda, a liberação e o leilão de veículos recolhidos a qualquer título. Ela institui o Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), descrito como plataforma nacional de integração das informações sobre remoção, guarda, liberação e leilão.
A norma também prevê a guarda monitorada, uma alternativa ao pátio físico em que o veículo pode ficar sob responsabilidade do proprietário, com monitoramento. Segundo o texto, a adoção dessa medida deve observar critérios de eficiência administrativa e otimização da capacidade dos locais de guarda.
Linha do tempo: do reboque ao leilão
A tabela abaixo organiza as etapas em ordem. Os prazos de 60 dias e de pagamento do arrematante constam em análise técnica da resolução, e o cálculo exato de cada etapa deve ser confirmado no artigo correspondente do ato original.
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| Dia 0 | O veículo é removido e entra no local de guarda. |
| Até 60 dias | Prazo para o proprietário reclamar o veículo. |
| Após 60 dias | Veículo não reclamado segue para leilão. |
| Leilão | Eletrônico, em plataforma homologada pela Senatran. |
| Pós-leilão | Arrematante tem 3 dias para pagar. |
| Até 5 anos | Proprietário pode reclamar saldo remanescente. |
Atenção ao detalhe que muda a leitura: o prazo de 60 dias é contado do recolhimento, e não da data da multa nem da data em que o dono ficou sabendo. Se você não sabe onde o carro está, o primeiro passo é consultar o órgão de trânsito da região onde ele foi removido.
O leilão agora é eletrônico?
Segundo a resolução, sim. O texto prevê leilão eletrônico, e a Senatran fica com a função de homologar plataformas e cuidar da governança do processo. Esse ponto gerou debate jurídico entre especialistas sobre a divisão de competências no Sistema Nacional de Trânsito, já que o art. 271 do CTB atribui a remoção ao órgão com circunscrição sobre a via. Até o momento, não há dado oficial sobre decisão judicial que tenha suspendido a norma, e a leitura do ato original no DOU continua sendo a referência.
Checklist: o que levar para tentar liberar o carro
A lista de documentos exigidos é definida pelo órgão responsável pela liberação e pelo ato oficial. Como não foi possível confirmar a relação completa no texto original, use a lista abaixo como ponto de partida e confirme no balcão ou no site do órgão que removeu o veículo.
- Documento do veículo: CRLV ou comprovante de propriedade, conforme exigir o órgão.
- Documento pessoal: do proprietário ou de quem tem procuração.
- Habilitação: de quem vai conduzir o carro na saída, se o órgão pedir.
- Débitos: pergunte quais precisam estar quitados (taxas de remoção e de guarda, multas e outros).
- Motivo da remoção: em alguns casos a liberação depende de regularizar a irregularidade que gerou o recolhimento.
Quanto aos custos, a resolução determina que os serviços de remoção e guarda sejam suportados pelo proprietário ou interessado, conforme a legislação aplicável, inclusive na guarda monitorada. Valores de diária e de reboque são definidos localmente. Não há valor nacional único confirmado, por isso nenhum número é citado aqui.
E a guarda monitorada, já funciona?
A Senatran publicou a Portaria 971, assinada em 5 de novembro e divulgada em edição extra do DOU de 6 de novembro de 2026. Segundo o resumo do ato, ela fixa requisitos técnicos e o rito de homologação das soluções de guarda monitorada, com validade de cinco anos e integração ao Sivec.
- O uso dessas soluções é facultativo para os órgãos de trânsito.
- A homologação não credencia a empresa para remoção ou guarda.
- A autorização da guarda monitorada em cada caso cabe ao órgão responsável pela remoção.
Na prática, isso significa que a guarda monitorada não é um direito automático do motorista. Depende de o órgão local adotar a solução e de autorizar o seu caso.
O Sivec já está funcionando?
A pauta de apuração indicava que o Sivec ainda não opera, mas não foi possível confirmar esse status em fonte oficial para este texto. Até o momento, o que se sabe com segurança é que a resolução o institui. Para saber se o seu órgão já integra o sistema, a orientação é perguntar diretamente a ele.
Como agir se o carro foi levado
- Descubra qual órgão fez a remoção e onde o veículo está.
- Anote a data do recolhimento, porque é dela que o prazo é contado.
- Peça por escrito a lista de documentos e o valor atualizado dos custos.
- Se achar que a remoção foi indevida, procure o canal de recurso do órgão. A remoção é medida administrativa e só cabe nas hipóteses que o Código de Trânsito Brasileiro prevê.
- Em caso de dúvida jurídica sobre o seu caso, consulte um advogado ou a defensoria pública.
Para entender quais infrações podem levar à remoção e quanto custam, vale consultar o guia com a tabela de multas do CTB.
O que a lei não detalha
O texto lido não permite afirmar, para todos os casos, quanto custa a diária, em quantos dias o pátio entrega o carro após o pedido ou como cada órgão avisa o proprietário antes do leilão. Esses pontos dependem do órgão que removeu o veículo e do ato original publicado no DOU, que deve ser a sua referência final.
Veja também o vídeo sobre “Concursos Detran 2026: 5 estados com edital previsto”, relacionado ao tema.













