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Resolução Contran 1.030: tela no painel muda, mas há algo que o motorista não pode ver

Adriano Sena por Adriano Sena
4 de novembro de 2026, 09:34h
em Legislação
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Resolução Contran 1.030: tela no painel muda, mas há algo que o motorista não pode ver

Foto de Bekky Bekks / Unsplash

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A Resolução Contran 1.030, de 17 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União de 18/08/2026 (Seção 1, Extra B) e altera a regra de 2007 sobre telas que geram imagens dentro do carro. Pela nova redação, a tela instalada na frente pode ser vista pelos passageiros dos bancos dianteiros e traseiros, desde que a imagem seja impedida na perspectiva do condutor, em qualquer posição de ajuste do banco. A norma entrou em vigor na data da publicação. As informações abaixo vêm do texto oficial no site do Ministério dos Transportes, conferido em 04/11/2026.

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O que era antes e o que é agora

A Resolução 242, de 22 de junho de 2007, trata da instalação e do uso de equipamentos geradores de imagens nos veículos. Ela proíbe equipamento capaz de gerar imagens para entretenimento, com duas exceções. A 1.030 mexeu na segunda exceção e manteve a primeira.

PontoAntes (242/2007)Agora (1.030/2026)
Tela na frenteSó com mecanismo automático em movimentoEssa saída continua valendo
PassageirosSó os do banco traseiro viam a imagemDianteiros e traseiros podem ver
CondutorSem visão da imagem em movimentoSem visão em qualquer ajuste do banco

A primeira saída segue com o texto original. O equipamento instalado na frente precisa ter mecanismo automático que o torne inoperante ou o mude para a função de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade de condutor e passageiros, com o veículo em movimento. Ou seja, a nova possibilidade não substitui a antiga. As duas convivem, e o equipamento precisa atender a uma delas.

O motorista pode assistir a vídeo dirigindo?

Não é isso que a resolução libera. A condição central da mudança é justamente que o condutor não consiga ver as imagens, e isso vale para qualquer posição de ajuste do banco. Um motorista mais alto, mais baixo, com o banco recuado ou avançado, não pode enxergar o conteúdo. A resolução trata de como o equipamento é projetado e instalado. Ela não autoriza o condutor a olhar vídeo em movimento.

O que a regra trata e o que fica de fora

AssuntoSituação
Tela de entretenimentoTratada: nova condição para passageiros da frente
Mapas e navegaçãoFora do conceito de entretenimento na 242
Valor da multaNão muda: está no CTB, não na resolução
Teste de conferênciaNão descrito nos trechos consultados

Sobre navegação, a Resolução 242 já permite aparelho gerador de imagem cartográfica, com mapas, imagens e símbolos para indicar trajetos ou orientar sobre as condições da via. Esse é o tipo de função que a primeira saída preserva quando o carro está andando.

Quem é afetado e quem não é

  • Afetado: quem tem ou pretende instalar tela de entretenimento na parte dianteira, e os fabricantes que projetam painéis com tela voltada ao passageiro.
  • Afetado: quem usa tela voltada só aos passageiros do banco traseiro, que já era admitida e segue como estava.
  • Não afetado: o uso de navegação e mapas como auxílio ao condutor.
  • Não afetado: o valor da multa, que a resolução não altera.

A Resolução 242 traz ainda regras de fixação. Equipamentos de instalação provisória devem estar fixados no para-brisa ou no painel dianteiro enquanto o veículo circula. A 1.030 reescreveu o ponto sobre as exceções à proibição, e isso é o que a alteração publicada traz.

E a multa? O que diz o CTB

A própria Resolução 242 diz que o descumprimento é infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII, do CTB. Esse inciso trata de conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. No texto do art. 230, essa hipótese é infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

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ItemInformação
Artigo230, inciso XII, do CTB
NaturezaGrave
PenalidadeMulta
MedidaRetenção para regularização
Valor e pontosConferir no art. 258 do CTB vigente

O valor em reais e os pontos na CNH não foram confirmados em fonte oficial para este texto. Por isso não aparecem aqui. Eles dependem do art. 258 do CTB, que o leitor pode conferir no texto compilado do Planalto no dia da consulta, porque o código pode ser atualizado.

O que a lei não detalha

Nos trechos da resolução consultados, não há descrição de como o agente de trânsito deve verificar se o condutor enxerga ou não a tela. Também não há lista de modelos ou tecnologias aprovadas. Quem decide como a fiscalização aplica a regra em cada caso é o órgão de trânsito responsável pela autuação, como o Detran do estado ou o órgão rodoviário. Em dúvida sobre um veículo específico, a orientação é falar com o Detran ou com o fabricante, e com um profissional habilitado quando houver autuação.

Checklist de dúvidas antes de instalar ou comprar

Esta lista é uma orientação geral baseada na regra. Ela não substitui parecer sobre o seu veículo.

  • A tela fica na frente ou só atende ao banco traseiro?
  • Se fica na frente, o equipamento passa para a função de orientação com o carro em movimento?
  • Ou ele impede a visualização pelo condutor, em qualquer ajuste do banco?
  • O manual ou a documentação do fabricante descreve esse funcionamento?
  • Se a tela é provisória, ela está fixada no para-brisa ou no painel dianteiro, como prevê a 242?

Como recorrer se houver autuação

Quem receber autuação por esse motivo deve seguir o que está escrito na notificação. Os prazos e o órgão que recebe a defesa constam no próprio documento e variam conforme o órgão autuador. As regras gerais de defesa e recurso estão nas normas do Contran e no CTB vigentes. Para o seu caso, vale consultar o canal do órgão que emitiu a multa ou um profissional de direito de trânsito.

Fontes conferidas em 04/11/2026

  • Resolução Contran 1.030/2026, DOU de 18/08/2026, no site do Ministério dos Transportes: texto da resolução.
  • Resolução Contran 242/2007, no site do Ministério dos Transportes: texto de referência.
  • Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado no Planalto: Lei 9.503/1997.

Conteúdo informativo baseado na legislação vigente na data de conferência, sem posição oficial de órgão público. A resolução está em vigor e, até o momento, não há outra norma conferida que a altere.

Aperte o play: “Concursos Detran 2026: 5 estados com edital previsto” mostra isso na prática.

Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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