A Resolução Contran 1.032, assinada em 22 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, institui o Sistema Integrado de Vistorias Veiculares (SISV) e passa a regulamentar a vistoria de identificação veicular em todo o país. De acordo com a norma, ela revoga as Resoluções Contran 941 e 977, de 2022, e prevê um período de transição. Para o motorista, a mudança mais visível é que o laudo deixa de ser apenas um papel do Detran e passa a ficar registrado em uma base nacional. Fonte: texto da resolução publicado no DOU em 28/10/2026, conferido na data de redação deste post.
O que é o SISV, em termos práticos?
O SISV é um subsistema informatizado nacional de trânsito, organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, a Senatran. Segundo o texto da resolução, ele serve para integrar, registrar e processar as informações das vistorias de identificação veicular feitas em todo o território nacional.
A norma determina que todas as vistorias sejam registradas no SISV, tanto as feitas diretamente pelos Detrans quanto as realizadas por empresas credenciadas por eles. O laudo passa a ser gerado e expedido eletronicamente por meio do sistema, em modelo nacional padronizado.
Antes e depois: o que o texto oficial confirma
| Ponto | O que a norma diz |
|---|---|
| Registro | Toda vistoria entra no SISV, inclusive a do Detran |
| Laudo | Expedido pelo SISV em modelo nacional padronizado |
| Guarda | Dados, imagens e vídeos preservados por no mínimo 5 anos |
| Local | Ambiente controlado ou modalidade móvel, a critério do solicitante |
| Normas antigas | Resoluções 941 e 977 de 2022 revogadas, com transição |
A guarda mínima de cinco anos e a escolha entre atendimento em ambiente controlado ou móvel constam do texto da resolução. A modalidade móvel segue as condições definidas na própria norma e pela Senatran.
Quando a vistoria de identificação é exigida?
A vistoria de identificação veicular confirma a identidade do veículo e a compatibilidade dos seus elementos identificadores com o Renavam. De acordo com o texto, ela é obrigatória em casos como a transferência de propriedade, a troca ou remarcação de motor e chassi, a alteração de característica e a correção de dados no Renavam.
A resolução também prevê que a vistoria verifique equipamentos obrigatórios e outros componentes passíveis de avaliação por diagnóstico eletrônico. Ela tem finalidade administrativa perante os órgãos de trânsito, e não substitui uma avaliação cautelar contratada por conta própria para checar o histórico de um usado.
Comprou carro de outro estado: vale uma vistoria só?
Segundo a norma, quando a transferência muda a unidade da federação do registro, a vistoria de identificação deve ser única, com reconhecimento do laudo pelos Detrans de origem e de destino. O laudo aprovado tem validade de 30 dias em regra, e de 180 dias em hipóteses específicas, como veículos de seguradoras e de leilões.
Esses prazos de validade e a regra da vistoria única aparecem no texto da resolução, mas a aplicação prática depende de o SISV estar em operação no seu estado. Antes de agendar, confirme com o seu Detran e consulte o texto no DOU.
O que já vale e o que depende do Detran?
- Já vale: a resolução está em vigor desde a publicação, em 28/10/2026.
- Depende da Senatran: a disponibilização do SISV e das especificações técnicas aos estados.
- Depende do Detran: a adaptação local. Segundo a norma, os órgãos estaduais têm até 90 dias, contados da disponibilização do sistema pela União.
- Depende do seu caso: prazos, taxas e locais de atendimento seguem o que cada Detran divulga.
A resolução também permite implantação por etapas. Por isso, até o momento, não há como afirmar que todos os estados já operam o novo fluxo. Se o Detran do seu estado pedir algo diferente do que a norma prevê, o canal oficial é o atendimento do próprio órgão ou a ouvidoria.
Quem faz a vistoria passa a ser fiscalizado?
A resolução cria a figura das integradoras de vistoria veicular, empresas que desenvolvem e operam as soluções tecnológicas e que precisam ser homologadas pela Senatran. O texto mantém a identificação e a assinatura eletrônica do vistoriador responsável no laudo.
Há ainda previsão de sanções por descumprimento: advertência, suspensão de até 180 dias e cassação do credenciamento, da habilitação ou da homologação. Para o motorista, isso funciona como um ponto de transparência sobre quem executa o serviço.
O que fazer agora
- Leia o texto da resolução no Diário Oficial da União (edição de 28/10/2026) e nas páginas de normas do Ministério dos Transportes.
- Pergunte ao seu Detran se o SISV já está ativo no seu estado e qual prazo de adaptação ele adota.
- Guarde o laudo aprovado e anote a data, porque a validade conta a partir dela.
- Se pretende comprar um carro de outro estado, confirme antes se o laudo único já é aceito na prática.
Para conferir o que a lei prevê sobre infrações ligadas à documentação do veículo, consulte o Código de Trânsito Brasileiro no Planalto. Este conteúdo é informativo, baseado na norma vigente, e não substitui a orientação do Detran nem de um profissional para o seu caso.
Veja também: o vídeo “Concurso Detran-SP 2026: 145 vagas e salário de até R$ 10 mil”, no nosso canal.













